SóProvas


ID
2079109
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O kuwaitiano Fehaid al-Deehani, que compete no Rio de Janeiro sob a bandeira olímpica, ou seja, como atleta independente, escreveu nesta quarta-feira (10) seu nome na história olímpica ao se tornar o primeiro atleta 'sem país' da história a conquistara medalha de ouro olímpica. O título veio no duplo fosso do tiro esportivo. O italiano Marco Innocenti ficou com prata e o britânico Steven Scott com o bronze. (O Tempo - publicado em 10/08/16 - 20h35). Quanto ao direito da nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    alt. D.

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Nesta questão, não se trata de individuo originário de língua portuguesa, mas com maior abrangência, a todo e qualquer cidadão de outra nacionalidade que não a brasileira.

    Assim, deverá cumprir os requisitos, como residir no território nacional ininterruptamente por quinze anos e não haver quaisquer condenações no âmbito penal, neste caso, deve-se ampliar este critério, assim, o individuo que quer naturalizar-se estrangeiro não poderá ter condenações tanto em seu país de origem, como no Brasil condenação penal.

    FONTE..http://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111862710/nacionalidade-no-direito-constitucional-brasileiro

    ..

  • Art. 12, II, da CF:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • GABARITO: D


    a) Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    b) Art. 12. São brasileiros:

     § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

    c) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    d) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    e) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Gabarito letra D

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Resposta: D . naturalização extraordinária.

  • Descordo no quis diz respeito todos os estrangeiros,  pois os portugueses não necessitam de 15 anos de residência...

  • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    Exceto a portuguesa, pois há exceção no §1º

  • GABARITO D

     

    ______________________________________________________________________________

    Letra A) ART. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    LETRA B) ART. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    LETRA C) ART. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    LETRA D) ART. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    LETRA E) ART. 12 São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Assinale a alternativa menos errada: 

  • Cara a questão foi cabulosa sim, mas vejam que é letra de lei cara, ta na CF eles não inventaram, o erro da B é que PERDA DE NACIONALIDADE, basta ler o comentario belissimo da nossa amiga Debora abaixo! mas eu também errei viu kkkk fui na B

     

     

    Foco!

  • Olá Elisiane.

    Na verdade, o caso do português equiparado não se trata de possibilidade de naturalização. O caso dele é uma exceção e reflete uma cortesia celebrada entre Brasil e Portugal para que ambos possam exercer direitos sem a exigência de obtenção das respectivas nacionalidades.

    Ou seja, nunca considere o português equipado como caso de naturalização. Não se trata de aquisição de nova nacionalidade.

     

    Sigamos persistentes..

  • Gabarito: Letra D.

    Erro da letra B.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GABARITO: LETRA D

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    FONTE: CF 1988

  • Onde esse povo está encontrando erro na letra D ???

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de exceção à perda da nacionalidade. Art. 12, ,CRFB/88: " § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;".

    Alternativa C - Incorreta. Os que se encontrarem nessa situação são brasileiros natos. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa D - Correta! Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Alternativa E - Incorreta. Os indivíduos mencionados na alternativa são brasileiros naturalizados. Art. 12, II, "a", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Qual erro da E?

  • SOBRE A LETRA E

    A letra E está Errada pelo fato de não serem brasileiros NATOS, mas sim brasileiros NATURALIZADOS os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Espero ter ajudado.

    Forte abraço, bons estudos !

  • Texto não tem nada haver com as respostas, só para encher linguiça...