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GABARITO = LETRA A
Lei 8.666, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
[...]
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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Gab. A - Lei 8.666/93 - Art.15, §3º, inciso III
"Validade do registro não superior a um ano."
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Os preços registrados serão publicados Trimestralmente
As compras serão publicadas Mensalmente
Os registros não poderão ser superiores a um ano.
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Gab A
REGISTRO DE PREÇO- Não superior a um ano, prazo improrrogavél.
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SRP
- Qdo a Administração não sabe quanto vai gastar.
- Ata -> 12 meses. Os registros não poderão ser superiores a um ano.
- Os preços registrados serão publicados trimestralmente.
- As compras serão publicadas mensalmente.
- Concorrência ou pregão (bens e serviços comuns).
- A Administração não é obrigada a comprar. Mas se precisar, a empresa é obrigada a vender.
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coMpras = Mensalmente
preços regisTrados = Trimestralmente
ValIDADE = não superior a 1 ANO
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(CAI MUITO TAMBÉM) § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
VAMOS FIRME!!! DIA APÓS DIA!
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Ata de Registros de Preços - 1 ano
Compras Realizadas - Mensalmente
Preços Cadastrados - Trimestralmente
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GABARITO: LETRA A
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: A
Art. 15, § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
“Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.”
Desta forma:
A. CERTO. Validade do registro não superior a um ano.
GABARITO: ALTERNATIVA A.