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GABARITO D
Lei 8.112/90
(a) Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
(b) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
(c) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
(d) Art. 37, § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
(e) Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
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Gabarito letra D.
Importante lembrar que a norma traz de forma clara a condição de estabilidade em caso de disponibilidade. A questão é omissa nesse aspecto.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Corrigindo o equívoco do colega Einstein, a fundamentação da resposta certa não está no artigo 37, está no 41, vide:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Se for estável > disponibilidade
Se não for estável > exonerado
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AFT
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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ART. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo
GABARITO LETRA D.
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GABARITO (D)
A título de complementação a questão não citou se o servidor era estável ou não, importante diferença entre servidor efetivo e estável, todavia entre as alternativas não havia aproveitamento ou exoneração que poderiam resultar da condição do servidor em estágio probatório.
Para ficar claro:
"EC 32/2001, ao Chefe do Poder Executivo compete privativamente dispor sobre a "extinção de funções ou cargos quando vagos" (CF, art. 84, VI, "b"). Assim, não estando vago, a extinção depende de lei, também de sua iniciativa privativa." (in Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 395.)
Nesse sentido servidor em estágio probatório poderá:
Ser aproveitado em outra cargo de atribuições semelhantes e de mesmo nível.
Ou ser exonerado.
Servidor efetivo e estável poderá:
Ser aproveitado.
Entrar em disponibilidade proporcional ao tempo de serviço.
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Questão incopleta e confusa! Servidor Estável ou não?
A estabilidade é requisito para, em caso de extinção do cargo ou declarada sua desnessecidade, ser posto em Disponibilidade.
---> No mesmo caso, em se tratando de servidor NÃO ESTAVEL, este seria Exonerado.