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ID
2079721
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao cargo público.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Sempre não, somente aqueles permitidos pela constituição ou lei.

     

    b) Errada. O cargo em comissão não se restringe ao servidor público estável, somente os cargos de confiança podem ser ocupador por servidores efetivos.

     

    c) Gabarito. Perfeito. A proibição se estende aos cargos públicos da administração direta e indireta.

     

    d) Errada. O servidor pode ocupar cargo em comissão. 

     

    e) Errada. Poderá acumular as duas funções se os horários forem compatíveis. 

     

    Gabarito C

  • LETRA C

    art. 37 CF

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito C

     

    a) O servidor público poderá acumular cargos remunerados sempre que, entre eles, houver compatibilidade de horários.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    b) O cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, somente poderá ser provido por servidor público estável.

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 


    d) O servidor público estável não poderá ocupar cargo em comissão, uma vez que a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos.

    e) O servidor público nomeado para o exercício de cargo em comissão será automaticamente exonerado do cargo anteriormente ocupado.

     

    CARGO EM COMISSÃO – Artigo 37, V, CF

    *  Vulgarmente chamado cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração (exoneração ad nutum).

    *  Conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento;

    * A escolha do ocupante, que pode ser qualquer pessoa, é baseada na confiança, mas deve respeitar limite mínimo legal atribuído aos servidores de carreira.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Artigo 37, V, CF

    *  Conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento;

    * Só atribuída aos servidores titulares de cargos EFETIVOS (aprovados em concurso público e com caráter definitivo), não existindo isoladamente.

  • Além do critério de compatibilidade de horários, é necessário a autorização expressa presente na CF/88 para que o servidor possa acumular cargos, empregos ou funções públicas.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • A) errado. Não é sempre que é permitido a acumulação de cargos públicos por servidores públicos. A Constituição permite apenas em três situações. 

     

    CF/88 

    Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    B) errado. Os cargos de confiança são aqueles exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão são aqueles preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V). Ou seja, os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa desde que preenchidas condições previstas em leis. Sendo assim, somente os cargos de confiança podem ser ocupados por servidores efetivos. 

     

    C) certo. CF/88 

    Art. 37 (...) 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    D) errado. O cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa. Já os cargos de confiança só podem ser ocupados por servidores públicos efetivos. 

     

    E) errado. É possível a acumulação dos cargos se os horários forem compatíveis, observadas as hipóteses do inciso XVI do art. 37 da CF/88. 

     

    Obs.: 

    CF/88 

    Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    As funções de confiança e os cargos de comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

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