SóProvas


ID
2079787
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo acerca das garantias processuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:
1. Dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal.
2. A defesa técnica por meio de advogado é facultativa, cabendo ao Ministério Público desempenhar esta função quando não há advogado constituído para acompanhar o processo de apuração de ato infracional.
3. É assegurada aos adolescentes a garantia de assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados.
4. O adolescente autor de ato infracional tem direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e pode solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. ERRADA. Art. 110 da Lei 8.069/90: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    2. ERRADA. Art. 111 da Lei 8.069/90: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado;

    3. CORRETA. Art. 111, IV, da Lei 8.069/90

    4. CORRETA. Art. 111, V, da Lei 8.069/90

  • Devido processo legal: algum ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei.

    FASE JUDICIAL ECA *****Prevista na Lei LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ECA

    Juiz da Vara da Infância e da Juventude recebe a representação, designa audiência de apresentação e decide

    sobre a internação provisória (máximo de 45 dias).

    CRITÉRIOS:

    - Indícios suficientes de autoria e materialidade.

    - Demonstração da necessidade imperiosa da medida.

    AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO:

    - Oitiva do adolescente e de seus responsáveis.

    - Apresentação de defesa prévia com rol de testemunhas, se houver

    AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO

    - Oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela Defesa.

    FASE DE DILIGÊNCIAS

    Juntada de documentos e realização de novas perícias.

    ALEGAÇÕES FINAIS do Ministério Público e da Defesa.

    Juiz profere sentença.

    Juiz determina aplicação de medida socioeducativa (Art. 112 do ECA*)

    se demonstrado que o ato infracional ocorreu e que o adolescente foi o autor.

    Absolvição do adolescente.

    ARQUIVAMENTO ou FASE DE EXECUÇÃO SOCIOEDUCATIVA.

    Ora se a internação provisória esta na Lei = Devido processo legal. Pelo menos eu acho!

  • Procurei na internet e vi que o gabarito definitivo foi a LETRA D... Sério isso!?

     

    D) Dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal. Perguntas:

     

    - O que é esse "caráter especial" do ECA, para a banca? Pelo jeito, não é o caráter protetivo... 

    - O que é "devido processo legal" para a banca? Pelo jeito, a banca desconhece o conceito...

    - Onde que o adolescente pode ser privado de sua liberdade antes do DPL? Eu, sinceramente, não achei nenhuma disposição legal...

     

    >> Art. 5º, LIV, CF/88. LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

     

    >> Art. 110, ECA - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     

    Hum... E aí? O DPL é o desencadeamento de um ato nos termos da legislação, observados os direitos e garantias constitucionais e legais. É possível internação provisória? Sim, está no art. 183 do ECA. Mas obrigatoriamente será observado o DPL, como o respeito à autoridade competente, prazos, local de internação, acesso ao defensor etc. Isso é DEVIDO PROCESSO LEGAL! É o "simples" respeito ao ordenamento jurídico relativamente à prática de um ato com efeitos jurídicos. 

     

    Tanto é que existe o DPL processual, com respeito ao procedimento legal; e o DPL substancial, que é o respeito à proporcionalidade e razoabilidade, evitando abusos do Estado, por exemplo... E detalhe: justamente por ser uma legislação protetiva, os princípios e garantias estão mais aflorados, principalmente o DPL!!! Como é que se fala que o DPL não está existente, em algumas situações, na privação da liberdade do adolescente?! Por favor, indiquem onde está "na forma da lei", que o DPL não precisa ser respeitado na privação da liberdade de um SER HUMANO. O DPL está presente até no RDD, "cazzo"!

     

    Aí vem a banca e diz que "dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal".

     

    SÉRIO?!?!?!?!

     

    Justificativa da banca, que alterou o gabarito para "D", pois antes era "B": "Além das afirmativas 3 e 4, a afirmativa 1 também está correta". Sim: essa foi a "justificativa"...

  • Considerei o item I como correto não com fundamento no art. 108, como os colegas apontaram, e sim com base no art. 174 do ECA.

     

    "Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública."

     

    Nesse caso, realmente não há devido processo legal, e o adolescente tem sua liberdade restringida em razão do carater especial do ECA que não tem intuito punitivo, e sim protetivo. 

     

  • Concordo com o colega Klaus que diz que a banca não conhece o conceito de "devido processo legal ". Definitivamente não sabe mesmo!

  • Gente nao sou do direito mas o que eu entendi na lei foi que a criança ou adolescente poderá ser privado de sua liberdade (ate 45 dias)antes do devido processo legal em decorrência de ato infracional cometido obtiver repercussao implicando risco  a sua integridade física.

  • habemus papam! Ora, tudo que não respeitar o devido processo legal é porque é ilegal! Pobres candidatos, sujeitos a isso. O contraditório pode até ser diferido, no entanto, o ordenamento jurídico tem de sempre ser respeitado. 

  • Art. 108. ECA:  A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Lembro-me de ter marcado B na hora da prova já sabendo que ia depender do bom senso do examinado;, no gabarito preliminar, ele até teve, depois perdeu.
    Estaria correta a assertiva se: dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do SEU JULGAMENTO.

    Infelizmente, examinador foi contra a própria letra de lei do art. 110 e entendeu a asseriva como correta no gabarito definitivo.

  • Pra quem marcou a B como correta só lamento. Leiam os arts. 108 e 174.

  • Nada de "só lamento", Silvio Domingos. Uma coisa é dizer que pode haver a privação de liberdade antes de julgamento definitivo. Outra, muito diferente, é dizer que há privação de liberdade antes de DEVIDO PROCESSO LEGAL. Equivale a dizer que não necessita de devido processo legal na privação preventiva de liberdade do adolescente, o que é um absurdo completo.

     

    Nenhum dos artigos que você citou afasta devido processo legal. Sinto muito, mas essa questão é mais que duvidosa, sim.

  • Alguns colegas argumentaram o gabarito da questão com fundamentação nos artigos 108 e 174 do ECA, porém nenhum em momento a legislação dispensa o devido processo legal, mesmo porque a CF/88, trás a seguinte redação : art. 5, LIV, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Ao meu ver o gabarito dado pela banca é improcedente.

    Uma questão passível de recurso.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, o item 1 não está correto - Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  •  Dado o caráter especial da Lei no 8.069/90, é permitida, na forma desta lei, a privação de liberdade do adolescente autor de ato infracional antes do devido processo legal Certo!

    a questão deixa claro que pode antes... seria a internação provisoria de no máximo 45 dias.

    em nenhum momento a questão fala SEM o processo como preconiza a lei.

    FOCO!

  • Se você também marcou a alternativa "B"...está no caminho certo! rsrsrsr

  • GAB É A B !!!!

  • Item I corretíssimo. Gabarito: D

    Nesse caso, a privação de liberdade antes do devido processo legal é com fim específico de prevenção:

    Art. 174 exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • Internação provisória - 45 dias - improrrogável, ocorre antes da sentença.

  • A defesa técnica por meio de advogado é facultativa????????????????????????