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GABARITO C
CF/88
(a) Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(b) Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(c) Art 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
(d) Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
(e) Art 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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Alternativa correta letra C
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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GABARITO C
a) durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são elegíveis, devendo, se contarem menos de dez anos de serviço, afastar-se da atividade.
ERRADA
CF: Art. 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
GABA C
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É o caso da famosa AIME - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO..Esta referida ação tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma de lei, se temerária ou de má fé.
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Acrescentando...
Cuidado com as bancas, que além de trocarem o prazo, elas trocam "Justiça Eleitoral" por "Justiça Federal".
"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
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resposta c
mark
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
FONTE: CF 1988
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Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. DURANTE o período de serviço militar obrigatório os conscritos NÃO podem alistar-se como eleitores e, portanto, NÃO são elegíveis.
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] III - o alistamento eleitoral;
O militar apenas pode ser elegível se:
- com MENOS de dez anos de serviço: se afastar da atividade;
- com MAIS de dez anos de serviço: se agregado pela autoridade superior e SE ELEITO, passará à inatividade. (art. 14, §8º, CF):
Art. 14. [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. [...]
b) INCORRETA. Aos CONSCRITOS NÃO é permitido alistar-se como eleitores DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da DIPLOMAÇÃO (art. 14, §10, CF).
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
d) INCORRETA. O voto é obrigatório para MAIORES DE 18 ANOS (art. 14, §1º, I, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
Todavia, é FACULTATIVO para os MAIORES DE 70 anos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
[...] b) os maiores de setenta anos;
e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
GABARITO: LETRA “C”
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IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO.
--> PROVAS DA FAC (bizu)
F- FRAUDE
A- ABUSO DO PODER ECONÔMICO
C- CORRUPÇÃO