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a) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.
ERRADA. CPP Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
b) no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia.
ERRADA. CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
c) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
CORRETA. CPP Art. 24. § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
d) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público.
ERRADA. CPP Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
e) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá- la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo.
ERRADA. CPP Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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GABARITO - LETRA C
Art. 24, § 2º do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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(C)
Outras relacionadas que ajudam a responder:
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal
A ação penal será pública em qualquer crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União.(C)
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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos - SP Prova: Analista Legislativo - Advogado
De acordo com a norma do art. 24, §2.º do CPP, todo crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, processar-se-á por meio de ação penal
a)pública.
b)pública, condicionada a requisição.
c)pública, condicionada a representação.
d)incondicionada.
e)privada subsidiária da pública.
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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Analista do CNMP - Direito
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será
a)pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
b) privada subsidiária da pública.
c)pública condicionada à representação da pessoa jurídica de direito público.
d)privada.
e)pública.
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Sempre a mesma pegadinha do ( Até o recebimento),Mas o certo é até o OFERECIMENTO.
CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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CPP Art. 24. § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Prestar atenção que o DF não teve previsão legal expressa, sendo analogia em malam partem inseri-lo nesse contexto.
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Lembrando....
Retratação na ação penal pública é até o OFERECIMENTO da denúnica.
No caso de violência doméstica - o marco para a retratação é o RECEBIMENTO da denúnica.
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Só para ficar registrado, sobre a alternativa Letra D, a retratação pode ser ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NA LEI MARIA DA PENHA.
A regra: Retratação até o oferecimento da retratação, a exceção é Lei Maria da Penha, até o recebimento da denúncia.
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Gabarito Letra "C"
A) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que SOUBER QUEM É O AUTOR DO DELITO.
b)no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o OFERECIMENTO da denúncia.
c) seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (CERTINHA - GABARITO)
d) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI (CÔNJUGE/COMPANHEIRO, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO NESSA ORDEM).
e) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá- la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo. (ERRADO POIS CABE AO MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo).
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RETRAÇÃO--------------------------->>>>>>>>Até o OFERECIMENTO da denúncia
X
ARREPENDIMENTO POSTERIOR ------>>>>>> Até o RECEBIMENTO da denúncia
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A) ERRADA. Conta do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
B) ERRADA. Até o oferecimento da denúncia.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Passa ao CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), que tem 60 dias para dar prosseguimento.
E) ERRADA. O Parquet pode sim aditar a queixa e fazer mais um monte de coisas.
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LETRA C - CORRETA
A - Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contato do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)
B - Art. 25. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia. Quando houver o recebimento da denúncia, já não será mais possível a retratação da representação.
C - Art. 24, § 2º. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (CORRETA)
D - Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representa-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
E - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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é importante lembrar que se a letra B seria correta se tivesse relação com crimes regulados pela Lei Maria da Penha, que admite a retratação até o RECEBIMENTO da denúncia.
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Fernando Capez é um bandido da pior qualidade. ( Desvio de merenda escolar )
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avente!
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A) CONTADO DA DATA DE CIÊNCIA DO AUTOR DO DELITO
B) CABERÁ RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
C) CORRETA
D) EM CASO DE MORTE/DECLARADO AUSENTE POR DECISÃO JUDICIAL, DIREITO DE OFERECER QUEIXA PASSA AO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO
E) MP PODE CONTINUAR SE METENDO, ATÉ MESMO FORNECER DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, ETC.. E RETOMAR A TITULARIDADE
LEMBRANDO TAMBÉM QUE, MESMO EM CASO DE AÇÃO PRIVADA, O MP PODE ADITAR A QUEIXA.
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Gaba: C
Lembrando que na Maria da Penha, a retratação se dá até o recebimento da denúncia:
Lei 11.340/06
Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)
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GABARITO C
Art. 24 CPP
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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GABARITO - LETRA C
CPP - ART. 24, § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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a) a contagem do prazo decadencial para o exercício do direito de queixa se dará a partir do conhecimento da autoria delitiva.
b) caberá a retratação até o oferecimento da denúncia, conforme o artigo 25 do CPP.
c) conforme o artigo 24, §2º, do CPP, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
d) em caso de morte do ofendido, conforme o artigo 31 do CPP, o direito de prosseguir na ação passará o cônjuge, ascendente, descendente e irmão (CADI), nessa ordem.
e) o MP, conforme o artigo 29 do CPP, jamais perderá a titularidade da ação penal, tendo em vista o comando Constitucional do art. 129, I, sendo o “dominus litis” da ação penal.
Gabarito: Letra C.
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A) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.
R = O prazo decadencial para a queixa e a representação para o ofendido (não se aplica na requisição do Ministro da Justiça - pois não está sujeito à decadência), é de 6 meses A CONTAR da data em que o ofendido descobre QUEM É O AUTOR.
B) no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia.
R = A retratação da condicionada é até o OFERECIMENTO da denúncia (regra geral).
OBS: No crime de "AMEAÇA" da Lei Maria da Penha, trata-se de uma A.P.P.C. à Representação, e a mulher pode se retratar até o RECEBIMENTO da denúncia.
D) ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público.
R = Nas ações privadas o direito para prosseguimento da ação é dos sucessores do falecido, o conhecido CADI.
Cônjuge
Ascndente
Descendente
Irmão
E) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá- la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo.
R= De fato a inércia do MP perante a ação penal pública dá ao ofendido o direito de intentar ação penal PRIVADA SUBSDIÁRIA da pública (queixa - 6 meses - a contar do término do prazo do MP que tinha para oferecer a denúncia).
Contudo o MP continua tendo legitimidade ativa nos autos, afinal a ação ainda é pública. Motivo esse que o MP exercer de modo concorrente as ações dos autos (princípios da indisponibilidade e da obrigatoriedade para o MP nas ações públicas).
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PC-PR 2021
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Alternativa correta é a Letra C, de acordo com artigo 24, §2º, do CPP.
PC-MT 2022