SóProvas


ID
2078959
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 2003, dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional?

Alternativas
Comentários
  • mais de 500.000 mil habitantes não poderá nem fora de serviço????

     

  • Letra A

    DO PORTE

            Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

      III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

            IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    A Lei supracitada (SINARM), foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.123, de 1.º de julho de 2004, e, em seu artigo 40, autoriza a Polícia Federal a conceder autorização para o funcionamento dos cursos de formação de guardas municipais; fixar o currículo dos cursos de formação; e, conceder Porte de Arma de Fogo para seus integrantes. Já no artigo 44 delibera a expedição do porte autorizatório pela PF, nos municípios com mais de 500.000 mil habitantes, desde que tenha sido criada Corregedoria própria, para apuração de infrações disciplinares atribuídas aos integrantes desse quadro.

    Em 1.º de setembro de 2005, o Departamento de Polícia Federal expediu a Instrução Normativa n.º 023/2005, visando adotar procedimento ao cumprimento da Lei 10.826/2003, regulamentada pelo Decreto 5.123/2004, concernente à posse, ao registro e porte de arma de fogo para os Guardas Municipais. No Artigo 21 delibera que os Superintendentes Regionais da Polícia Federal e, excepcionalmente, o Coordenador-Geral da CGPI, poderão conceder porte de arma de fogo aos Guardas Municipais. Assim, não apenas os Municípios com mais de 500.000 mil habitantes poderiam ter essa prerrogativa, mas também para os guardas dos Municípios entre 50.000 e 500.000 residentes.

    Por último, em 15 de agosto de 2006 o Diretor da Polícia Federal REDIGIU a Portaria n.º 365, disciplinando o porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais. No artigo 2.º dessa portaria, também se refere ao poder discricionário dos Superintendentes Regionais da PF por meio de ato administrativo especifico e fundamentado, expedir o porte de arma de fogo funcional, fora de serviço, a integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 (Cinquenta mil) e menos de 500.000(Quinhentos mil) habitantes, quando a medida se justificar por razões excepcionais.

  • Questao equivocada, vejamos

     

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo (É PERMITIDO) para os casos previstos em legislação própria e para:

      III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

     

    PORTANTO, em regra É proibido o porte de arma, exceto para os integrantes das guardas municipais nestas hipoteses acima descriminadas, logo nao existe restricao nessa hipotese.

  • Espero que alguém tenha entrado com recurso.

  • Pessoal identifiquei a pegadinha do Examinador. Questão inteligente que exigia muita cautela do candidato. Vejamos:

    O Enunciado da questão dispõe o seguinte: ... dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional?

    É certo que os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes tem direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, porém não com validade em âmbito nacional.

    Era justamente isso que o Examinador queria saber: Qual dos indicados não possui validade em âmbito nacional? Os integrantes da guarda Municipal. Os demais agentes indicados na questão possuem direito de portar arma de fogo com validade em âmbito nacional.

    Para espancar qualquer dúvida com relação a legalidade da questão sugiro a leitura COM CALMA do art. 6º, sobretudo do parágrafo 1º do mesmo dispositivo do Estatuto do Desarmamento.

    Espero ter ajudado.

    Avante!!!

    C. Luchini.

     

  • Eu entrei...com recurso!!!

  • questão muito inteligente, explicação perfeita do Fabiano Braz.

  • Ainda acho que foi mal redigida, pq a Funcab é uma merda mesmo. Porém, olhando o art.6º, § 1º da lei 10.826/03, vocês entederão.

  • Poderão portar fora de serviço, porém não em ambito nacional. Conforme resolução do Ministério da Justiça.

     

  • Lei 10.826 

    Art.6º

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, COM validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Para ajudar: I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    Assim, por eliminação temos que: 

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço NÃO possuem porte em âmbito nacional.

  • Fabiano conseguiu desvendar o segredo dessa questão..

    maior ``peguinha´´ de 2016 nos concursos..hehe

  • Gabarito letra A.

     

    Lei 10.826/2003

     

    Art. 6° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

     

    § 1°  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

     

     § 7°  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

     

    Com todo respeito, não entendo onde reside a dúvida dos colegas. 

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Colegas,

    seja qual for o porte para Guarda Municipal:

    - mais de 500 mil habitantes: porte em serviço ou fora dele

    - mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes: só em serviço

    AMBOS, ISTO É, QUALQUER DOS PORTES DA GUARDA MUNICIPAL NÃO TEM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL, APENAS REGIONAL!!!

    Artigo 6º, § 1º, Estatuto do Desarmamento.

    abs

    Andre Almeida

  • Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que esta questão foi feita por bêbados.

  • Questão inteligente (e olha... é difícil elogiar essa banca).

  • eu acertei...não fiquei com dúvida quanto ao conteudo em si, pq já decorei essa lei de trás p frente kkkkk, mas não compreendi muito bem o que o doidao da FUNCAB queria saber....

  • Brilhante comentário do colega FABIANO BRAZ.

    Acrescentando:

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004);

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, COM VALIDADE EM ÂMBITO NACIONAL PARA AQUELAS CONSTANTES DOS INCISOS I, II, V E VI.

    PERCEBEM-SE QUE OS INCISOS III e IV foram excluídos e, portanto, os guardas municipais não possui porte de âmbito nacional.

  • Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003,

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

  • Traduzindo: Qual das alternativas o indivíduo não pode portar a arma em todo território nacional?
    Resposta: Os guardas municipais possuem o seu porte restrito a uma determinada região. (delimitado)

  • A Pegadinha estar no termo, com validade em âmbito nacional.

     

  • Danilo Ramos, poderá fora do servico sim, com mais 500 mil habitantes, porém apenas no territorio delimitado, não em ambito nacional, como diz a questão

  • O § 1º , DO ART. 6º DA LEI 10826 RESPONDE A QUESTÃO.

     § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI (EXCLUI OS GMs da autorização nacional).

  • galera, questão muito simples, PORTE a nível NACIONAL:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    o resto tem restrição, não pode andar por onde quiser armado, mesmo tendo porte!!!!

  • Art. 6o  É proibido o porte de arma de fogo em todo o TERRITORIO NACIONAL, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    § 1o As pessoas descritas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, bem como armas de fogo de propriedade particular, na forma do regulamento, em ambos os casos.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Sinceramente nao entendi ainda a questão.

  • Muito boa a questão para fazer o diferencial em uma prova.

  • Esssa questão caberia recurso, pois o artigo 6°, inciso III, fala claramente que os guardas minicipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes podem portar arma de fogo, tanto estando ou não de serviço.

    O artigo 6° §1º-B. também confirma o uso particular dos agentes prisionais. 

  • Art. 6º

    § 3º A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está
    condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino
    de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno,
    nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do
    Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

  • Gabarito A

    Guardas Municipais

    Capitais e Municipios com mais de 500 mil habitantes, é permitido PORTAR ( dentro e fora do serviço).

    Muncipios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, é permitido PORTAR (SOMENTE em serviço). 

    Municipios com menos de 50 mil habitantes VEDADO (dentro e fora do serviço).

     

  • Apenas na circunscrição do Município, sendo vedado em ambito Nacional! Simples assim!

  • As vezes é bom errar se aprende mais! Pessoal cuidado o Gabarito é letra A, justificativa: A lei 11. 706/ 2008 alterou a redação do Art. 6° 

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI, ou seja menos guardas municipais com diz a questão. 

  • Errei feio, mas foi bom ver esse detalhe! 

  • Nem pareceu Funcab. kkkkkkk 

  • QUESTÃO QUE SÓ SE ACERTARÁ NO JOGO QUEM A ERRA NO TREINO.

  • ALTÍSSIMO NÍVEL !

  •  a)integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

    ERRADO, os integrantes das guardas municipais não terão direito a portar arma de fogo a nivel nacional, ainda que a capital em que exerça a função teha mais de 500 mil habitantes.

  • Não achei de alto nível pois guarda municipal não é polícia e como se fosse um servidor privado

  •    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. ( Excluiu as guardas municipais no que tange ao âmbito Nacional)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 10.826

     ART 6  IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

  • Essa questão tem erro na sua forrmulação, quem criou essa questão não prestou atenção (ou não tinha capacidade suficiente de prestar atenção na cagada que fez com a interpretação).

    Guarda Municipal, em municípios com mais de 500 mil habitantes pode portar arma estando ou não e serviço, mas não em território nacional. Isso, por eliminação faz com que a letra A esteja errada, mesmo que você não entenda a questão, você consegue deduzir que esta é a errada. Mas não é esse o cerne do problema com a questão.

    Prestem atenção na confusão que a expressão "mesmo fora de serviço" está causando na interpretação da questão. Eles pegaram a letra da lei e alteraram algumas coisas (restrição ao direito de portar arma de fogo) e fizeram lambança.

    Ou seja: restrição ao direito de portar arma de fogo, "mesmo fora de serviço", sugere racionalmente pensando, que portar arma de fogo em serviço também faz parte da restrição, ou seja, portar arma de fogo em serviço é proibido. E assim pensando, não existe alternativa correta, pois nenhuma das alternativas contém órgão que tenha restrição ao uso de arma quando em serviço.

    É nisso que o pessoal está quebrando a cabeça.

  • Que questão mal formulada!

  • Porte permitido em serviço e fora de serviço, em território nacional:

    - Membros do Exército, Marinha e Aeronáutica;

    - PM, PC, PF, PRF, PFF e BM;

    - Agentes da ABIN e da Segurança do Presidente da República;

    - Agentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

     

  • As guardas municipais dos estados e municipios com`mais` de quinhentos mil ambitantes,terá direito ao porte de arma.

  • Até hoje não consegui entender e achar em alguma legislação que trata do porte de arma de fogo para os guardas municipais com população acima de 500mil... é municipal? estadual? já que não é nacional. Já ouvi que é estadual mas confirmação em alguma lei ainda não vi. 

  • o unico erro que eu vejo na alternativa A e porque nao tem o complemento " nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei

    SO POR ISSO? 

  • Mychelly o erro esta bem mesmo fora de serviço kkkk pegadinha é essa guarda Municipal não pode usar fora de serviço
  • Sem enrolação e sem lamúrias: Art. 6º, parágrafo 1º. 

  • Eita porra, quase não entendo o comando da questão. kkkkk

     

  • agente penitenciario tem fora de serviço regional, Mas não fora de serviço em âmbito Nacional  !?

  • Guardas Municipais das Capitais dos Estados e Municípios com mais de 500.000 mil habitantes podem portar arma de fogo fora de serviço, mas não em âmbito nacional, e sim apenas no seu Município.

  • Eu sou obrigado a falar.....essa redação dessa questão tá uma porra

     

  • § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça

  • Pessoal, 

    Arualmente essa questão pussui uma liminar do Ministro Alexandre de Moraes (ADI 5948 dia 11/06/2018 ) tornando suspenso o dispositivo que proibe o porte de arma para os guadas minicipais, assim, autorizando quaisquer dos mesmos (independente da quantidade populacional do municipio)  a teram direito de portar armas de fogo dentro e fora de serviço.

    Entretanto para os dias de hoje, atravéz dessa liminar essa questão estaria nula.

    Lembrando!!! -> é apenas uma LIMINAR. Não é algo definitivo, pois a liminar poderá ser derrubada.

    Fiquemos atento no Andamentos dessas decisoões

    Segue a informação: https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/moraes-libera-arma-guardas-municipais-cidades-pequenas

     

  • Guardas municipais de capitais de estado e cidades com mais de 500.000 habitantes - podem portar arma mesmo fora de serviço, porém não possuem porte de arma em âmbito nacional.

    já nos cargos das demais alternativas, possuem porte de arma em âmbito nacional.

  • ALGUEM PODE POSTAR AS ALTERAÇOES DO NOVO DECRETO DO BOLSONARO

  • RESUMO DA ÓPERA :

    - USO DE ARMA GUARDA MUNICIPAL 

    + 500 mil > DENTRO E FORA DO SERVIÇO

    + 50 mil - 500 mil > DENTRO DO SERVIÇO

    PORTE REGIONAL : ✔️

    PORTE NACIONAL : X

  • MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.948 DISTRITO FEDERAL 29 de junho de 2018

     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

     “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 

    Conclui que o porte de arma de fogo, dentro ou fora do horário de serviço, é imprescindível a todos os guardas municipais e não apenas para aqueles que exercem suas funções em capitais ou em Municípios com população superior a 500.000 habitantes, de sorte que, ao conceber restrição discriminatória a esse direito, incorreu o Estatuto do Desarmamento em flagrante inconstitucionalidade.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf

  • Pessoal fiquem atentos no que diz o INFORMATIVO 1007 STF:

    STATUTO DO DESARMAMENTO

    §  Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.