SóProvas


ID
2079730
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Quanto a assertiva A, não se trata de crime próprio, uma vez que, de regra, trata-se de crime comum. Pois pode ser praticado, além dos agentes penitenciários/socioeducativos, pelos, por exemplo, familiares do preso, outros presidiários/internados, etc.

     

    OBS: A assertiva E apresenta a descrição do art. 352, CP: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa; Ou seja, baita sacanagem, já que numa rápida passada de olhos podia ocorrer o erro de interpretação dos artigos, e essa ser a resposta assinalada pelo candidato.

     

    GABARITO: D

  • Exato, Ricardo! Li o enunciado, e, me achando mais espertona que o examinador, já logo fixei a premissa de que se trataria da tentativa, por ser (o 352) crime de atentado. Me fú! :(

    Ainda bem que existe o QC pra pegar a gente aqui antes de pegar na prova, hehe.

  • Exelente comentário do nosso amigo Ricardo, mas só complementando a assertiva E, que a banca fez para realmente confundir o candidato:

     e) O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

     

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • SENHORES:

     

    Quanto a letra E:

     

    e) O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

     

    A razão da letra E está errada ainda não foi apresentada, apesar da nossa amiga "Delta Let" que sempre possui brilhantes comentários, ter acertadamente apresentado esse crime como uma ema espécie do crime de atentado ou empreendimento, punindo a tentativa com a mesma pena do crime consumado, o que torna a questão errada é apenas a ausência de uma palavra, vejamos a redação do artigo:

     

    art. 352, CP: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa

     

    Ou seja, para caracterizar esse crime é necessário usar de violência contra a pessoa, porquê o simples ato de evadir-se ou tenta evadir-se SEM VIOLÊNCIA é fato atípico, por ser da natureza de todo homem buscar a sua liberdade, configurante apenas falta grave na LEP, vejamos:

     

    LEI 7210/84

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

  • Ao contrário do comentário abaixo, o delito previsto no art. 351 NÃO pode ser praticado por agentes socioeducativos encarregados da guarda de adolescentes apreendidos e submetidos a medidas socioeducativas, sob pena de analogia in malan parte, que é vedada em matéria penal.

     

    RJGR

  • Letra (d)

     

    TIPO CULPOSO - ARTIGO 351, § 4º DEFINE UM CRIME PRÓPRIO, uma vez que só pode ser cometido por "funcionário incumbido da custódia ou guarda". Inclui-se o oficial de justiça que conduz o preso. A fuga pode ser executada pelo próprio detento ou promovida por terceiro. Não havendo fuga, inexiste o delito. Assim, não há falar-se em crime quando o carcereiro, por erro, liberta a pessoa errada (não ocorreu fuga). Devem ser legais a prisão e a medida de segurança.

  • Ressalvas pertinentes ao assunto:

     

    - Art. 352: não é crime a fuga ou tentativa sem violência contra a pessoa;

    - Não é crime fugir para evitar prisão;

     

    Conteúdo extraído do artigo de Luiz Flávio Gomes

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/127053044/mafia-dos-ingressos-o-reu-tem-direito-de-fugir

  • Cuidado: o crime de Resistência estará configurado com o uso de violência ou a GRAVE AMEAÇA. Já o crime descrito na questão prevê somente o uso da violência como meio de execução.

  • Pegadinha. Muita atenção 

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351)

    Pratica o delito quem promove ou facilita a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. Incide a qualificadora se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. 

    A pena é de reclusão de 1 a 4 anos se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. 

    Obs.: conforme entendimento do STJ, "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal" (Súmula 75).

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352)

    Pune-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva que se evade ou que tenta se evadir, usando de violência contra a pessoa. 

    ->IMPORTANTE:

    -O agente que foge ou tenta fugir, sem utilizar-se de violência contra a pessoa, não comete esse delito (se houver violência contra a coisa poderá caracterizar dano).

    -Excepcionalmente, se está diante de um delito que traz a mesma pena para a sua forma consumada e para a sua forma tentada. É o que se conhece como crime de atentado ou de empreendimento. 

     

    DIREITO PENAL. Coleção Analista dos Tribunais. Editora Juspodivm. 2017.

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
    Art. 351 Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    § 4º No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplicase a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.


    § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.


    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.


    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.


     

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    a) errado. O sujeito ativo, nos ensinamentos de Mirabete, é qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga de pessoa presa ou que está submetida a medida de segurança. Evidentemente, não está incluído o favorecido, que poderá responder por outro delito quando houver violência (art. 352), mas nada impede sua prática por outro preso ou recolhido" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2272). 


    b) errado. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.


    c) errado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    d) correto. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    e) errado. A tentativa de evadir-se do local de custódia, sem emprego de violência contra a pessoa, é considerado fato atípico no âmbito penal, mas considera-se falta grave na LEP (Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir). Contudo, se a tentativa de evadir-se do local de custódia for com emprego de violência contra a pessoa, tal conduta está tipificada no art. 352 do CP.
     

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

    FONTE : http://robertoborba.blogspot.com.br/2017/01/questoes-de-concurso-d-penal-fuga-de.html

  • FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA

    Art. 351 - PROMOVER ou FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
    § 4º - No caso de CULPA do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de
    DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • A tentativa de evadir-se do local de custódia, sem emprego de violência contra a pessoa, é considerado fato atípico no âmbito do direito penal, (dai veio aquele mito popular que o preso tem o direito de tentar fugir) Porém, tal conduta é considerada falta grave na LEP. Parágrafo único do art. 49. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir.

  • § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

    A – Errada. O crime de Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança está previsto no art. 350 do Código penal com a seguinte redação:

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Assim, pela redação do tipo penal, percebe-se que o crime em comento pode ser cometido por qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança, sendo um crime comum, sem necessidade de característica especial do sujeito ativo.

    B – Errada. Se o crime de Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança for cometido com emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. Não incide o tipo penal do crime de abuso de autoridade.

    C – Errada. Não há previsão legal para aplicação de perdão judicial neste crime.

    D – Correto. Conforme previsão legal do art. 350, § 4°, do CP “no caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa".

    E – Errada. O crime se consuma com a fuga da pessoa presa ou submetida à medida de segurança, ainda que essa fuga seja por pouco tempo.

    Assertiva correta: letra D.

  • Complemento -  A tentativa de evadir-se do local de custódia, sem emprego de violência contra a pessoa, é considerado fato atípico no âmbito penal, mas considera-se falta grave na LEP.

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351 -

    Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    §1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    1. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA:  QUEM PROMOVE É O PRESO
    2. FUGA DE PESSOA PRESA/MEDIDA DE SEGURANÇA: QUEM PROMOVE É O TERCEIRO/FUNCIONAL.

    • QUALIFICADO (FUNCIONAL-DOLO)

    § 3º - A pena é de RECLUSÃO, de 01 a 04 anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    • FORMA CULPOSA (FUNCIONAL-CULPA)

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de DETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, OU multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''