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ID
2079664
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Podem submeter casos para decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Como é apresentado um caso perante a Corte?

    De acordo com a Convenção Americana, só os Estados Partes e a Comissão têm direito a submeter um caso à decisão da Corte (artigo 61.1). Em consequência, o Tribunal não pode atender petições formuladas por indivíduos ou organizações. Desta maneira, os indivíduos ou organizações que considerem que existe uma situação violatória das disposições da Convenção e desejem acudir ao Sistema Interamericano, devem encaminhar suas denúncias à Comissão Interamericana, a qual é competente para conhecer de petições que lhe apresente qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado Parte.

     

    Em que momento a Corte tem competência para conhecer de um caso sobre um Estado em específico?

     A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção que lhe seja submetido, sempre que os Estados Partes no caso tenham aceitado sua competência contenciosa. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão à Convenção Americana, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória de pleno direito a competência da Corte.

     

    A Corte pode conhecer de casos mesmo quando os Estados não tenham assinado a Convenção?

     De fato, a declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por um prazo determinado ou para casos específicos.

     

    Fonte: www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/corteidhportuguesfinal.docx

  • Gabarito letra E

     

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte. Quem acessa a corte é apenas a Comissão, os países e as pessoas não tem acesso diretamente à corte. Assim, não resolvido a questão pela Comissão, tão somente ela encaminha a questão para a Corte.

  • O acesso à comissão é mais amplo do que o acesso à corte:

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

     

  • Quem poderá peticionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos? Apenas os Estados e a Comissão de Direitos Humanos ( Para que as pessoas usem ou disponham de todos os recursos no plano interno de seu Estado). 

    Se um Estado não admitir a análise daquela hipótese de violação de direitos fundamentais, embora não havendo esgotamento de recursos, poderá ser admitido na comissão e na corte. No caso também de haver demora injustificada, como ocorreu no caso Maria da Penha. 

  • Competência contenciosa

    A Corte tem competência litigiosa, para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.

    Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.

    As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.

    O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.

    Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.

    Competência consultiva

    Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.

    Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.

  • Os Estados-Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

     

    1- OS ESTADOS-PARTES DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (NÃO TODOS, MAS SÓ OS ESTADOS PARTES).

    2- A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    3- A Corte possui competência ¹contenciosa, quando julga litígios; e consultiva.

     

     

  • GAB: E

     

    Corte; Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte;

    Comissão; Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organizaçã​o.

  • Somente os Estados Parte e a Comissão Interamericana de DH têm direito a submeter caso à decisão da Corte.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 61, 1, do PSJCR, , reproduzido a seguir: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”. Desta forma, o gabarito é a letra E

    Resposta: LETRA E

  • GABARITO E

    Quem pode denunciar (em caso de violação) pra Comissão Interamericana: Qualquer pessoa (um

    indivíduo, um grupo de indivíduos, um Estado, uma organização). porém é necessário que se cumpra um requisito: esgotamento dos recursos internos ordinários.

    Quem pode denunciar (em caso de violação) pra Corte Interamericana: Estados que fazem parte do Sistema Interamericana ou a Comissão Interamericana.