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ID
2079166
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos termos da lei que assegura validade nacional as Carteiras de Identidade e regula sua expedição, Lei n° 7.116, de 1983, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a Carteira de identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

    CERTO. Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.

     

    b) a apresentação dos documentos para a expedição da Carteira de Identidade não poderá ser feita por cópia autenticada.

    ERRADO. Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.

     

    c) para a expedição da Carteira de Identidade será exigida do brasileiro naturalizado os mesmos documentos exigidos ao brasileiro nato.

    ERRADO. Art. 2º, § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

     

    d) a Carteira de Identidade será expedida com base no processo de identificação conhecido como Bertiolagem.

    ERRADO. Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

     

    e) para a expedição da Carteira de Identidade será exigida do interessado, brasileiro nato, ou naturalizado a apresentação apenas da certidão de nascimento ou de casamento e no caso dos maiores de dezoito anos, nos termos da norma que disciplina o documento nacional único de identidade, a obrigatoriedade do número do registro no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.

    ERRADO. Não há tal exigência, contudo, prescreve o Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

  • GAB A

    a Carteira de identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

  • a) CORRETA. A Carteira de identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade deve conter referência a sua nacionalidade e à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

    Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.

    b) INCORRETA. A apresentação dos documentos para a expedição da Carteira de Identidade não poderá ser feita por cópia autenticada.

    Art 9º - A apresentação dos documentos a que se refere o art. 2º desta Lei poderá ser feita por cópia regularmente autenticada.

    c) para a expedição da Carteira de Identidade será exigida do brasileiro naturalizado o certificado de naturalização:

    Art. 2º, § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    d) INCORRETA. A Carteira de Identidade será expedida com base no processo de identificação datiloscópica:

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    e) INCORRETA. É opcional constar na carteira de identidade o número do registro no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal.

    Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

    Resposta: A