A) ERRADA: EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, não deixar espaço para contra-argumentos.
B) ERRADA: AUDITORIA DE RREGULARIDADE: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TC, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade: auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
C) ERRADA: O PARECER COM ABSTENÇÃO de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as DC, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. A abstenção de opinião em relação às DC tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
O auditor deve emitir PARECER ADVERSO quando verificar que as DC estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. GENERALIZADO.
D) CORRETA: AUDITORIAS DE REGULARIDADE: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
E) ERRADA: ATRIBUTOS DA EVIDÊNCIA: 1. Validade; 2. Confiabilidade; 3. Relevância; e 4. Suficiência.
Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre Auditoria de Regularidade!
Apesar de essa questão não ter mencionado, ela se baseia nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União.
Dito isso, vamos às alternativas!
A) Errada. As NAT TCU elencam diversos requisitos para o relatório de auditoria. Dois dos requisitos elencados são os da exatidão e da relevância. Segundo as NAT:
"V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;
VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;"
Portanto, o requisito da exatidão diz que o relatório deve apresentar as necessárias evidências para sustentar o trabalho do auditor.
Quem diz que deve ser exposto o que tem importância dentro do contexto do trabalho do trabalho é o requisito da relevância (e não o da exatidão, como disse a alternativa).
B) Errada. As NAT TCU colocam como partes das auditorias de regularidade as auditorias de conformidade (e não a patrimonial) e a contábil.
"Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
- Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
- Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública."
C) Errada. Segundo as NAT, as impropriedades são falhas de natureza formal, da qual não resultam danos ao erário. As irregularidades é que constituem práticas de atos ilegais, ilegítimos, antieconômicos.
"100. Achados podem envolver:
100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;
100.2. irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública."
D) Certa. Definição correta de Auditoria de regularidade segundo as NAT!
"Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
- Auditorias
de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal,
quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
- Auditorias
operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades
governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de
promover o aperfeiçoamento da gestão pública."
E) Errada. Na verdade, são quatros os atributos das evidências (e não existe o atributo da veracidade), segundo as NAT:
"I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas."
Gabarito do Professor: Letra D.