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ID
2079748
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Plano de Carreira e Vencimentos dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    d) De acordo com a nova estrutura de remuneração dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, o vencimento do cargo corresponde a uma carga horária de 40 horas semanais.

  • Art. 52. A nova estrutura de remuneração dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo passa a ser composta, exclusivamente, por:

    I – vencimento do cargo, conforme previsto no Anexo V, parte integrante desta Lei Complementar, correspondente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

  • GABARITO : D

    (A) Compõem a nova estrutura de remuneração dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, dentre outras vantagens, o adicional vintenário e o adicional noturno.

    Art. 51. Ficam extintas todas as espécies remuneratórias previstas na legislação em vigor em favor dos servidores de que trata esta Lei Complementar, que não estejam especificamente relacionadas no art. 52, em especial:

    I – o adicional de local de exercício;

    II – o adicional vintenário;

    III – o adicional de permanência;

    IV – a gratificação de risco de vida incorporada; e

    V – a indenização de estímulo operacional – serviço extraordinário e trabalho noturno.

    (B) Com base na nova estrutura de remuneração dos cargos, o Agente Penitenciário e o Agente de Segurança Socioeducativo não possuem direito à percepção de retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 52. A nova estrutura de remuneração dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo passa a ser composta, exclusivamente, por:

    (...)

    V – retribuição financeira transitória pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    (C) A realização de hora extraordinária somente será admitida por imperiosa necessidade de serviço, com a respectiva gratificação, correspondente ao valor de 1 hora normal de trabalho, acrescida de 100%

    .

    § 1º A gratificação por hora extraordinária corresponde ao valor de 1 (uma) hora normal de trabalho acrescida de 50% (cinquenta por cento).

    (D) GABARITO

    (E) O Adicional Noturno corresponde a 25% do valor da hora normal de trabalho, por hora noturna, assim considerado o período compreendido entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

    Art. 57. O Adicional Noturno corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora normal de trabalho, por hora noturna, assim considerado o período compreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas, observado o disposto no art. 89 da Lei nº 6.745, de 1985.

    BONS ESTUDOS!