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PODER REGULAMENTAR
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia”.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto”.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
Mazza (2014)
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GABARITO: D
a) praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra a autoridade delegante caberá mandado de segurança, ou outra medida judicial, por ser detentora da competência originária. ERRADA. O mandado de segurança será contra a autoridade delegada, conforme súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
b) o Poder Hierárquico é o escalonamento vertical típico da administração direta. Desta forma, a aplicação de uma penalidade pelo poder executivo da União a uma concessionária de serviço público é uma forma de manifestação deste Poder. ERRADA. A primeira parte está certa. O que torna a alternativa incorreta é dizer que aplicação de uma penalidade decorre do poder hierárquico, sendo que é do poder disciplinar. Lembrando que essas penalidade só se aplica aos contratos administrativos, não se aplica as administração pública indireta, que tem o controle finalístico.
c) anto a posição da doutrina, quanto da jurisprudência são pacíficas sobre a possibilidade de edição dos regulamentos autônomos, mesmo quando importarem em aumento de despesas. ERRADA. Primeiro por que a doutrina e jurisprudência não são pacíficas quanto a edição dos regulamentos autônomos, pois o mesmo pode inovar no ordenamento jurídico e em tese o único que poderia fazê-lo é a lei. Segundo por que nao pode importar em aumento de despesa, conforme art. 84, VI da CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
d) o Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando seus termos. CERTA. Lembrando que existe também o decreto autônomo, que se compara a lei, mas só pode ser exercido nos limites do estabelecido no art. 84, VI da CF/88.
e) decorre do Poder Hierárquico a punição de um aluno de uma universidade pública pelo seu reitor, uma vez que este é o chefe da autarquia educacional, sendo competência dele a punição dos alunos faltosos. ERRADA. Isso decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico.
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LETRA D!
PODER REGULAMENTAR (NATUREZA SECUNDÁRIA OU DERIVADA)
- Teoricamente, o regulamento apenas detalha ou explicita aquilo que já está na lei, sem ir além de suas disposições, muito menos contrariá-las. Este regulamento ou decreto regulamentar é o que está previsto no artigo 84, IV, da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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PODER HIERÁRQUICO
O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Para que essa divisão de tarefas ocorra harmoniosamente, os órgãos e agentes públicos são organizados em graus hierárquicos, de forma que o agente que está no plano superior emita ordens e fiscalize a atuação dos seus subordinados.
Poder hierárquico:
- Dar ordens
- Delegar
- Fiscalizar
- Avocar
- Rever
-> AVOCAÇÃO
- só pode ser vertical (com subordinação )
- movimento centrípeto. ( fora para dentro )
- motivo relevante e justificado
- excepcional
- temporária
-> DELEGAÇÃO:
- circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial
- pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)
- movimento centrífugo ( dentro para fora )
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A banca repetiu a questão em sua literalidade.
Ano: 2016
Banca: FUNCAB
Órgão: PC-PA
Prova: Escrivão de Polícia Civil
Resolvi certo
No que se refere aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que:
a)
praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra a autoridade delegante caberá mandado de segurança, ou outra medida judicial, por ser detentora da competência originária.
b)
o Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando seus termos.
c)
o Poder Hierárquico é o escalonamento vertical típico da administração direta. Desta forma, a aplicação de uma penalidade pelo poder executivo da União a uma concessionária de serviço público é uma forma de manifestação deste Poder.
d)
tanto a posição da doutrina, quanto da jurisprudência são pacíficas sobre a possibilidade de edição dos regulamentos autônomos, mesmo quando importarem em aumento de despesas.
e)
decorre do Poder Hierárquico a punição de um aluno de uma universidade pública pelo seu reitor, uma vez que este é o chefe da autarquia educacional, sendo competência dele a punição dos alunos faltosos.
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Gab. D
Lembrando que há exceção quanto à possibilidade de se responsabilizar o delegante do serviço público em sede de Mandado de Segurança, segundo a TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. Esse entendimento é pacífico em sede de Tribunais Superiores e ocorre quando a autoridade coatora equivocadamente apontada no remédio constitucional se manifesta sobre o mérito do ato impugnado, sendo que deverá ocorrer também o preenchimento de outros requisitos que serão adiante apontados:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-encampacao-na-visao-do-stj,56166.html
Erros, corrijam-me.
Abraço e bons estudos.