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ID
2079112
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Políticos estatuem a possibilidade de o cidadão participar do processo político e das decisões do país. No que toca a este tema, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    CF/88

     

    (a) Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

     

    (b) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    (c) Art 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

    (d) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

     

    (e) Art 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Alternativa correta letra C

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

     

  • GABARITO C

    a) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade.

    ERRADA

    CF: Art. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    GABA  C

  • É o caso da famosa AIME - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO..Esta referida ação tramitará em segredo de justiça,  respondendo o autor, na forma de lei, se temerária ou de má fé.

  • Acrescentando... 

    Cuidado com as bancas, que além de trocarem o prazo, elas trocam "Justiça Eleitoral" por "Justiça Federal".

     

     

    "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

     

  • resposta  c

    mark

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FONTE: CF 1988

  • Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. DURANTE o período de serviço militar obrigatório os conscritos NÃO podem alistar-se como eleitores e, portanto, NÃO são elegíveis.

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] III - o alistamento eleitoral;

    O militar apenas pode ser elegível se:

    - com MENOS de dez anos de serviço: se afastar da atividade;

    - com MAIS de dez anos de serviço: se agregado pela autoridade superior e SE ELEITO, passará à inatividade. (art. 14, §8º, CF):

    Art. 14. [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. [...]

    b) INCORRETA. Aos CONSCRITOS NÃO é permitido alistar-se como eleitores DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da DIPLOMAÇÃO (art. 14, §10, CF).

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) INCORRETA. O voto é obrigatório para MAIORES DE 18 ANOS (art. 14, §1º, I, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    Todavia, é FACULTATIVO para os MAIORES DE 70 anos (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    [...] b) os maiores de setenta anos;

    e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    GABARITO: LETRA “C”

  • IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO.

    --> PROVAS DA FAC (bizu)

    F- FRAUDE

    A- ABUSO DO PODER ECONÔMICO

    C- CORRUPÇÃO