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ID
2079148
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cremílson foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado lesão corporal de natureza grave. No curso de ação penal, resta comprovado ser ele portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que Cremílson:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Só não entendi o ponto depois de "ação"

  • Lembrando que os inimputáveis são isentos de culpabilidade a depender, não de responsabilidade jurídico-penal. Logo, Cremílson irá cumprir medida de segurança. 

  •  o que determinou sua absolvição imprópria

    quer dizer que ele é inimputavel e inimputáveis são isentos de culpabilidade a depender, não de responsabilidade jurídico-penal. Logo, Cremílson irá cumprir medida de segurança. 

  • Relembrando:

    . inimputável: sentença absolutória imprópria com medida de segurança

    . semi-imputável: sentença condenatória

    >redução 1 a 2/3 na privativa de liberdade, ou

    >medida de segurança;

     

    Bons estudos.

  • a alternativa "d" fala a mesma coisa da "b". Ou eu tô viajando?????? Só que com outras palavras!

  • b tempo da ação= quando praticou o ato

    d tempo da sentenca= quando foi jugado

  • LETRA B

    Ele era ou não incapaz? No tempo da ação ou da Sentença? ERA. ao tempo da AÇÃO (NO SENTIDO DE AGIR E NÃO ''AÇÃO" PENAL), inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

  • Qual a diferença entre a B e a D?

  • letra b: "era INTEIRAMENTE INCAPAZ" inimputável: sentença absolutória imprópria com medida de segurança

    letra d: "não era INTEIRAMENTE CAPAZ" (é um pouco capaz) semi-imputável: sentença condenatória

  • Questão fácil mas que exige muita atenção na leitura para não achar que tudo é a mesma cosia.

    1 - Ele ERA inteiramente incapaz na época da AÇÃO de compreender o caráter ilícito ou de Determinar-se em relação a esse entendimento.

    Gab: B

  • gab:B

    Inteiramente incapaz = exclusão da capacidade de entendimento => isento de pena

    Não é inteiramente capaz = capacidade reduzida => aplicação de pena reduzida

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade penal do réu.

    Se, no curso de ação penal, restou demostrado que o réu é portador de enfermidade mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que é inimputável.  Sendo assim, ao inimputáveis não são aplicadas penas privativas de liberdade, são aplicadas medidas de segurança a depender do caso, por isso que se fala em absolvição imprópria, pois a aplicação de medida de segurança não é pena. 

    De acordo com o art. 26 do Código Penal “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Assim a resposta correta é a letra B, pois é a única que está de acordo com a redação do art. 26 do Código Penal.

  • Não entendi, o que significa absolvição IMPRÓPRIA? Eu tinha entendido que ele tinha sido absolvido para incorretamente, ai marquei a D.

  • A questão traz que o sujeito é portador de doença mental, certo? A doença mental só é excludente de culpabilidade caso restar provado que esta enfermidade comprometeu, no momento da ação, sua capacidade de entendimento e de determinação segundo este. Sendo esse o caso, o sujeito é considerado inimputável e, como tal, não pode ser condenado a uma pena. Assim, o sujeito recebe uma sentença absolutória, porém, imprópria e, por consequência, uma medida de segurança.

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Em suma, se o sujeito:

    • for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);

    • for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;

    • for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);

    Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;

    Gabarito: B