SóProvas


ID
2078962
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual, dentre as condutas a seguir enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A injúria é crime contra honra que ofende a honra subjetiva. Não há imputação de fato. O delito se caracteriza com a simples ofensa da dignidade ou do decore da vítima motivado por um xingamento ou atribuição de qualquer negativa. A dignidade da pessoa humana é ofendida quando lesa as qualidades morais do indivíduo, como exemplo: chamar alguém de “desonesta”.

    No que diz respeito ao decore, este é abalado quando se atenta contra as suas qualidades físicas ou intelectuais (chamar alguém de “horrorosa ou de burra) o crime está configurado no artigo 140 do código penal brasileiro que diz: “injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decore.

    Pena de detenção de um a seis meses ou multa.

    A objetividade jurídica tutela honra subjetiva e o objeto material corresponde a pessoa cuja honra subjetiva é atacada pela conduta criminosa.

    Injuriar corresponde a ofender, insultar ou falar mal de maneira a prejudicar o conceito que a vítima tem de se própria. Basta a atribuição de qualidade negativa, prescindindo-se da imputação de fato determinado.

    É possível a injúria por omissão (se uma pessoa chega a uma casa, onde várias outras que se acham reunidas e cumprimenta-as, recusando porém a mão a uma que lhe estenda a destra, injuria-a (MAGALHÃES RONHA,1973).

    É possível também a injúria indireta esta além de atacar a honra provocada, alcança reflexamente pessoa adversa (chamar um homem casado de “corno” importa injuriar também sua esposa).

    A consumação se dá quando a ofensa à dignidade ou decoro chega ao conhecimento da vítima. É irrevelevante que a injúria tenha sido proferida na presença da vítima ( injúria imediata) ou que tenha chegado ao seu conhecimento por terceiros ( injúria mediata).

    É possível a tentativa quando a injúria por praticada por escrito ou verbalmente.

    O crime de injúria é incompatível exceção da verdade visto que há ausência de previsão legal e como não imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa, é impossível provar a veracidade dessa ofensa.

    O perdão judicial da injúria ( artigo 140, ....1, CP) oferece duas hipóteses: a) no inciso I diz: quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injuria; b)no inciso II – de retorsão imediata que consiste em outra injúria ( é o revide).

    Admite-se, também, o perdão judicial no tocante as injúrias escritas.

    A injúria real (artigo 140, § 2, CP) a injúria real consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado se considerem a viltante.

    Observa-se na injúria real que há violência (com ou sem lesão corporal) e com a viltamento ( humilhante) exemplo: ar rancar o fio de bigode de um homem com o fim ultrajante,rasgar a saia de uma mulher, atirar fezes humana na vítima. Existe também a injúria qualificada ( artigo 140, § 3, CP) que consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A injúria qualificada não se confunde com o crime de racismo.

  • A) ERRADA. Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    B) ERRADA. Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

     

    C) CORRETA. Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89.

     

    D) ERRADA. Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    E) ERRADA. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • o que seria uma procedência racional?

  • Os erros das alternativas erra em dizer procedencia racional!

     

    O certo seria procedencia nacional

  • C) CORRETA. 

     

    Art. 140 do CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    (...)

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

  • O que é procedência racional?!

  • Seu negro= injúria racial ( para pessoa certa e determinada)

    Obstar alguém  de entrar em algum lugar em razão da cor= racismo

  • Gabarito Letra C

    Oi Francisco, isto foi erro de digitação, o correto é procedência nacional, nem tinha percebido ao ler a questão, só vi depois que vim ver os comentários. kkkkk

    LEI 7.716/1989 - Art. 1º "Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL"

  • complementando: nao existe conduta tipificada contra idosos nem orientaçao sexual na referida lei

  • A questão está pedindo "ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989".

    Gab. C

    É necessário ficar esperto nas questões para não cometer erro bobo.

    Bons estudos galera!!!

  • Alternativa correta e a letra C, pois Trata-se de injuria racial. 

     

  • A) CERTO.  Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     Pena: reclusão de três a cinco anos. 

     

    B) CERTO.  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     Pena: reclusão de um a três anos.

     

    C) ERRADA Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89. (A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI)

     

    D) CERTO.  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    E) CERTO.  Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     Pena: reclusão de dois a cinco anos.

  • E todos os outros itens constam PROCEDÊNCIA RACIONAL.... TIPICO DA FUNCAB

  • A C está incorreta, pois a Lei 7716 não trata de preconceito contra idosos ou deficientes, mas de preconceitos de raça/cor/etnia/religião/procedência.

  • Superado o erro de digitação onde aparece a palavra "racial" ao invés de "nacional", temos:

    Existem 13 crimes explicitamente mencionados na lei 7.716, do art. 3° ao 14° e o 20°. A opção C não está nesta relação e portanto é o gabarito

    #QuestãoLetraDeLei

  • CUIDADO COM O "DIVERSO"...

     

    PROCEDÊNCIA NACIONAL:   Local da origem de (algo ou alguém); fonte ou proveniência.

     

    PROCEDÊNCIA  RACIONAL, os caras da banca quando se reúnem para elaborar a questão; fumam algo procedente "racional" ...e ficam criativos...

     

      Para entender      VIDE   Q773156

     

    ...........................................................

     

     

    Para refletir:        VIDE   Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.

     

     

  • Injúria tipificada no artigo 140 do Código Penal é completamente diferente da segregação racial tipificada na lei 7.716 de 1989. Atenten-se a isso.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Procedência RACIONAL? Meu Deus

  • "Procedência racional"? Não sei como o examinador teve coragem de disponibilizar uma questão dessa no caderno de prova! 

  • Criticou "procedência racional" com "disonibilizar"  :/

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 


    Gabarito Letra B!  

  • Gab.  C

     

    RACISMO X INJÚRIA RACIAL:

     

    - Racismo: previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

     

    - Injúria Racial:  prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoroutilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

    Reportar abuso

  • pelo ''procedência racional'' todas as questões estão erradas. kkkk

  • Passei batido...

  • Diverso... me raxou em banda kkk

  • INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO , enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA;

    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.

    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.

    GABARITO LETRA C

  • Eu na minha inocência: "Uai tem 4 afirmativas corretas". kkk 

  • GABARITO C GALERA.

    NESSE CASO TRATA-SE DE UM CRIME CONTRA HONRA, PREVISTO NOS CRIMES CONTRA A PESSOA, DO CÓDIGO PENAL.

     

    OFENSE A HONRA SUBJETIVA E CONSUMA-SE QUANDO A VITIMA FOR ATINGIDA.

    OFENSE A DIGNIDADE E O DECORO( CARACTERÍSTICAS, FISICAS,MORAIS,INTELECTUAIS)

    É injúria qualificada por motivo de RECORIDEF (RAÇA,ETNIA,COR,ORIGEM,RELIGIÃO,IODOSO,DEFICIENTE)

    Texto de lei :

     

    Art. 140 do CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

    ####FORÇA!!!

  • Procedência NACIONAl! FOCO NA MISSION

  • Delícia de questão!

  • procedência Racional ????   

     FUNCAB...FUNCAB ¬¬

  •  

     

    ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! 

     

    RACIONAL ?????

     

     

  • Ham? Procedência RACIONAL??? :/

  • deixa eu marcar certo pra  nao envergonha a me mesmo

    eu pensando que todas tava certa kk

  • LETRA C

    Injúria Racial

  • Esse racional aí é quase certeza q o erro foi do QC kkk
  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Amigo/a, tem um estranho no ninho das alternativas chamado crime de injúria racial (alternativa c), previsto no Código Penal Brasileiro, não na nossa Lei n° 7.716, de 1989!

     Injúria

    Art. 140 (...) § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.      

    Resposta: C

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • INJÚRIA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .C

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Se não prestar bastante atenção e não souber interpretar o enunciado, corre o risco de errar a questão............

  • GAB C

    Injuriar alguém, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

  • todas as letras tem o tal de RACIONAL .... na lei não tem esse racional.....que coisa essa questão