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Gabarito: B
Art. 27— São direitos dos servidores públicos, além de outros estabelecidos em lei:
XIII - licença remunerada à gestante, com a duração de cento e vinte dias;
Bons estudos!!
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No estado do Amapa a licença a gestante é de 180 dias, acho q varia de acordo com CE de cada estado
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Não esqueço mais rs..
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Segundo LC 447/09 SC Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.
Com isso a questão estava morta.
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Art. 27 São direitos dos servidores públicos, além de outros estabelecidos em lei: (Redação dada pela EC/38 de 2004)
I - piso de vencimento não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado;
VIII - percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a que correspondem;
XIII - licença remunerada a gestante, com a duração de cento e vinte dias;
XX - a livre associação sindical;
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Alguém me ajuda, mas os Policiais Militares não são Servidores Públicos estaduais? E eles podem se sindicalizar? Ou me engano somente no fato de que a eles não é direito à greve? Bem, no caso de não poderem se sindicalizar a questão tem que ser anulada, pois ela não esclarece se é servidor CIVIL ou MILITAR. O que acham?
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Reinaldo Adriano - Dedanado, o que há, na verdade, é uma ressalva/proibição à sindicalização e à greve aos militares estaduais (Art. 31, § 7º).
No entanto, como geral, a todos os outros servidores estaduais é garantida a livre associação sindical (Art. 27, XX).
Tanto isso é fato que a assertiva é um recorte desse artigo que mencionei, observe: "Art. 27 São direitos dos servidores públicos, além de outros estabelecidos em lei: XX - a livre associação sindical".