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ID
2079715
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: E

     

    a) A demonstração da culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do evento danoso não exclui a responsabilidade civil do Estado. ERRADA, pois, o Estado tem a possiblidade de eximir-se da responsabilidade, sendo que a culpa exclusiva da vítima é uma de suas excludentes, sendo essa uma das características da teoria do risco, a qual propõe uma modalide de resposanbilidade civil objetiva, admitindo excludentes.

     

    b) A responsabilidade civil do Estado somente restará caracterizada quando a vítima demonstrar que o dano é decorrente da omissão ou da falta de prestação de um serviço público. ERRADA, pois a resposanbilidade civil objetiva decorre de uma ação praticada pelo Estado, em que adota-se a teoria do risco administrativo caracterizando a responsabilidade civil objetiva em decorrência da ação de seus agentes públicos, com fundamento no art. 37, §6º da CF:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    c) Independentemente de culpa ou dolo, o Estado deverá propor ação regressiva contra o agente público causador do dano a terceiro. ERRADA, para que ocorra a ação regressiva por parte do Estado, é necessário que seja comprovado dolo OU culpa do agente.

     

    d) O servidor público não poderá ser responsabilizado pessoalmente pela prática de atos que causem danos a terceiros. ERRADA, pois, conforme exposto na letra C acima, o servidor pode ser responsabilizado pessoalmente mediante ação regressiva por parte do Estado.

     

    e) O Estado não será responsabilizado civilmente quando um agente público praticar ato ilícito contra terceiro fora do exercício de suas atribuições. CORRETA

     

    Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Exemplo de conduta descrita na alternativa E: 

    Policial que, em seu horário de folga, briga com vizinho e o mata.

    Ainda que o agente tenha usando a arma acautelada, estará excluída a responsabilidade do Estado.

  • Questão discutível - Para muitos doutrinadores e na própria Constituição, basta que o agente público esteja NESSA qualidade, pouco importanto se dentro ou fora do exercícío de suas atribuições. Não podemos confundir a prática do ato quando do local ou momento do ato. No caso do policial exemplificado pelo colega, ele não está na qualidade de agente. Um exemplo tosco: A um médico concursado, foi determinado que ele dirigisse uma ambulância. Desta feita, ele bate em outro carro. O Estado será responsabilizado? SIM, mesmo dirigir a ambulância não seja sua competência.  Ou seja, ato praticado por servidor, nessa qualidade, e ilícito, pode ocasionar responsabilização do Estado.

     

  • Concordo com o comentário do Matheus Araújo, a questão é questionável, a doutrina diz que o Estado será responsabilizado pelos atos de seus agentes no exercício de sua atribuição ou EM RAZÃO DELA. Como por exemplo o policial que em sua folga tenta conter um assalto e com a arma acautelada acaba por atingir um civil. Ele não está no exercicio de suas atribuições, mas agiu por ser policial (mesmo que na sua folga). 

  • Gabarito E

    As pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros: a expressão "nessa qualidade", indica a adoção, pelo texto constitucional de 88, da teoria da imputação volitiva de Otto Gierke, segundo a qual somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público durante o exercício da função pública. Assim, se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício da função o Estado não responde.

  • O Estado só se responsabiliza pelos atos de seus servidores quando, estes, agem em nome dela.

     

    O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Questão ridícula. "fora do exercício de suas atribuições" dá a entender que ele estará FORA DO EXPEDIENTE, mas mesmo assim ele poderá atuar NESSA QUALIDADE e atrair a responsabilidade. exemplo clássico é o policial de folga que tenta resolver um conflito na rua (por ser policial) e comete algo passivel de responsabilidade.

  • "O Estado não será responsabilizado civilmente quando um agente público praticar ato ilícito contra terceiro fora do exercício de suas atribuições."

    Questão passível de anulação ao meu ver, pois, se o agente praticar um ato ilicito fora da sua competência, ou seja, um ato nulo, mas que prejudicou o particular moral ou fisicamente, este por sua vez terá sim direito de ação contra o Estado, porque o atos da administração pública tem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.  

    Acertei a questão, mas fiquei com esse pensamento em mente.

  • Assassinato é um ato ilícito. Se uma telefonista da prefeitura mata o marido em um motel (logicamente fora de seu expediente), o que a administração pública tem a ver com o B.O?

    Não vejo nada de errado na alternativa E.

  • E se ele mata fora de serviço com a arma pertencete ao estado? Flexibilidade...

  • sobre a letra E 

    exemplos:


    responsabilidade objetiva do Estado: um policial está em um bar, quando começa uma briga e o mesmo atira para cima e grita "polícia", o Estado responderá pois o policial, mesmo fora do expediente, atuou como agente público. 


    responsabilidade subjetiva do Estado: caso em que um policial está chegando em casa e encontra sua mulher com um amante, desfere um tiro matando-a. Nesse caso o Estado não responde, visto que o policial atuou fora do exercício de suas atribuições, foi pessoal.

  • ESSA QUESTAO LEMBRA O CASO DO POLICIAL QUE MATOU O SURFISTA NA GUARDA.

  • E por isso que a prova leva o nome de "prova OBJETIVA"
    é para analisar somente o que está escrito na questão. Se falar "mas e se...." se fu... já errou a questão.

  • Para se caracterizar RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO tem de haver três atributos: 1) Nexo causal; 2) Dano a terceiros; e 3) Ato lesivo causado por agente público somente nesta qualidade. O gabarito E está certo, porque o agente "fora de serviço" não está na qualidade de agente.

  • Questão ridícula, pois um policial pode cometer um homicídio com a arma do estado mesmo estando de folga. Quem responderia pelo instrumento?
  • a) A demonstração da culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do evento danoso não exclui a responsabilidade civil do Estado. ERRADA - Embora o Estado tenha responsabilidade civil objetiva, admiti-se excludentes = culpa exclusiva da vitima

     

    b) A responsabilidade civil do Estado somente restará caracterizada quando a vítima demonstrar que o dano é decorrente da omissão ou da falta de prestação de um serviço público. ERRADA - Caracteriza-se responsabilidade civil objetiva em decorrência da ação de seus agentes públicos, com fundamento no art. 37, §6º da CF:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    c) Independentemente de culpa ou dolo, o Estado deverá propor ação regressiva contra o agente público causador do dano a terceiro. ERRADA - para que ocorra a ação regressiva por parte do Estado, é necessário que seja comprovado dolo OU culpa do agente.

     

    d) O servidor público não poderá ser responsabilizado pessoalmente pela prática de atos que causem danos a terceiros. ERRADA - O servidor pode ser responsabilizado pessoalmente mediante ação regressiva por parte do Estado.

     

    e) O Estado não será responsabilizado civilmente quando um agente público praticar ato ilícito contra terceiro fora do exercício de suas atribuições. CORRETA

     

    Art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.