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ID
2078968
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n° 9.605, de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que constitui crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • LEI 9605/98

     

    [a] ERRADA.

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

     

    [b] CORRETA.

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

     

    [c] ERRADA.

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

     

    [d] ERRADA.

     

    Art. 65 [...] § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.   

     

     

    [e] ERRADA.

     

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • d) a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, com ou SEM consentimento do proprietário ou, quando couber, do locatário ou arrendatário do bem privado.

     

    Talvez eu não tenha entendido a lei direito, mas, para mim, é necessário o consentimento do proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado

     

    Ao meu ver essa alternativa também está errada.

  • Art. 65 [...] § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Entendo constituir crime a pratica de grafite SEM CONSENTIMENTO. Aguardar novos comentarios.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    Gabarito Letra B!

  • a)qualquer que seja a hipótese

    b)destruir ou danificar floresta considerada cie preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

    c)para saciar a fome do agente ou de sua família

    d)com ou sem consentimento do proprietário 

    e)mesmo se possuir licença da autoridade competente

  •  

    Gab B

     

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

     

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

     

     

  • Gabarito: letra "B", amparada no artigo Art. 38. da lei em questão.

    a letra "D", uma vez que o artigo 65, § 2 diz:

    Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  traz: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Como a alternativa diz que será crime o grafite realizado com ou sem o consentimento do proprietário ficaria errado, visto que com o consentimento não será crime!!