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                                Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.  portanto, a assertiva (e) busca de integração econômica não é um dos princípios. 
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                                Criei um macete... espero que ajude! "DECORE PISCINÃO" DEfesa da paz COoperação entre os povos para o progresso da humanidade REpúdio ao terrorismo e ao racismo   Prevalência dos direitos humanos Igualdade entre os Estados Solução pacífica dos conflitos Concessão de asilo político Independência nacional NÃO intervenção   
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                                 Letra E. A república federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I- Independência nacional; II-prevalência dos direitos humanos; III- autodeterminação  dos povos; IV-não-intervenção V- igualdade entre os estado; VI- defesa da paz; VII-solução pacífica dos conflitos; VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX- cooperação entre os povis para o progresso da humanidade; X-concessão de asilo político. Parágrado único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,política,social e cultural dos povis da América Latina,visando á formação deum comunidade latino-americana das nações. (CF,art 4º) 
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                                Art 4º, CF - Método Mnemônico: D E C O R E P I S C I N ÃO
 
 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Portanto não se trata de princípio.   
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                                A busca de integraçao economica é objetivo internacional e nao principio internacional. 
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                                A alternativa correta é a "E", visto que a integração econômica faz parte de um objetivo a ser perseguido pelo Brasil no plano internacional. Conforme ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "o parágrafo único do art. 4º da CF enuncia um objetivo a ser perseguido pelo Brasil no plano internacional: a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América latina visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações unidas". As outras alternativas tratam de princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil.
 
 a) concessão de asilo político - art. 4º, X, CF;
 b) indepedência nacional - art. 4º, I, CF;
 c) repúdio ao terrorismo e ao racismo - art. 4º, VIII, CF;
 d) autodeterminação dos povos - art. 4º, III,CF.
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                                Muito interessante a dica "DECORE PISCINÃO".
 Apenas não se encaixa o inciso III da "autodeterminação dos povos", correto?
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                                Certo, Juliana!
 
 DECORE AUTO PISCINÃO
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                                Solução para ausência da Autodeterminação dos povo:
 
 DECORA PISCINÃO:
 DEfesa da paz
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
 Repúdio ao terrorismo e ao racismo
 Autodeterminação dos povos
 
 Prevalência dos direitos humanos
 Igualdade entre os Estados
 Solução pacífica dos conflitos
 Concessão de asilo político
 Independência nacional
 NÃO intervenção
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                                	Questão anulável.
 
 O parágrafo único do art. 4° deve ser interpretado também como princípio fundamental, haja vista encontra-se postulado no Título I da CF/88, senão vejamos:
 
 O artigo é a menor porção de uma lei que ainda guarda as suas características. Sendo assim, a forma correta de interpretar um artigo é concêntrica e não linear, ou seja, deve-se entender que o centro orbital de um artigo é o seu caput, tudo o circunstancia: os parágrafos, incisos, alíneas e itens que porventura o integram. Assim, a interpretação exige certo grau de abstração do intérprete para que, em uma visão espacial mais acurada, compreenda que os parágrafos, por exemplo, são subdivisões do assunto do caput, enquanto os incisos são exemplificações do assunto do parágrafo ou do próprio caput; já as alíneas são enumerações (quase sempre taxativas) do conteúdo dos parágrafos; e, finalmente, os itens são enumerações do assunto que está na alínea. (fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jun-12/interpretar-lei-imprescindivel-compreender-ela-foi-escrita)
 
 A questão deixa a margem o Parágrafo único do Artigo 4°, quando na realidade aquele integra e complementa este, como princípio fundamental que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
 
 
 
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                                Caro colega Antonildo, estamos falando de uma questão FCC, não precisa viajar tanto. É só decorar a lei e chutar que é gol!
 Abraço.
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                                Art. 4º A República Federativa do Brasil rege?se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 
 I – independência nacional;
 II – prevalência dos direitos humanos;
 III – autodeterminação dos povos;
 IV – não intervenção;
 V – igualdade entre os Estados;
 VI – defesa da paz;
 VII – solução pacífica dos conflitos;
 VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X – concessão de asilo político.
 
 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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                                Olá, colegas!
 
 Outra dica para não errar questões acerca de princípios que regem as relações internacionais:
 
 IN PANICO SO DECORE
 
 INdependência nacional;
 Prevalência dos direitos humanos;
 Autodeterminação dos povos;
 Não intervenção;
 Igualdade entre os Estados;
 COncessão de asilo político;
 SOluçao pacífica dos conflitos;
 DEfesa da paz;
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
 
 Bons estudos!!!
 
 
 
 
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                                	Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	I - independência nacional; 	II - prevalência dos direitos humanos; 	III - autodeterminação dos povos; 	IV - não-intervenção; 	V - igualdade entre os Estados; 	VI - defesa da paz; 	VII - solução pacífica dos conflitos; 	VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 	X - concessão de asilo político. 	Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
 
 "Ao lado dos dez princípios que regem as relações do Estado brasileiro na ordem internacional (arrolados nos incisos do Art. 4° da CF/88), o parágrafo único enuncia um objetivo a ser perseguido pelo Brasil no plano internacional."
 
 Direito Constituconal Descomplicado
 
 Por isso que a letra "e" é a resposta, pois não se trata de um princípio que rege relações internacionais como os enumerados nos incisos, e sim de um objetivo do Brasil.
 
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                                MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB                                   (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu   SOberania CIdadania Fundamentos da República Federativa do Brasil DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo político   (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr   CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais                              (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"                                    PREvalência dos direitos humanos SOlução pacífica dos conflitos DEfesa da paz COoperação entre os povos para o progresso da humanidade REpúdio ao terrorismo e ao racismo IGUALDADE entre os Estados INDEPENDÊncia nacional CONCESSÃO de asilo político NÃO-intervenção AUTOdeterminação dos povos   OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.     GABARITO: LETRA E 
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                                Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles: I - Independência Nacional;   II - Prevalência dos Direitos Humanos;   III - Autodeterminação dos Povos;   IV - Não-intervenção   V - Igualdade entre os Estados;   VI - Defesa da Paz;   VII - Solução Pacífica dos conflitos;   VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;   IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;   X - Concessão de Asilo Político.   IN PRE AUTO NI DE SO RE CO CO   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.