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ID
2079931
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho

Com base no disposto no decreto nº 3.048/1999 modificado pelo decreto nº 4.882/2003 e na instrução normativa INSS/ DC nº 99/2003, podemos afirmar que a aposentadoria especial devido à exposição ao agente físico calor será concedida quando

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pois segundo o Decreto n° 3.048/1999, em seu Anexo IV (CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS), o calor possibilita aposentadoria especial aos 25 anos ininterruptos de exposição do trabalhador, sendo que este tempo não consta de nenhuma alternativa.

    Código: 2.0.4

    Agente nocivo: TEMPERATURAS ANORMAIS

    a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria n 3.214/78.

    Tempo de exposição: 25 anos.