SóProvas


ID
2079085
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi veiculada na mídia a notícia de que um assessor parlamentar fora preso por desvio de dinheiro público. Com base na lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Pelo teor desses 3 artigos, percebe-se que a LIA tem o tal aparato civil: 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • O português da questão não está bom. Questão fácil, mas isso confundiu na hora de respondê-la.

  • Alternativa comentada:

    letra A -  veja que nessa hipótese (prejuízo ao erário) a penalidade é definida no art. 12, I da LIA e cabe ao juiz levar em conta, NA FIXAÇÃO, o proveito econômico ou a extensão do dano. Ou seja, a princípio, o juiz não pode fugir do rol das penalidades previstas na lei e aplicar outras que julgar conveniente, como dito na questão.

    Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • IMPORTANTES E RECENTÍSSIMAS DECISÕES DO STJ:

     

    PROCESSO    CIVIL.   ADMINISTRATIVO.   IMPROBIDADE   ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE  DE  BENS.  DECRETAÇÃO. REQUISITOS.  APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO  CONSOLIDADO NO RESP 1.366.721/BA, JULGADO SOB O REGIME DOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
    1.  O  tema  referente  à  indisponibilidade de bens foi julgado por recurso  especial  submetido  ao  regime  dos  repetitivos,  ficando consignado  que  a  tutela  cautelar  das  ações regidas pela Lei de Improbidade  Administrativa  "não está condicionada à comprovação de que  o  réu  esteja  dilapidando  seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo,  tendo  em  vista  que  o  periculum  in  mora  encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade  na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao  juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade  de  bens  do  demandado,  quando presentes fortes indícios  da  prática  de  atos de improbidade administrativa" (REsp 1.366.721/BA,  Rel.  Ministro  Napoleão  Nunes  Maia  Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26.2.2014, DJe 19.9.2014.).
    2.  Analisar  a  questão  da prescrição conforme requer a recorrente demanda  o  reexame do conjunto probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial improvido.
    (REsp 1582135/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)

     

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
    1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravo interno deve infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido.
    2. Hipótese em que o recorrente, em flagrante desrespeito ao principio da dialeticidade, deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada no sentido de que, à luz da jurisprudência desta Corte, a indisponibidade de bens pode ser decretada sem a notificação prévia do réu em ação de improbidade administrativa.
    3. Se a decisão objurgada está fundamentada no sentido de que o acórdão recorrido destoa do atual entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, deveria a parte irresignada demonstrar a existência de posicionamento jurisprudencial diverso, apto a garantir a manutenção da orientação adotada pelo Tribunal a quo. Precedente.
    4. Agravo interno não conhecido.
    (AgInt no AREsp 661.265/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 08/09/2016)

  • Continuo não entendendo o motivo de a "D" ser a correta, e não a "A" ou "B". Com todo respeito aos colegas que tentaram esclarecer até o momento a questão.

     

    Alguma alma ainda mais caridosa poderia ajudar a esclarecer melhor o gabarito? Muito obrigado desde já a todos.

  • Marcelo, eu marquei a A, mas com relação a B posso te dizer que o rol dos artigos 9, 10 e 11 é meramente exemplificativo.

    Alguém poderia explicar o erro da A?

    Considerei a D errada, pois existem sanções administrativas e políticas também.

  • Marcelo, a letra "B" está errada, já que atentar aos princípios da administração pública é só com dolo e é um rol exemplificativo. O único que cabe dolo ou culpa é causar prejuízo ao erário (art. 10).

  • Marcelo Neves, segue a fundamentação para sua dúvida abaixo:

    a)  Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

      § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    b) o rol é meramente exemplificativo, fiquem atentos à redação da lei. Atentem que a palavra NOTADAMENTE no final do art 11 quer dizer que o rol não se restringe aos incisos elencados na lei :

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    c)  tal prisão decorreu da aplicação direta da Lei n° 8.429, já que ela é uma lei que prevê punições de caráter penal, civil e administrativa.

    As penalidades contidas na lei de improbidade estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, pribição de contrar com o poder público, etc...), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos), não de natureza penal.

    d)   correta. A ação de improbidade administrativa é forma de reponsabilição cível do agente ímprobo.

    e) o delito de improbidade administrativa, previsto na Lei n° 8.429, é sempre de natureza comissiva, nunca omissiva.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • EXPLICANDO EM POUCAS LINHAS PARA FACILITAR A COMPREENSÃO:

     

    A) dentre as diversas penas previstas por lei, encontra-se a indisponibilidade dos bens do assessor, afastamento deste e o bloqueio de suas contas, além de outras que o juízo considerar conveniente.

     

    ERRADO: A indisponibilidade de bens não é pena, mas sim medida cautelar que busca ressarcir o erário numa provável condenação, vale lembrar que de acordo com o STJ não é necessário provar o periculum libertatis pois este é presumido, cabe apenas provar o fumus boni iuris.

     

    Quanto as demais questões basta ler a fundamentação o colega Eu concurso.

     

  • Letra A realmente está errada ,pois "indisponibilidade dos bens" é medida cautelar, contudo a letra "D" está faltando informações, porquanto as sanções também são POLÍTICAS e ADMINISTRATIVAS.

  • Hoooo banca lixo viu.  nem formular uma pergunta conseguem, a resposta tb. afff

  • Obrigado, Eu concurso.

  • Redação péssima da letra D. 

  • GABARITO: D

    A natureza cível das sanções, em correspondência ao cunho cível da própria ação de improbidade, parece, sem dúvidas, a tese mais apropriada e razoável. Para embasar tal afirmação, serve-se da lição trazida por Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade administrativa, os quais elencam contundentemente sete razões para se aderir à tese da natureza jurídica cível das sanções, senão veja-se:

    a) o art. 37, 4º, in fine, da Constituição, estabelece as sanções para os atos de improbidade e prevê que estas serão aplicadas de acordo com a gradação prevista em lei e ‘sem prejuízo da ação penal cabível’;

    b) regulamentando esse dispositivo constitucional, dispõe o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/92 que as sanções serão aplicadas independentemente de outras de natureza penal;

    c) as condutas ilícitas elencadas nos arts. 9º, 10, e 11 da Lei de Improbidade, ante o emprego do vocábulo ‘notadamente’, tem caráter meramente enunciativo, o que apresenta total incompatibilidade com o princípio da estrita legalidade que rege a seara penal, segundo a qual a norma incriminadora deve conter expressa e prévia descrição da conduta criminosa.

    d) o processo criminal atinge de forma mais incisiva o status dignitatis do indivíduo, o que exige expressa caracterização da conduta como infração penal, sendo relevante frisar que ela produzirá variados efeitos secundários;

    e) a utilização do vocábulo “pena” no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 não tem o condão de alterar a essência dos institutos, máxime quando a similitude com o direito penal é meramente semântica;

    f) a referência a “inquérito policial” constante do art. 22 da Lei nº 8.429/1992 também não permite a vinculação dos ilícitos previstos neste diploma legal à esfera penal, já que o mesmo dispositivo estabelece a possibilidade de o Ministério Público requisitar a instauração de processo administrativo e não exclui a utilização do inquérito civil previsto na Lei nº 7.347/85, o que demonstra que cada qual será utilizado em conformidade com a ótica de análise do ilícito e possibilitará a colheita de provas para a aplicação de distintas sanções ao agente;

    g) a aplicação das sanções elencadas no art. 12 da Lei de Improbidade pressupõe o ajuizamento de ação civil (art. 18), possuindo legitimidade ativa ad causam o Ministério Público e o ente ao qual esteja vinculado o agente público, enquanto que as sanções penais são aplicadas em ações de igual natureza, tendo legitimidade, salvo as exceções constitucionais, unicamente o Ministério Público. (GARCIA; ALVES, 2008, p. 526)

    Fonte: XIMENES, Eduardo Araujo Rocha. A natureza jurídica das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45825/a-natureza-juridica-das-sancoes-previstas-na-lei-de-improbidade-administrativa. Acesso em: 18 out 2019.

  • Doutrina majoritária, considera as sanções decorrentes dos ATOS DE IMPROBIDADE de NATUREZA CIVIL.

    fonte: MEUS RESUMOS

    FAVELANOTOPO...