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a) A constituição cesarista se origina de um projeto autoritário, mas que é submetido a plebiscito ou referendo popular. Esse tipo de constituição fica no meio-termo entre a constituição outorgada e a promulgada. Não é propriamente outorgada, pois é submetida ao crivo popular. Tampouco é democrática, já que nasceu de um projeto autoritário.
b) Dirley da Cunha Júnior: "(...) Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...).
2. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: "(...) Quanto à forma - uma classificação cuja utilidade parece restringir-se a contemplar a singularidade da experiência constitucional inglesa -, as constituições são escritas ou não escritas, conforme se achem consolidadas em texto formal e solene, ou se baseiem em usos e costumes, conveções e textos esparsos, bem assim na jurisprudência sedimentada em torno desses elementos de índole constitucional (...)" (Curso de Direito Constitucional. 2 ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 15).
3. Luís Roberto Barroso: "(...) Quanto à forma. Tal classificação diz respeito à forma de veiculação das normas constitucionais. Sob esse critério, as Constituições podem ser: a) escritas - quando sistematizadas em um texto único, de que é exemplo pioneiro a Constituição americana; ou b) não escritas - quando contidas em textos esparsos e/ou costumes e convenções sedimentados ao longo da história, como é o caso, praticamente isolado, da Constituição inglesa" (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80).
c) Quando ao critério ontológico, as constituições são classificadas conforme a compatibilidade dos seus dispositivos com a realidade política do país.
Dessa forma, podem ser classificadas como normativas, nominalistas e semânticas.
As constituições normativas são aquelas cujos limites ao poder político estabelecidos em seus texto são de fato respeitados na realidade. São constituições características de Estados democráticos de direito.
As constituições nominalistas, ou nominativas, embora contenham regras delimitadores do poder, a limitação não se concretiza na realidade.
Finalmente, as constituições semânticas, por vezes também chamadas de instrumentalistas, não possuem qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. As constituições semânticas são características de regimes autoritários.
A Constituição de 1988, diante dos desmandos de poder ainda presentes na política nacional, é classificada por alguns doutrinadores como nominalistas. Por outros, como uma constituição que “pretende ser” normativa.
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continuação
d) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de umaassembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988
e) a constituição semântica é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato.
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B) A constituição escrita é aquela formalizada por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa, e podem ser divididas em:
1 - Escrita Codificada: Quando é formada em um único documento; e
2 - Escrita Legal: Quando é integrada por documentos fisicamente distintos. ( alguns doutrinadores entendem que o Brasil está migrando de constituição codificada para Legal, haja vista a emenda 45 prever a possibilidade de incrporação de determinados tratados internacionais com status de emenda constitucional).
C) Correta.
As constituições Nominalistas buscam regular o processo político, mas não conseguem. São constituições prospectivas, ou seja, são elaboradas no presente para serem plenamente cumpridas no futuro, quando o processo real de poder o possibilitar. É igual roupa apertada, quando emagrecer poderá usá-la (qdo o Estado tiver condições de cumprir).
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As constituições normativas são aquelas cujos limites ao poder político estabelecidos em seus texto são de fato respeitados na realidade. São constituições características de Estados democráticos de direito.
As constituições nominalistas, ou nominativas, embora contenham regras delimitadores do poder, a limitação não se concretiza na realidade.
Finalmente, as constituições semânticas, por vezes também chamadas de instrumentalistas, não possuem qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. As constituições semânticas são características de regimes autoritários.
Questão (FJG – Câmara Munical/RJ – Analista legislativo): Segundo entendimento doutrinário, as constituições que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando efetivamente o poder, denominam-se:
a) constituições nominais
b) constituições-garantia
c) constituições normativas
d) constituições estruturais
Resposta: Letra C
Comentário: As constituições normativas são aquelas cujas regras para a limitação de poder são concretamente observadas na realidade.
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C)
Achei a questão difícil !! Esse assunto sobre classificação das constituições despenca em prova !!!
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Segue resumo sobre CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ( VÍTOR CRUZ - PONTOS DOS CONCURSOS)
QUANTO À ORIGEM ( PCO)
1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO ( LETRA D)
2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV e depois aprovada pelo POVO ( = LETRA A)
3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;
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QUANTO À FORMA ( NÉ)
1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA
2) ESCRITA = DOC ESCRITO ( LETRA B)
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ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)
1) NOMINALISTA = É IGNORADA ( = LETRA C = GABARITO DA QUESTÃO)
2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA ( FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)
3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas) ( LETRA E)
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2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)
1) DIRIGENTE = Normas programáticas traçando planos;
2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado
3) BALANÇO= Deteminado estágio político de um país
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QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)
1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA
2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS
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QUANTO AO CONTEÚDO ( FM)
1) FORMAL = Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;
2) MATERIAL= O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.
Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!
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O erro da letra B está neste trecho:
"(...)sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais(...)"
As constituição escritas estão adstritas a apenas um documento, ou seja, todas as normas estão compiladas em um documento: a Constituição. Por outro lado as constituição não escritas além de não ser formada por apenas um documento escrito, sendo compilações de jurisprudência e constumes, também são compostas por leis esparsas, como é dito no trecho.
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GABARITO LETRA C
a) As Constituições cesaristas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.
ERRADA - Este conceito é de constituição dogmática
Constituição cesaristas é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".
b) Constituição escrita é aquela cujas normas estão efetivamente positivadas pelo legislador em documento solene, sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais, seja uma compilação que consolide, em um só diploma, os dispositivos alusivos à separação de poderes e aos direitos e garantias fundamentais.
ERRADA - O erro da questão está em dizer que constituição escrita estão positivadas TAMBÉM por meio de leis esparsas quando na verdade a constituição escrita esta consolidada em um único diploma. A constituição formada por leis esparsas são as constituições não escritas
c) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.
CORRETA
d) As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes.
ERRADA – As constituições populares ou democráticas são elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
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e) As Constituições semânticas possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.
ERRADA – Este conceito é de constituição normativa.
a) Constituição normativa
É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
b) Constituição nominal ou nominativa
É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.
c) Constituição semântica
É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.
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Quanto à alternativa A, levando em conta a prova objetiva, é correta a afirmação de que a Constituição quanto à forma escrita é entendida como o complexo de normas que estão disciplinadas formal e solemente em um único documento exaustivo de todo o conteúdo.
Todavia, em possível prova dissertativa ou oral, existe posição doutrinária no seguinte sentido: tendo em vista que o art. 5º,§3º da CF/88 passou a permitir que tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados com o mesmo procedimento de emendas constitucionais, possuam o mesmo status que as normas da própria CF, mesmo fora dela, alguns doutrinadores, como Paulo Bonavides, sinalizam a existência de uma Constituição legal, ou seja, uma constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos.
Fonte: Direito Constitucional para concursos públicos. Edem Nápoli.
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Gabarito: C
Erro da B de acordo com Alexandre de Moraes (apud Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) e Pedro Lenza.
Classificação quanto à forma:
Escritas (instrumental) - A Constituição escrita é elaborada num determinado momento, por um órgão que tenha recebido a incumbência para essa tarefa, sendo formalizada em um documento escrito e único.
Não-escritas (costumeira) - as normas constituicionais não são solenemente elaboradas em um determinado e específico momento por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.
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A)errada. A Constituição Pactuada é um misto da outorgada com a promulgada, situação em que a constituição é imposta por um ditador ou junta militar e submetida a posterior aprovação popular. A alternativa trouxe a classificação DOGMÁTICA.
B)errada. As Constituições Escritas são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado.
C)correta. Quanto à correspondência com a realidade política e social
(classificação ontológica), as constituições se dividem em:
Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de
fato, o poder.
Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade
social.
Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal.
D)errada. Constituição promulgada ou democrática é Constituição que conta com a participação do povo em seu processo de elaboração.
E)errada. Constituição Semântica são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem qualquer pretensão com a adequação à realidade social. Não é juridicamente válida porque é autoritária (Constitucionalismo Simbólico).
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CF ONTOLOGICA
SEMANTICA : CONCEITUA FALSA SO SERVE PARA OS DETENTORES DO PODER.
NORMATIVA: CF QUE CUMPRE EXTAMENTE O QUE PROMETE(roupa justa)
NOMINALISTA: CF QUE AINDA NAO CONSEGUE EFETIVAMENTE CUMPRI TUDO AQUILO QUE PROMETE. ( roupa folgada)
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O erro da letra B não está em "sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais" como consta em alguns comentários. A constituição escrita pode ser codificada ou não codificada.
"As Constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento) e Constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da Terceira República Francesa, de 1 875, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos)". (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO 14ª ED. 2015)
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a) As Constituições cesaristas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.
ERRADA - Constituição cesarista é aquela submetida a um plebisitco após a sua confencção por um poder, em regra, totalitário. Na classificação quanto à origem, a Constituição poderá ser
- Promulgada
- Outorgada
- Cezarista
b)
Constituição escrita é aquela cujas normas estão efetivamente positivadas pelo legislador em documento solene, sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais, seja uma compilação que consolide, em um só diploma, os dispositivos alusivos à separação de poderes e aos direitos e garantias fundamentais.
ERRADA - A Constituição escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único, feita de uma vez só (por meio de procedimento especifico ou procedimento único), de um jato só por um poder, convenção ou assembleia constituinte (Bernardo Gonçalves).
c) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.
CERTA - Na constituição nominal (nominativa), não há adequação entre o texto constituicional e a realidade social.
d) As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes. (ERRADA)
e)As Constituições semânticas possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.
ERRADA - As Constituições semânticas (na classificação Ontológica de Loewenstein) são aquelas que traem o signficado do termo Constituição, posto que legimitam um poder totalitário.
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Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação do poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.
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C) CORRETA: A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.
O critério de anáilise utilizado por KARL LOEWENSTEIN (1970) é baseado na concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a Constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. Nesta classificação as constituições são diferenciadas segundo o seu caráter normativo (é aquela cujas normas efetivamente dominam o processo político), nominal (é aquela que, apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada).
Fonte (NOVELINO, 2016)
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a) as constituições DOGMÁTICAS são elaboradas com base em princípios e ideias dominantes em período determinado da história;
b) Consituição escrita pode ser LEGAL ou CODIFICADA. Não necessita, necessariamente, ser material. Pode, também, ser formal.
c) correta:Constituição quanto à correspondência com a realidade: -NORMATIVA: a norma limita o poder, de fato; NOMINATIVA: a norma quer limitar o poder, mas, tadinha, não consegue ainda...; SEMÂNTICA: a norma não tem a intenção de limitar o poder mas sim de manter a situação existente do poder político.
d) As contituições classificadas como HISTÓRICAS são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideias e teorias outrora constrastantes.
e) as constituições NORMATIVAS possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.
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C- Constituição Semântica, nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto constitucional e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário – trai o dignificado do vocábulo de “ Constituição”.
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A constituição semântica é mero instrumento dos elementos de poder, não há limitação desse. Geralmente reflete regimes autoritários.
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Qual é o erro da letra B já que a constituição escrita pode ser codificada (único documento) e não codificada (disposta em leis esparsas)?
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Letra C - Correta:
Vejamos:
As constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos "ativados na prática real" . Na visão de Loewenstein, nesses casos, "a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política" , mas ainda "se pode esperar que, com o tempo, normas que até agora somente possuíam validez nominal tornar-se-ão, também, normativas"7. (MENDES, Gilmar, BRANCO, Paulo Gustavo, 2015, p. 64)
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Respondendo a questão indagada pelo colega, sobre o erro da B.
Constituição escrita é a formulada em um único documento.
Constituição não escrita é a formulada em vários documentos históricos, em diversas épocas, como na Inglaterra, em que se tem até hoje, valendo a Carta do Rei João Sem Terra, o Bill of Right, Habeas Corpus Act, etc, e todos estes documentos se fundem com os costumes.
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PRA QUEM TEM PRESSA
a) (ERRADA) - Constituições cesaristas - são elaboradas de maneira unilateral/autocrata/despótica/ditatorial, mas submetidas a um referendo popular.
b) (ERRADA) - As constituições escritas estão positivas em um documento ÚNICO, e foram elaboradas por um só procedimento.
c) (CORRETA) - É exatamente esta a definição de Constituição Nominativa, proposta por Karl Loewenstein. Assemelha-se ao que Marcelo Neves chama, no Brasil, de constitucionalização simbólica.
d) (ERRADA) Esta definição está errada. Ao que parece, a assertiva define o que é constituição histórica, de acordo com o modo de elaboração, construído ao longo do tempo e do processo histórico/político de uma sociedade.
e) (ERRADA) - As Constituições semânticas NÃO possuem força normativa efetiva, na classificação ontológica de constituição, proposta por Karl Loewenstein.
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Qual é o erro da B?
"As Constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um
só texto, formando um único documento) e Constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da Terceira República Francesa, de 1 875, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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SOBRE A LETRA "B":
Pegando o gancho do comentário do colega Porto (22/01/17), essa subclassificação das Constituições Escritas em Orgânica/Codificada (um só documento) e Inorgânica/Legal (prevista em mais de um documento) é mais utilizada em provas da banca FCC. Talvez para o CESPE, essa subclassificação não tenha importância.
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Porto Santos, ao meu ver, o erro do item b foi citar apenas normas materialmente constitucionais; sendo que as constituições escritas podem conter em seus bojos tanto normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais, a exemplo da CF/88.
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LEMBRO ASSIM:
CONSTITUIÇÕES QUANTO À CORRESPONDENCIA COM A REALIDADE
- NORMATIVA : tudo de bom. O que esta escrito é efetivado, EX: todo homem casará com uma mulher bonita...nossaaaaa!
- NOMINATIVA: tem a pretencia ne, um diaaa dá certo. EX: todo homem tem que correr atras para conseguir casar com essa menina bonita, mas tem que correr atras...pode ser que consiga.
- SEMANTICA: aqui é um cu, nada do que esta escrito se concretiza efetivamente. EX: nem que o cara passasse num concurso arrumaria uma nega bunita.
so para descontrair, se não entendeu.. vá nas doutrinas e passe duas horas filosofando!
GABARITO ''C''
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a) As Constituições ECLÉTICAS são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história. As ORTODOXAS são formadas por uma só ideologia (ex: a da URSS).
b) Constituição ESCRITA é aquela cujas normas estão efetivamente positivadas pelo legislador em documento solene.
c) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente. A CONSTITUIÇÃO NORMATIVA PRETENDE LIMITAR O PODER E O FAZ, A CONSTITUIÇÃO NOMINALISTA PRETENDE LIMITAR O PODER, MAS NÃO O PRATICA E AS CONSTITUIÇÕES SEMÂNTICAS SEQUER TÊM ESSA PRETENSÃO.
d) As Constituições classificadas como HISTÓRICAS são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes.
e) As Constituições NORMATIVAS possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.
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A questão
aborda a temática das classificações da constituição. Analisemos cada uma das
assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada
cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, é
diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que
a ratifique depois de pronta. Nada obstante a população ser chamada ao processo
de formação do documento constitucional, não há que se falar em texto
democrático exatamente porque tal integração se dá apenas formalmente, através
da concordância popular a um documento já pronto, inteiramente formatado, sem
nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo. Portanto, trata-se de
Constituição: outorgada que depende um uma ratificação popular via referendo.
Não se confunde com a classificação da constituição dogmática, que é
justamente aquela que retrata os valores e os princípios orientadores da
sociedade naquele específico período.
Alternativa
“b”: está incorreta. Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são
escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma
codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única Constituição
não-escrita, ou costumeira, por sua vez, é aquela cujas normas não estão
plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da
jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos,
como é exemplo a Constituição da Inglaterra.
Alternativa
“c”: está correta. Desenvolvido em meados do século XX pelo alemão Karl
Loewenstein, este critério – Constituição Ontológica - pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre
o texto constitucional e a realidade a ser normatizada, partindo de uma teoria
ontológica das Constituições. A Constituição Nominativa não é capaz de
reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas
anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força
normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um
dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto
(realidade).
Alternativa
“d”: está incorreta. A constituição democrática, igualmente denominada
promulgada, popular ou votada, tem seu texto construído por intermédio da
participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes
eleitos).
Alternativa
“e”: está incorreta. Constituição semântica é aquela cujo texto exige a
aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.
Gabarito: letra c.
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Letra - C
A constituição normativa é aquela cujos limites ao poder político, estabelecidos em seu texto, são de fato respeitados na realidade. É portanto uma constituição característica de regimes democrático de direito.
A constituição nominalista, também chamada de nominativa, embora também contenha regras delimitadoras do poder político, essa delimitação não se concretiza na realidade.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EFETIVIDADE OU CRITÉRIO ONTOLÓGICO
Busca identificar a correspondência entre a realidade política do estado e o texto constitucional. "Lassale"
É A evolução, gradação do processo democrático partindo do autoritarismo para o estado de direito.
Semântica - Outorgada - Autoritária - Legitima as ações do detentor do poder - Constituição Balanço. "Manoel Gonçalves"
Nominalista - Folha de Papel - Normas programáticas - Constituição Dirigente - Não cumpre seu real papel, mecanismos de limitação e controle sem eficácia. "Canotilho"
Normativa - Constituição Real - Promulgada - Democrática - Organiza o poder político, organiza a produção, aplicação e proteção das leis. Constituição Garantia, contrapõe a constituição balanço. Mecanismos de controle Ex. H.Corpus
A CFRB/88 Pretende ser normativa embora não haja concordância "Guilherme Pena"
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Penso que a alternativa "b" está errada por conta do trecho "sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais". As constituições escritas se consolidam num só documento escrito e solene. As várias leis esparsas que contêm normas materialmente constitucionais são conteúdo das constituições costumeiras, que também extraem sua matéria das práticas consuetudinárias e da jurisprudência.
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CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO
A) NORMATIVAS - LIMITAM, DE FATO, O PODER, POR CORRESPONDEREM À REALIDADE
B) NOMINATIVAS - NÃO CONSEGUME REGULAR O PROCESSO POLÍTICO, EMBORA ESSE SEJA SEU OBJETIVO, POR NÃO CORRESPONDEREM À REALIDADE SOCIAL
C) SEMÂNTICAS - NÃO TÊM POR OBJETO REGULAR A POLÍTICA ESTATAL, MAS APENAS FORMALIZAR A SITUAÇÃO DA ÉPOCA
---> Essa classificação foi criada por Karl Loewnstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.
Prof. Ricardo Vale
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Sobre a letra B:
a) escrita (ou instrumentais): os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única.
b) não escrita (costumeira ou consuetudinária): as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, em um determinado e específico momento, por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.
OBS: a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas; ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos.
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Sobre a letra C (correta):
Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico) de Karl Lowenstein
a) constituições normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado. São como uma roupa que assenta bem e realmente veste bem.
b) constituições nominativas (nominalistas ou nominais): são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia serem realizadas na prática, como uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido.
c) constituições semânticas: desde sua elaboração não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados. São como uma roupa que não veste bem, mas dissimula, esconde, disfarça os seus defeitos.
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Quanto à correspondência com a realidade política e social
(classificação ontológica), as constituições se dividem em:
a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado,
por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de
fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições
brasileiras de 1891, 1934 e 1946.
b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas
não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade
social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua
concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve,segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que
levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a
esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas
fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”. !
c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal.
Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em
benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967
e 1969.
Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein. Embora
existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como
normativa.
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A) ERRADA!
As Constituições são classificadas quanto ao modo de elaboeração em historicas e DOGMATICAS, e estas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.
B) ERRADA!
É paradoxal. A constituição escrita e a não escrita são, ambas, escritas.
O que diferência uma da outra a onde se encontra o conteúdo dele.
Assim;
Se em UNICO documento Solene -> É Escrita
Se formada de textos ESPARÇOS -> É Não-Escrita
C) CORRETA!
Classificação quanto ao valor, essência ou ontológia;
Normativa -> Possui valor jurídico e é aplicada efetivamente. Tem conexão com o processo real do poder
Nominal -> Sem valor Jurídico. Não é concretamente aplicada e não tem conexão com o processo real do poder
Semantica -> Justifica o Poder de um governo. Sem valoração legitima. Não é aplicada concretamente.
D) ERRADA!
As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas em torno de uma assembleia constituinte.
E) ERRADA!
Semantica -> Justifica o Poder de um governo. Sem valoração legitima. Não é aplicada concretamente.
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B - entendi esta alternativa como errada por ela restringir o campo das normas positivadas somente às constituições Materiais (sejam as Legais ou Codificadas), sendo que as constituições escritas também podem ser Analíticas/Prolixas, ou seja, possuírem conteúdo apenas formalmente constitucional.
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e) As Constituições semânticas possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.
LETRAS C e E - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.118):
“Quanto à Correspondência com a Realidade
Karl Loewenstein elaborou uma classificação das Constituições com base em um parâmetro bastante diferenciado daquele que analisamos até este ponto. Enquanto as classificações anteriores foram elaboradas a partir de características internas da própria Constituição, à exceção da classificação quanto à origem, a presente classificação parte de um ângulo externo à Constituição, examinando-a com base na sua maior ou menor proximidade com a realidade do processo de poder, critério com base no qual o autor estruturou três modalidades de Constituição.
Inicialmente, a Constituição normativa, aquela cujas normas efetivamente regulam o processo político do Estado. É uma Constituição realmente eficaz, a que os atores do cenário político subordinam suas ações.
Em segundo, temos a Constituição nominal, aquela que, apesar de instituída para dominar o processo político, é por este, na prática, ignorada, transcorrendo à revelia das normas postas na Constituição.
Por fim, temos a Constituição semântica, concebida não para limitar o exercício do poder pelos governantes, mas, ao contrário, para possibilitar que eles se valham de seus dispositivos para se manter eternamente em posição de comando, em detrimento dos interesses legítimos da coletividade.
Unindo as três modalidades, temos, então, que a Constituição normativa é elaborada para limitar o exercício do poder político, disciplinando-o, e efetivamente o faz; a nominal, também é instituída com tal intuito, mas não atinge seus objetivos; e a semântica, por sua vez, é estabelecida para apenas aparentemente limitar o exercício do poder, visando na realidade possibilitar que seus atuais detentores permaneçam em suas posições de comando, e efetivamente cumpre a contento sua finalidade.” (Grifamos)
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LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.99 e 100):
“Quanto à Forma
Com relação à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (também denominadas costumeiras ou consuetudinárias).
Constituições escritas são aquelas cujas normas estão reunidas de forma sistemática em um único documento, solenemente promulgado em determinado momento como a Constituição de certo Estado. Para Canotilho, a Constituição escrita é Constituição instrumental, pois confere ao estatuto supremo do Estado os atributos da segurança, publicidade, estabilidade e calculabilidade.
Por outro lado, as Constituições não escritas são aquelas cujas normas e princípios localizam-se em diversas fontes, todas de natureza constitucional e situadas em idêntico patamar hierárquico, sem precedência de qualquer uma sobre as demais. Não há aqui a reunião dos preceitos constitucionais em um único documento, ao contrário, são eles encontrados em diversas fontes normativas constitucionais, a exemplo das leis, dos costumes, da jurisprudência, das convenções e acordos.
O erro mais comum a ser evitado nesta classificação é considerar que a Constituição não escrita é composta somente por normas não escritas, o que não é verdade. O caráter não escrito de uma Constituição nesse contexto significa que seus dispositivos são encontrados de forma esparsa, em diversas fontes constitucionais, algumas das quais não são escritas (usos e costumes constitucionais), ao passo que outras o são (leis, jurisprudência, tratados e convenções).” (Grifamos)
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a) As Constituições cesaristas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.
LETRA A – ERRADA – Trata-se de Constituição dogmática. Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.103):
“Quanto ao Modo de Elaboração
Tomando por critério distintivo seu modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.
Constituição dogmática, sempre escrita, porque reunida em um só texto, é aquela elaborada em uma ocasião certa, por determinado órgão legislativo para tal tarefa competente (as Assembleias Constituintes), segundo um processo legislativo especial e solene, trazendo em seu texto a tradução dos valores e princípios dominantes no momento de sua produção, dos institutos e instituições jurídicos, políticos, filosóficos já sedimentados na doutrina, os quais, uma vez prescritos na Constituição, assumem o peso jurídico de dogmas, preceitos de observância obrigatória. Daí o termo Constituição dogmática.
Constituição histórica ou consuetudinária, sempre não escrita, é aquela que se forma a partir da lenta evolução histórica de uma sociedade, do brando processo de afirmação, alteração e solidificação de suas tradições, de seus valores fundamentais. Na época contemporânea a Constituição inglesa é citada como exemplo de Constituição histórica.
Como na Constituição dogmática ocorre a cristalização dos valores dominantes na sociedade em certo momento, sua tendência à instabilidade é considerável, já que eventuais alterações na estrutura social, trazendo novos pontos de pressão para o Estado, poderão ser incompatíveis com os atuais preceitos constitucionais, mesmo recorrendo-se aos modernos métodos de hermenêutica, com o risco de ocorrer, em função deste embate, um esvaziamento da eficácia social dos dispositivos constitucionais afetados, quando não da Constituição como um todo, conforme a magnitude do conflito.” (Grifamos)
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d) As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes.
LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 142 e 143):
“Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 92 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.” (Grifamos)
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A constituição na classificação ontológica, também conhecida quanto a realidade, no que se refere a espécie NOMINALISTA (é só o nome que leva em consideraçao, não há o que está positivado em congruênca quanto a realidade). Só lembrar do ex presidente Lula, burro pra dedeu e era chamado de EXCELENTÍSSIMO, só o nome mesmo rs
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A) Errado.
As constituições cesaristas figuram entre as "outorgadas" e as "promulgadas". São as constituições que, assim como as outorgadas, foram elaboradas por um grupo político ou pessoa detendora do poder, sem participação popular, mas cuja validade depende da ratificação do povo, neste quesito se aproximando das "promulgadas".
B) Errado.
O erro está na alusão às "normas materialmente constitucionais" e à necessidade de que os dispositivos versem sobre separação de poderes e garantias individuais. A classificação das constituições como escritas se vale apenas do critério formal, documental, não faz qualquer alusão ao conteúdo da norma.
C) Correto.
As constituições nominativas são aquelas que pretendem produzir no mundo real os efeitos naturais de uma constituição: limitar o poder estatal e garantir direitos individuais. Todavia, não alcançam esse objetivo porque suas disposições são demasiado distantes da realidade social e política.
D) Errado.
A definição equivale às constituições "históricas". As constituições populares, ou promulgadas, são aquelas que contam com participação popular na sua feitura, geralmente através de uma Assembleia Nacional Constituinte.
E) Errado.
As constituições semânticas são aquelas que nem sequer têm a pretensão de produzir efeitos no mundo da vida. Elas não pretendem limitar o poder estatal, apenas convalidam formalmente o poder em exercício. É o caso da Constituição de 1967. Se contrapõem diametralmente às constituições normativas, que são efetias. No meio termo estão as constituições nominais, que pretendem ser efetivas, mas não conseguem, porque não traduzem os fatores políticos reais.
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Classificação à correspondência com a realidade (critério ontológico):
Normativas: efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado.
Nominativas: embora tenham sido elaboras com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia serem realizadas na prática.
Semântica: desde sua elaboração, não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados.
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Alternativa “a”: está incorreta. Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, é diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta. Nada obstante a população ser chamada ao processo de formação do documento constitucional, não há que se falar em texto democrático exatamente porque tal integração se dá apenas formalmente, através da concordância popular a um documento já pronto, inteiramente formatado, sem nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo. Portanto, trata-se de Constituição: outorgada que depende um uma ratificação popular via referendo. Não se confunde com a classificação da constituição dogmática, que é justamente aquela que retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período.
Alternativa “b”: está incorreta. Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única Constituição não-escrita, ou costumeira, por sua vez, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.
Alternativa “c”: está correta. Desenvolvido em meados do século XX pelo alemão Karl Loewenstein, este critério – Constituição Ontológica - pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada, partindo de uma teoria ontológica das Constituições. A Constituição Nominativa não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade).
Alternativa “d”: está incorreta. A constituição democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada, tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).
Alternativa “e”: está incorreta. Constituição semântica é aquela cujo texto exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.
Gabarito: letra c.
Comentário do Professor.
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Karl Loewenstein
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PARA FCC: As constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo (FCC - 2017) - Constituições escritas podem ser de duas formas: LEGAIS: Leis esparsas; CODIFICADAS: Compiladas em um ÚNICO instrumento normativo.
PARA CESPE: As constituições escritas estão dispostas em um único documento.
If you're going through hell keep going
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A) A alternativa fala sobre as constituições dogmáticas.
B) Constituição não escrita: aquela cujas normas não se encontram catalogadas ou codificadas num documento-base. Trata-se do tipo de constituição que REÚNE SOMENTE NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS dispersas em várias fontes. Exemplo clássico é a Constituição do Reino Unido, da qual fazem parte normas de diferentes origens (leis, tratados internacionais incorporados), incluindo o costume (Parliamentary custom), as convenções (constitucional conventions) e a jurisprudência (case law).
C) Verdadeiro.
D) A alternativa fala sobre as constituições históricas.
E) A alternativa fala sobre as constituições normativas.
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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O ítem mais interessante da questão é o "B". Por quê?
Devido aos Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo mesmo quórum necessário às emendas constitucionais, o que faz com que eles entrem no ordenamento jurídico como normas constitucionais.
Com isso, há uma parte na doutrina que considera a CF como uma constituição ESCRITA NÃO FORMAL, ou LEGAL (e não codificada). Por quê?
Porque a constituição ESCRITA (apenas ESCRITA) diz respeito a um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em UM ÚNICO documento.
Com os Tratado e convenções internacionais sobre DH (aprovados por 3/5...) fica evidente que o Brasil não tem apenas UM ÚNICO documento. Logo, a CF seria uma constituição LEGAL.
ENTRETANTO, o exposto anteriormente faz parte do argumento de uma doutrina MINORITÁRIA.
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O erro da questão B está na parte final do enunciado. São matérias tipicamente constitucionais: a estrutura do Estado, a organização dos Poderes (a separação dos poderes) e os direitos e garantias fundamentais. Está faltando a estrutura do Estado.
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QUANTO AO MODO DE SER OU “CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA” - A CF/88 é NORMATIVA.
Normativa: Está em correspondência com a sociedade e controla o poder político. A constituição é obedecida. “Roupa bonita que veste bem”.
Nominativa: Ainda não corresponde com a sociedade, portanto, no geral não é obedecida. “Roupa bonita que veste mal.”
Semântica: É a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.
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LETRA B
"Quanto a forma as constituições podem ser escritas ou não escritas.
Constituição escrita (ou instrumental) é aquela formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes, estabelecendo as normas fundamentais de um estado.
As constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento) e Constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da terceira república francesa de 1875, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos)."
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrinho, Direito Constitucional Descomplicado 17º Ed., p.11/12
Gostaria de saber se algúem entrou com recurso.
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Letra A: errada. As Constituições cesaristas são outorgadas, mas dependem de participação popular, que irá referendá-las ou não. As Constituições dogmáticas é que são elaboradas com base em princípios e ideias dominantes em determinado período histórico.
Letra B: errada. As Constituições formadas por leis esparsas são não-escritas.
Letra C: correta. Para Karl Loewestein, as Constituições podem ser classificadas, quanto à sua correspondência com a realidade (classificação ontológica), em normativas, nominativas e semânticas.
As Constituições normativas regulam efetivamente o processo político do Estado.
As Constituições nominativas são aquelas que pretendem regular o processo político, mas não conseguem fazê-lo.
Por último, as Constituições semânticas nem mesmo têm o objetivo de regular o processo político estatal.
Letra D: errada. Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas. As Constituições históricas são aquelas que resultam do lento evoluir dos costumes e tradições.
Letra E: errada. As Constituições semânticas não guardam nenhuma correspondência com a realidade político-social do Estado e, portanto, não possuem força normativa efetiva.
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Que matéria difícil de dominar.....
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A. ERRADO. Constituição cesarista é aquela imposta pelo imperador
B. ERRADO. Constituição escrita tem as nomas consolidadas em um único instrumento
C. CORRETO. Nominativa ou nominalista, tem mecanismo para controle político que, todavia, não são eficazes
D. ERRADO. São materializadas é ato de Assembleia Constituinte, por meio de representantes do povo
E. ERRADO. Semântica não contém qualquer disposição para controle do poder político