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ID
2078950
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296, de 1996, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    O art. 5º da Lei nº 9.296/96 tem o seguinte teor:

    'Art. 5º. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.'

    De fato, existe um limite temporal para a interceptação telefônica. Todavia, a orientação prevalente é a de que o prazo legal de 15 (quinze) dias pode ser renovado por igual período, sem restrição quanto à quantidade de prorrogações que podem se efetivar, desde que comprovada a necessidade de tais diligências para as investigações. Isto porque o mencionado dispositivo de lei se manteve silente quanto ao número de renovações, sobressaindo, apenas, a exigência da prolação de nova decisão judicial limitadora do direito à intimidade, a cada novo pedido de quebra do sigilo.

     

  • GABARITO - LETRA B

    A) Deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que ficará impedido de acompanhar a sua realização. ( que poderá acompanhar a sua realização) art. 6º ERRADA.

     

     b) A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. CORRETA - Art. 5º

     

     c) São considerados requisitos para a admissibilidade da interceptação das comunicações telefônicas: haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, com pena de detenção. ERRADA 

    Requisitos de admissibilidade: I - houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; II - a prova NÃO puder ser feita por outros meios disponíveis. III - o fato investigado constituir infração penal punida com RECLUSÃO.

     

     d) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão ocorrerá sem a necessidade da sua redução a termo. ERRADA - Art. 4º § 1° (Condicionada)

     

     e) Para os procedimentos de interceptação, a autoridade policial não poderá dispensar a requisição de serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. ERRADA - Art. 7º ( PODERÁ REQUISITAR)

  • Gabarito letra B.  

     

    Letra da lei. Art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 

  •  

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

     

  •  a)Deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que ficará impedido de (poderá) acompanhar a sua realização. Art 6º da lei 9.296/96

     

     b)A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Art 5º da lei 9.296/96

     

     c)São considerados requisitos para a admissibilidade da interceptação das comunicações telefônicas: haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova (não) puder ser produzida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, com pena de detenção (reclusão). Art 2º I, II, III da lei 9.296/96

     

     d)Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão ocorrerá sem a necessidade da ( será condicionada) sua redução a termo. Art 4º, § 1º da lei 9.296/96

     

     e)Para os procedimentos de interceptação, a autoridade policial não poderá dispensar ( poderá) a requisição de serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. Art 7º da lei 9.296/96

  • Sobre a alternativa B, A LEI PREVÊ SÓ UMA RENOVAÇÃO, MAS A JURISPRUDÊNCIA TÊM ADMITIDO REITERAÇÃO POR MÚLTIPLAS VEZES!

     

    Atualmente o tema se encontra em repercussão geral no STF (desde 2013), no RE 625.263.

     

    O caso
    O RE 625.263 foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao conceder Habeas Corpus, anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.

    Apontando “evidente violação do princípio [constitucional] da razoabilidade”, o STJ considerou ilícitas as provas, determinou que os autos retornassem à primeira instância (2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná) para que fossem excluídas da denúncia as referências a tais provas.

    No Supremo, o MPF afirma que as escutas foram feitas no contexto de uma ampla investigação conhecida como Caso Sundown, que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

    Ainda segundo o MPF, a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos em todo o território brasileiro por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias. No recurso, o MPF pede a anulação da decisão do STJ e o reconhecimento da validade das interceptações telefônicas e das provas delas decorrentes. --> CONJUR.

  • Eu discordo da afirmação do colega Marcus, de que a lei diz que pode apenas uma renovação. 

    "...renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. "

    Aquele uma vez não é um numeral, apenas está condionando a renovação à indispensabilidade do meio de prova. Logo, o uma vez é sinônimo de "quando", vejam: "... renovável por igual tempo quando comprovada a indispensabilidade do meio de prova." 

  • Lembrar que  embora a questão tenha transcrito a literalidade da lei, não podemos esqucer do informativo 855 STF

     A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    cada caso é um caso

  • obs. a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público.

  • questãosinha sacana e mal elaborada. te induz fortimente ao erro

     

  • Fui direto na "letra D" me achando. Acabei errando.kkkk

  • A jurisprudência quanto a quantidades de renovações mudou!! Pode ser renovado indefinidamente:

    STF “É cediço na Corte que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas por mais de uma vez, desde que comprovada sua necessidade mediante decisão motivada do Juízo competente, como ocorrido no caso sub judice. Precedentes: (RHC 85575/SP , rel. Min, Joaquim Barbosa- 2ªTurma)

    Observe uma questão atualizada sobre o mesmo tema:

    Q812526

    Ano: 2017

    Banca: IBADE

    Órgão: PC-AC

    Prova: Delegado de Polícia Civil

     

  • Questão sem sentido, deve ser considerada como desatualizada visto que o SUPREMO já decidiu que a interceptação será renovada, desde que fundamentada, ilimitadas vezes...

  • A jurisprudência quanto a quantidades de renovações mudou!! Pode ser renovado indefinidamente:

    STF “É cediço na Corte que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas por mais de uma vez, desde que comprovada sua necessidade mediante decisão motivada do Juízo competente, como ocorrido no caso sub judice. Precedentes: (RHC 85575/SP , rel. Min, Joaquim Barbosa- 2ªTurma)

  • GABARITO B

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    FORÇA!!

  • GAB - LETRA B -

    QUESTÕES RECENTES COM ESTA LETRA DA LEI ESTÁ CORRETA, DEVIDO AO TEXTO NÃO LIMITAR "RENOVÁVEL UMA ÚNICA VEZ (O QUE TORNARIA A AFIRMATIVA ERRADA)", ENTENDENDO-SE ASSIM QUE É RENOVÁVEL UMA VEZ COMPROVADA INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA E DEPOIS MAIS UMA VEZ ..., SUCESSIVAMENTE. O QUE EM OUTRAS QUESTÕES DADAS COMO CORRETAS TAMBÉM, É SINÔNIMO DE INDEFINIDAS VEZES COMPROVADA INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA.

    B - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    ERROS??? COMENTEM!!!