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ID
2079334
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna.
A _________ dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

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    Aprofundando o conhecimento...

     

    Determina o art. 7º da Lei 8.112/1990 que a investidura no cargo público ocorre com a posse.

    Desde já, devemos destacar que a posse ocorre unicamente no caso da nomeação (art. 13, §4º). Dessa forma, é a partir da posse que se firma o vínculo funcional com a Administração, momento em que o nomeado passará a servidor público.

    Vale dizer, antes da posse, o candidato nomeado não é servidor público nem possui vínculo jurídico funcional, condição que só ocorrerá no ato da posse. Nessa linha, a posse é o ato bilateral por meio do qual o servidor é investido no cargo público, assumindo os seus deveres e responsabilidades.

    Não se trata, todavia, de contrato administrativo em sentido próprio, uma vez que o servidor público estatutário não firma contrato de trabalho com o poder público. Isso porque a relação entre o servidor público e a Administração é de natureza legal ou estatutária.

    Assim, a posse é o ato necessário para que se firme o vínculo funcional, representando a condição para o seu aperfeiçoamento. Cabe ao nomeado apenas concordar com os termos constantes na posse, adentrando ao regime jurídico aplicável ao cargo.

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    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • Posse ----> Assinatura.

     

     

    Gab. A

  • Abaixo de Deus, o motivo de respirarmos: POSSE!

  • Tão sonhada posse!