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ID
2079766
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São direitos dos servidores públicos, de acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989:
1. piso de vencimento não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado.
2. percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a que correspondem.
3. licença remunerada a gestante, com a duração de cento e cinquenta dias.
4. a livre associação sindical.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 27— São direitos dos servidores públicos, além de outros estabelecidos em lei:

     

    XIII - licença remunerada à gestante, com a duração de cento e vinte dias;

     

     

    Bons estudos!!

  • No estado do Amapa a licença a gestante é de 180 dias, acho q varia de acordo com  CE de cada estado

     

  • Não esqueço mais rs..

  • Segundo LC 447/09 SC  Art. 1º À servidora efetiva gestante é assegurada licença para repouso pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.

    Com isso a questão estava morta.

  • Art. 27 São direitos dos servidores públicos, além de outros estabelecidos em lei: (Redação dada pela EC/38 de 2004)

    I - piso de vencimento não inferior ao salário mínimo nacionalmente unificado;

    VIII - percepção dos vencimentos e proventos até o último dia útil do mês a que correspondem;

    XIII - licença remunerada a gestante, com a duração de cento e vinte dias;

    XX - a livre associação sindical;

  • Alguém me ajuda, mas os Policiais Militares não são Servidores Públicos estaduais? E eles podem se sindicalizar? Ou me engano somente no fato de que a eles não é direito à greve? Bem, no caso de não poderem se sindicalizar a questão tem que ser anulada, pois ela não esclarece se é servidor CIVIL ou MILITAR. O que acham?

  • Reinaldo Adriano - Dedanado, o que há, na verdade, é uma ressalva/proibição à sindicalização e à greve aos militares estaduais (Art. 31, § 7º).

    No entanto, como geral, a todos os outros servidores estaduais é garantida a livre associação sindical (Art. 27, XX).

    Tanto isso é fato que a assertiva é um recorte desse artigo que mencionei, observe: "Art. 27 São direitos dos servidores públicos, além de outros estabelecidos em lei: XX - a livre associação sindical".