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ID
2079754
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, analise as afirmativas abaixo:
1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais.
2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável.
3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.
4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    1. Art.23 - § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

     

    2. Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. Nao fala nada de improrrogavel!!

     

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

     

     

    3. Art. 20. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

     

    4. Art. 24. A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.

     

    Bons Estudos!!

  • GABARITO B

    1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais.  120h SEMESTRAIS.

     

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável. Art. 14 º § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

     

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

     

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração  com proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.

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  • 1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais. errada

     Art.23 - § 1º É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável.

     Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. 

    § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

    Art. 20. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes.

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.

     

     Art. 24. A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade, com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.

  • Lei 6.745/85 

     

    Jornada de trabalho

    40 horas semanais 

    Pode ser reduzido até a metade, com proporcional redução da remuneração, no caso de funcionário estudante ou outras situações. (Art. 23)

    SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO -> NÃO pode ultrapassar 120 horas SEMESTRAIS. (Art.24)

     

    Posse

    Se dá em 30 dias da data da pública do ato de nomeação no Diário Oficial. (Art. 14)

    Esse prazo é prorrogável, a requerimento, por + 30 dias ou enquanto durar o impedimento, em caso de doença. (Art. 14, §1º)

     

     

  • 1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais. Errado, é permitida a prestação de serviços extraordinários porém não podem ultrapassar as 120 horas semestrais.

    Art. 23 (...)

    § 1° - É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está

    sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120

    (cento e vinte) horas semestrais.”

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável.Errado, ela pode ser prorrogável, a pedido do empossado, por mais 30 dias, ou enquanto durar o impedimento.

    Art. 14 – A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da

    publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

    § 1° - A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser

    prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver

    comprovadamente doente.”

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes. Correto.

    Art. 20 – A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites

    admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar

    e às penas pertinentes.”

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante. Errado, o funcionário estudante pode ter sua jornada de trabalho reduzida, mas com redução proporcional de remuneração.

    Art. 24 – A jornada normal de trabalho poderá ser reduzida até a metade,

    com a proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar

    necessária no caso de funcionário estudante e de outras situações especiais.”

  • O serviço extraordinário é limitado a 120 HORAS SEMESTRAIS!

  • 1. É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 200 horas semestrais.   errado 120h SEMESTRAIS.

     

    2. A posse terá lugar no prazo de 30 dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial, improrrogável. Art. 14 º § 1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser PRORROGADO por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

     

    3. A interrupção do exercício fora dos casos legais e além dos limites admitidos, sujeita o funcionário a processo disciplinar e às penas pertinentes. CORRETA

     

    4. A jornada normal de trabalho, poderá ser reduzida até a metade, sem redução da remuneração  com proporcional redução da remuneração, sempre que essa medida se mostrar necessária no caso de funcionário estudante.