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ID
2078956
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.850, de 2013 que versa sobre organização criminosa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Letra da Lei.

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA. o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio. Art, 4º § 14º. 

    B) ERRADA. Pena máximas SUPERIORES a  4 (quatro) anos. art. 1º §1º.

    c) ERRADA. SEM prejuízo da remuneração. Art. 2º §5.

    D) ERRADA. o Juiz NÃO participará das negociações. Art. 4º § 6º.

    E) CORRETA. Art. 4º incisos I,II, III, IV e V.

  • A alternativa B também está correta, já que ela descreve uma organização criminosa!

    Quando conclui dizendo "E que sejam de caráter transnacional" exlui qualquer exigência de pena máxima do crime. Pode, inclusive, tratar-se a infração de contravenção penal, desde que de caráter transnacional.

    Diferente seria, e a alternativa estaria errada, se a oração fosse conforme consta na lei: "OU que sejam de caráter transnacional".

  • "b)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional". Está errada somente pelo fato de falar que é inferior a 4 anos.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Lei 12850!

  • Ceifa, antes de falar alguma coisa, procure ter certeza no que fala, pois vc disse q a alternativa B estaria correta, é evidente que não está correta... pois é superior a 4 anos e não inferior como diz a alternativa... então meu carooo. retire o seu comentário para não atrapalhar os colegas... blza;... 

  • Ceifador, vamos aprender a inteprestar um texto e ler. Outra coisa, qualquer coisa, procure um médico, pois vc pode ter dislexia. 

     

    Há DOIS erros gritantes na letra B. Primeiro, deve ser SUPERIOR  a 4 anos. Além disso, deve ser sido devido sua dislexia, o conectivo usado na alternativa é E, ou seja, tem o intento de ACRESCENTAR, enquanto na lei, o conectivo é o OU... qual seja, "OU translacionalidade"

     

    Vide a lei: 

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Senhores, nao façam como esse senhor. Nao postem o que nao sabem, pois isso atrapalha nos estudos de muita gente. 

     

    Bons estudos! 

     

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. (INCORRETA)

     

    A lei afirma que, “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade” (art. 4º, § 14.). Mas, se uma das características dos direitos fundamentais é a inalienabilidade, seria possível renunciar ao direito ao silêncio? Pacelli (2013) afirma que houve neste dispositivo ausência de técnica legislativa e que a colaboração seria um ato voluntário do agente, e não uma imposição legal. O ideal é pensar que o colaborador optará pelo não exercício do direito ao silêncio. Assim como sempre foi possível confessar, ao invés de se valer do direito ao silêncio, também seria possível colaborar sem que isso importasse em renúncia a tal direito, que, como direito fundamental, é irrenunciável.

     

    Fonte: Mege - Material de Apoio - BREVES COMENTÁRIOS À LEI DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

  • letra B totalmente errada. questões de concursos tem muita interpretação textual, um conectivo muda toda a assertiva. "galera muito cuidado!!!"

  • GABARITO - LETRA E

     

    Erros das questões:

     

    a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    c) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    d) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) CORRETA.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quem realiza as negociações dacolaboração premiada? 

    Segundo a letra da lei, realizam negociação o delegado, o investigado e o seu defensor, contando com a manifestação do Ministério Público; ou o Ministério Público, o investigado (ou acusado) e seu defensor (art. 4.º, § 6.º). Efetivado o acordo, lavra-se o termo por escrito, nos termos do art. 6.º da Lei 12.850/2013. OBSERVE QUE O JUIZ APENAS ANALISARÁ AS FORMALIDADES E, CASO ENTENDA PRESENTE, HOMOLOGARÁ. 

  • Eu odeio essa banca !!

  • Que tamanha falta de capacidade de elaborar uma questão... olha o tamanho dessa dissertação kkkkkkk

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

     

    Retratação da proposta de colaboração premiada: as prova autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor

     

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    Conceito apresentado no art.1, §1º da referida lei, onde as penas máximas são “superiores a 4 anos”

     

     

    c)  se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    Previsão no art. 2º § 5o , onde a remuneração não fica prejudicada, reflexo do princípio da presunção de inocência

     

     

    d)  o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    Pela redação legal, percebe-se que o Juiz somente pode homologar o acordo de colaboração premiada e aplicar as suas conseqüências se houver requerimento das partes, o que significa afirmar que o juiz não pode oferecer o acordo de colaboração premiada de ofício

  • Espero nunca fazer concurso público realizado por essa banca.

  • Detesto funcab, mas dessa vez não vi nada demais nessa questão. pessoal anda reclamando a toa tb, viu. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    Gabarito Letra E!

  • a) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     

    b) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional.

     

    c) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    d) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    e) o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Um conectivo muda tudo! hehehehehehe...

     

    é direito ou RLM?

  • d) o juiz nao  participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Conforme o inciso § 6, prestem atençao ele nao participara estao colocando que ele participara.

    Seguem o fluxo 

  • a)na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. ERRADA art 4 &14o da lei12850 LÓGICO QUE RENUNCIA O SILÊNCIO.

     

     b)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional. ERRADA art 1 &1o da lei12850 penas maximas SUPERIORES a 4 anos

     

     c)se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. ERRADA art 2 &5o da lei12850 SEM PREJU DA REMUNERAÇÃO

     

     d)o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. ERRADA art 4 &6o da lei12850 O JUIZ NÃO PARTICIPARÁ

     

     e)o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. CORRETA  art 4 da lei12850 

  • Jesus! porque já nao colocaram o codigo inteiro...

  • A referida questão (e lei, porque esta é especial fonte para o que comentarei a seguir) traz as famosas “pegadinhas". Troca-se alguns termos de trechos da Lei 12.850/13, que versa sobre Organização Criminosa, especificamente quanto ao instituto da Colaboração Premiada, e então altera-se completamente o contexto.

    Chamo sua atenção para que esta questão foi exigida praticamente igual, no mesmo certame, mas para outro cargo, o que pode gerar sensação de questão repetida em sua totalidade, mas há a pequena diferença: ordem dos itens. Importo meus comentários com as respectivas adaptações:

    Vejamos, em destaque o que fora modificado nos itens:

    a) Incorreto. O art. 4º, §14º da Lei demonstra que nos depoimentos que prestar o colaborador RENUNCIARÁ, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. 

    b) Incorreto. O art. 1º, §1º da mesma lei fundamenta, mas observe que o erro consta no fim, quando se aborda a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    c) Incorreto. Por fim, no art. 2º, § 5º consta tal previsão, mas retifico:  SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    d) Incorreto. Fundamenta-se no art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13, quando enuncia que o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

    e) Correto. É o que nos traz a cabeça do art. 4º da mesma Lei e seus respectivos incisos.
     
    Lembro-te que a colaboração premiada é ato pessoal do colaborador, não se comunicando aos coautores e partícipes. E que ela vem sendo cada via mais alvo de exigências nos diversos estilos de prova de 1ª fase.

    Resposta: E.
  • Da Colaboração Premiada

    Natureza jurídica do acordo de colaboração premiada como meio de obtenção de prova.

    Art. 4  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    a)    a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    b)     a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    c)     a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    d)   a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    e)     a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    GAB - D

  • GAB E.

    Acredito que a questão está desatualizada, já que falta um requisito que passou a ser exigido em 2019: referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador

    -----------ATENÇÃO---------------

    LEI 12.850/13 - A LEI 13964/19 alterou a redação do § 4º - o novo texto limita o acordo de imunidade apenas aos casos em que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO - Conforme o novo § 4º-A - se já havia investigação instaurada em relação à infração objeto da colaboração, não mais se admite acordo, AINDA QUE O COLABORADOR não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva e válida colaboração.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    (FONTE: LEI ANTICRIME COMENTADA - ARTIGO POR ARTIGO - Gustavo Junqueira, Patricia Vanzolini, Paulo Henrique Fuller, Rodrigo Pardal - EDITORA SARAIVA jur)

  • bizu que aprendi com os comentários e estou repassando:

    lei 12.850 de 2013-------redução é de até 2-3

  • Desanima não... é difícil pra todo mundo. Mas aquele que persistir, alcançará a vitória!

    Tamo junto!

    #Boraserpuliça2021

  • NA DUVIDA VÁ NA MAIOR HAHAHA

  • O juiz poderá, a requerimentos das partes conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    1) A identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    2) Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    3) A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    4) A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    5) A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.