SóProvas


ID
2080240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nas empresas de auditoria, o monitoramento destina-se a garantir que o controle de qualidade seja efetivo. Para concretizar esse objetivo, o(s) responsável(is) pela execução do monitoramento deve(m)

Alternativas
Comentários
  • Aprova a NBC TA 220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis. 

    Independência

    11. O sócio encarregado do trabalho deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve:

    (a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência;

    (b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam uma ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e

    (c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável.

    O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto (ver itens A5 a A7).

     

    Logo, C

  • Complementando a resposta do Felipe.

     

    NBC TA 220

    Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria.

     

    Bons estudos.

  • A questão deveria ter sido anulada por conter mais de uma alternativa correta.

     

    De acordo com a NBC PA 01 – CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES, o Monitoramento do Controle de Qualidade é tratado nos itens de 48 a 56.

     

    No item 48 temos a resposta da c)

     


    48.   A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve:

    (a)   incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;
    (b)   requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e
    (c)   requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos

     

    No item 55 temos a resposta da b)

    55.   A  firma  deve  estabelecer  políticas  e  procedimentos  projetados  para  fornecer  segurança razoável de que a firma trate de maneira apropriada as:

    (a)   reclamações e alegações de que o trabalho realizado pela firma não está de acordo com as normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis; e


    (b)   alegações de não cumprimento do sistema de controle de qualidade da firma.

  • Gabarito: Letra C

    A dúvida do Rodrigo é resolvida pela interpretação da questão B, onde está escrito " o trabalho realizado pela empresa (empresa entendida como o cliente - o auditado), onde o correto seria " o trabalho realizado pela firma (empresa de auditoria que realizou o trabalho - a norma é aplicada àqueles que aplicam/executam a auditoria e não àqueles que recebem/contrata os serviços).

    A título de conhecimento no sitio eletronico: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/ encontramos as Normas Aplicavés a Contabilidade, vejam que nenhumas delas regulam a "vida" dos clientes, vejamos:

    Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.

    As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.

    As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:

    NBC PG – Geral

    NBC PA – do Auditor Independente

    NBC PP - do Perito Contábil

    As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:

    NBC TG – Geral

    Normas Completas

    Normas Simplificadas para PMEs

    Normas Específicas

    NBC TSP – do Setor Público

    NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA 220(R2)DOU 05/09/16Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis)

    NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica

    NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica

    NBC TSC – de Serviço Correlato

    NBC TI – de Auditoria Interna

    NBC TP – de Perícia

  • A alternativa C, salta aos olhos se prestar atenção na questão da Segregação de Funções. Pois, quem fiscaliza uma atividade ,não  pode exercer a mesma . Pois, se pudesse viciaria o processo. Observem abaixo , um trecho da alternativa certa que, mata a questão.

    (pessoas que executarão a revisão ;não sejam envolvidas na inspeção desses mesmos trabalhos).

  • A NBC PA 01, no que se refere ao monitoramento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma, exige que a firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve:

    (a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;

    (b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e

    (c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.

    Ademais, aprendemos que o revisor de controle de qualidade do trabalho é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.

    Portanto, o gabarito da banca foi a letra C.

    Deixo uma ressalva para dizer que considero que a letra E também está correta, visto que, segundo à NBC TA 220, O sócio encarregado do trabalho (ou seja, o auditor responsável pelo trabalho) deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve:

    (a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência;

    (b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e

    (c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável. O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto.

  • Absolutamente TODAS as alternativas possuem expressão normativa. Essa questão é uma abominação.

  • Um dos elementos mais importantes do sistema de controle de qualidade é o MONITORAMENTO. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva.

    O processo de monitoramento deve:

    (a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;

    (b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e

    (c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.

  • Letra a. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve, entre outros aspectos, requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.

    Nas demais alternativas da questão, quem tem a responsabilidade por comunicar os requisitos de independência da empresa a seu pessoal e, quando aplicável, a outras pessoas sujeitas a ela (letra b), identificar e avaliar circunstâncias e relações que criem ameaças à independência, e tomar as medidas apropriadas (letra c), aplicar medidas disciplinares contra aqueles que deixarem de cumprir políticas e procedimentos da empresa, especialmente os reincidentes (letra d) e tratar de maneira apropriada as reclamações e alegações de que o trabalho realizado pela empresa não está de acordo com as normas técnicas (letra e) é a firma de auditoria e não os responsáveis pelo monitoramento do sistema de controle de qualidade