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Letra B
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Só não entendi o ponto depois de "ação"
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Lembrando que os inimputáveis são isentos de culpabilidade a depender, não de responsabilidade jurídico-penal. Logo, Cremílson irá cumprir medida de segurança.
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o que determinou sua absolvição imprópria
quer dizer que ele é inimputavel e inimputáveis são isentos de culpabilidade a depender, não de responsabilidade jurídico-penal. Logo, Cremílson irá cumprir medida de segurança.
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Relembrando:
. inimputável: sentença absolutória imprópria com medida de segurança
. semi-imputável: sentença condenatória
>redução 1 a 2/3 na privativa de liberdade, ou
>medida de segurança;
Bons estudos.
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a alternativa "d" fala a mesma coisa da "b". Ou eu tô viajando?????? Só que com outras palavras!
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b tempo da ação= quando praticou o ato
d tempo da sentenca= quando foi jugado
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LETRA B
Ele era ou não incapaz? No tempo da ação ou da Sentença? ERA. ao tempo da AÇÃO (NO SENTIDO DE AGIR E NÃO ''AÇÃO" PENAL), inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
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Qual a diferença entre a B e a D?
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letra b: "era INTEIRAMENTE INCAPAZ" inimputável: sentença absolutória imprópria com medida de segurança
letra d: "não era INTEIRAMENTE CAPAZ" (é um pouco capaz) semi-imputável: sentença condenatória
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Questão fácil mas que exige muita atenção na leitura para não achar que tudo é a mesma cosia.
1 - Ele ERA inteiramente incapaz na época da AÇÃO de compreender o caráter ilícito ou de Determinar-se em relação a esse entendimento.
Gab: B
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gab:B
Inteiramente incapaz = exclusão da capacidade de entendimento => isento de pena
Não é inteiramente capaz = capacidade reduzida => aplicação de pena reduzida
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade penal do réu.
Se, no
curso de ação penal, restou demostrado que o réu é portador de enfermidade
mental, o que determinou sua absolvição imprópria. Isso significa que é inimputável. Sendo assim, ao inimputáveis não são
aplicadas penas privativas de liberdade, são aplicadas medidas de segurança a
depender do caso, por isso que se fala em absolvição
imprópria, pois a aplicação de medida de segurança não é pena.
De
acordo com o art. 26 do Código Penal “É
isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento".
Assim a resposta correta é a letra B, pois é a única que está de
acordo com a redação do art. 26 do Código Penal.
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Não entendi, o que significa absolvição IMPRÓPRIA? Eu tinha entendido que ele tinha sido absolvido para incorretamente, ai marquei a D.
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A questão traz que o sujeito é portador de doença mental, certo? A doença mental só é excludente de culpabilidade caso restar provado que esta enfermidade comprometeu, no momento da ação, sua capacidade de entendimento e de determinação segundo este. Sendo esse o caso, o sujeito é considerado inimputável e, como tal, não pode ser condenado a uma pena. Assim, o sujeito recebe uma sentença absolutória, porém, imprópria e, por consequência, uma medida de segurança.
DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se o sujeito:
- for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória);
- for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena (sentença condenatória), que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3;
- for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele poderá ser imposta uma medida de segurança (sentença absolutória imprópria);
Lembrando é considerada a capacidade/incapacidade no momento da ação, não ao tempo da sentença;
Gabarito: B