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Gabarito B
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
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LEI 9605/98
[a] ERRADA.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
[b] CORRETA.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
[c] ERRADA.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
[d] ERRADA.
Art. 65 [...] § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
[e] ERRADA.
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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d) a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, com ou SEM consentimento do proprietário ou, quando couber, do locatário ou arrendatário do bem privado.
Talvez eu não tenha entendido a lei direito, mas, para mim, é necessário o consentimento do proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado
Ao meu ver essa alternativa também está errada.
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Art. 65 [...] § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Entendo constituir crime a pratica de grafite SEM CONSENTIMENTO. Aguardar novos comentarios.
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Gabarito Letra B!
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a)qualquer que seja a hipótese
b)destruir ou danificar floresta considerada cie preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
c)para saciar a fome do agente ou de sua família
d)com ou sem consentimento do proprietário
e)mesmo se possuir licença da autoridade competente
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Gab B
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
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Gabarito: letra "B", amparada no artigo Art. 38. da lei em questão.
a letra "D", uma vez que o artigo 65, § 2 diz:
Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. traz: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Como a alternativa diz que será crime o grafite realizado com ou sem o consentimento do proprietário ficaria errado, visto que com o consentimento não será crime!!