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ID
2080609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da regra do quinto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    "Art.94 – Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais... será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo Único – Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

    Composta a lista sêxtupla, em sessão do Conselho Federal da OAB realizada no dia 09 de dezembro de 2007, foi ela encaminhada ao C. Superior Tribunal de Justiça, órgão judiciário a que caberia, a teor dos superiores preceitos transcritos, reduzir a indicação para três nomes e, de seguida, enviar essa lista tríplice ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

    Outro não poderia ser, obviamente, o proceder daquela Corte, em face do textual e peremptório comando constitucional: "o tribunal formará lista tríplice".

  • "Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade ‘à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário’ (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006)." (Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 10-4-2008, Plenário, DJE de 23-5-2008.)

  • a) ERRADA. “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal.” (ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015.)

     

    b) ERRADA. “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...).” (RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 13-10-2011, Plenário, DJE de 13-3-2012.)

     

    c) ERRADA. “...Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber: notório saber jurídico e idoneidade moral. Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no TJ local. Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ.” (MS 32.491, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-8-2014, Segunda Turma, DJE de 10-10-2014.)

     

    d) CORRETA.  "...A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade ‘à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário’ (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006)." (Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 10-4-2008, Plenário,DJE de 23-5-2008.)

     

    e) ERRADA. "Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do ‘quinto’ constante do art. 94 da Carta Federal" (ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1033

    Um beijo nas guria e um forte quebra-costela nos vivente.

    Bons estudos e sucesso a todos.

  • CF - COM A EMENDA 92 PASSOU A SER EXPRESSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • COMPLETANDO: QUINTO CONSTITUCIONAL

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos TJ e TRF, a "regra do quinto" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111- A, I; 115, I) e o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal). 

    Lenza 

  • "Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura" (CESPE/TCE-PR/2016).

  • Excelente questão!

  • Lembrando o conceito de quinto constitucional 

    Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho - seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados

    fonte:wiki

  •                          NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

  • Gabarito: (D), por traduzir entendimento jurisprudencial do STF.

    A propósito, confira o entendimento exarado no julgamento do MS 25.624/SP: "Pode o Tribunal recusar-se a compôr a lista tríplice dentre os seis indicados, se tiver razões objetivas para recusar a algum, a alguns ou a todos eles, as qualificações pessoais reclamadas pelo art. 94 da Constituição."

    Ademais, no mesmo julgamento, sedimentou-se que "Nessa hipótese ao Tribunal envolvido jamais se há de reconhecer o poder de substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade de classe por outra lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componha, ainda que constituída por advogados componentes de sextetos eleitos pela Ordem para vagas diferentes. A solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados: dissentindo a entidade de classe, a ela restará questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal competente às suas indicações." 

  • 1/5 TJ TRF TRT TST

  • o STF decidiu que não existe a necessidade de justificativa.questão desatualizada.

  • está mesmo desatualizada?

     

  • O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/

  • Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

    Quer dizer então que se UM só, dos 6 da lista sêxtupla, não preencher os requisitos, devolve-se a lista toda? 

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à regra do quinto constitucional. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a': está incorreta. Nesse sentido, “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal". [ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, P, DJE de 19-3-2015].

    Alternativa “b': está incorreta. Conforme o STF, “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...)". [RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, P, DJE de 13-3-2012].

    Alternativa “c': está incorreta. Nesse sentido: “Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União". (MS 32491, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014).

    Alternativa “d': está correta. Segundo o STF, “Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008].

    Alternativa “e': está incorreta. Nesse sentido: “Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do "quinto" constante do art. 94 da Carta Federal" [ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, P, DJ de 7-4-2006].

    Gabarito do professor: letra d.


  • Letra A: errada. Na ADI n 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos
    membros dos Tribunais de Justi�a oriundos do quinto constitucional�
    exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88.28 Nesse sentido, não pode a
    Constituição Estadual impor a aprova�ção pela Assembleia Legislativa daquele
    que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tr�plice para
    preenchimento de vaga no Tribunal de Justi�a.
     

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do quinto
    constitucional para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade
    dos seus julgamentos. 
     

    Letra C: errada. De acordo com o STF, na legislação vigente, nenhum
    impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos
    advogados concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional
    em Tribunal de Justi�ça.
     

    Letra D: correta. é esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justi�a t�m a
    prerrogativa de devolver a lista s�xtupla encaminhada pela OAB, desde
    que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura,
    fundada a recusa em razões objetivas.


    Letra E: errada. O quinto constitucional � regra que se estende, sim, aos
    Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulga��o da EC no 45/2004

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

     

    Alternativa A: está errada porque, conforme o STF, a procedimento do art. 94 foi exaustivamente regulado pela Constituição Federal, não podendo ser alterado por Constituição Estadual.

     

    Alternativa Bestá errada porque a inobservância da regra do quinto constitucional não anula julgamentos, uma vez que as partes não têm legitimidade para questionar os critérios de preenchimento de vagas do judiciário.

     

    A alternativa C: está errada porque não há previsão legal ou constitucional para tal vedação.

     

    A Alternativa E: está errada porque a regra do quinto constitucional aplica-se aos TRTs conforme previsão do art. 155, I, da Constituição.

  • Letra A: errada. Na ADI n 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos
    membros dos Tribunais de Justi�a oriundos do quinto constitucional�
    exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88.28 Nesse sentido, não pode a
    Constituição Estadual impor a aprova�ção pela Assembleia Legislativa daquele
    que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tr�plice para
    preenchimento de vaga no Tribunal de Justi�a.
     

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do quinto
    constitucional para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade
    dos seus julgamentos. 
     

    Letra C: errada. De acordo com o STF, na legislação vigente, nenhum
    impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos
    advogados concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional
    em Tribunal de Justi�ça.
     

    Letra D: correta. é esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justi�a t�m a
    prerrogativa de devolver a lista s�xtupla encaminhada pela OAB, desde
    que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura,
    fundada a recusa em razões objetivas.


    Letra E: errada. O quinto constitucional � regra que se estende, sim, aos
    Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulga��o da EC no 45/2004

     

  • Gabarito: letra D.

     

     A - ERRADA . Conforme o STF, o procedimento do art. 94 foi exaustivamente regulado pela Constituição Federal, não podendo ser alterado por Constituição Estadual.

     

    B - ERRADA. A inobservância da regra do quinto constitucional não anula julgamentos, uma vez que as partes não têm legitimidade para questionar os critérios de preenchimento de vagas do judiciário.

     

    C - ERRADA. Não há previsão legal ou constitucional para tal vedação.

     

     D - CORRETA: Lembrando que é vedado aos tribunais completarem a lista, devendo devolvê-la ao órgão que a elaborou. Nesse caso, os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

     

    E - ERRADA.  A regra do quinto constitucional aplica-se aos TRTs conforme previsão do art. 155, I, da Constituição.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/

  • "Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008.]

    "Essa transferência de poder não elide, porém, a possibilidade de o tribunal recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário. Nessa hipótese ao Tribunal envolvido jamais se há de reconhecer o poder de substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade de classe por outra lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componha, ainda que constituída por advogados componentes de sextetos eleitos pela Ordem para vagas diferentes. A solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados: dissentindo a entidade de classe, a ela restará questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal competente às suas indicações." [MS 25.624, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 6-9-2006, P, DJ de 19-12-2006.]

     

    '

  • Em 13/08/2018, às 23:25:38, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 19/06/2017, às 20:50:13, você respondeu a opção E.Errada

     

    Hoje vejo o absurdo que foi ter marcado a letra E. Bora estudar!!

  • Revisando: 

    1/5- Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

    O que é?

    1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira;

     Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    1/3- Terço constitucional: STJ.

    O que é?

     1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

    Não se aplica nenhuma das duas regras: STF, STM, TSE e TRE

  • Eu não entendi o erro da assertiva A...

  • Uma dúvida em relação ao item C:

    Se ele já é juiz de tribunal regional eleitoral na vaga de advogado, então ele deixou de ser advogado, após a posse, certo ou errado?

    No caso de não ser mais advogado, então ele não poderia concorrer para vaga no TJ destinada à advocacia?

    Ou seja, ele poderia concorrer no Quinto Constitucional para o TJ, mas não vaga destinada aos advogados, por não ser mais advogado.

    O item "C" não estaria CERTO?

  • Letra D.

    a) Errado. O entendimento prevalente no STF é no sentido de que não cabe à CE prever sabatina, pela Assembleia Legislativa, de candidato integrante de lista tríplice destinada a prover vaga pertencente ao quinto constitucional. Isso porque o mecanismo de freios e contrapesos já teria atuado mediante a participação de mais de um dos Poderes. Como assim? Ora, a escolha do Governador não é livre, pois ele precisa ficar restrito a um dos integrantes da lista tríplice elaborada pelo TJ (Judiciário).

    Afora isso, não foi prevista na Constituição Federal a exigência de sabatina quando se tratou do quinto constitucional. Essa mesma linha de raciocínio se aplica também à escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), que é o chefe do MP Estadual. Em relação a ele, a Constituição prevê que o Governador escolherá um nome entre os três apresentados pelo próprio MP. Então, não caberia à Constituição Estadual acrescentar uma etapa (sabatina da AL), não prevista na Constituição Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alternativa “a': está incorreta. Nesse sentido, “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal". [ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, P, DJE de 19-3-2015].

    Alternativa “b': está incorreta. Conforme o STF, “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...)". [RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, P, DJE de 13-3-2012].

    Alternativa “c': está incorreta. Nesse sentido: “Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União". (MS 32491, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014).

  • Alternativa “d': está correta. Segundo o STF, “Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008].

    Alternativa “e': está incorreta. Nesse sentido: “Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do "quinto" constante do art. 94 da Carta Federal" [ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, P, DJ de 7-4-2006].

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABRIEL AUGUSTO, JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL!!!

  • Escutei uma vez o professor falar isso e nunca mais esqueci... letra D correta

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4-TER.

  • LETRA D

  • De acordo com a jurisprudência do STF, acerca da regra do quinto constitucional, é correto afirmar que: 

    Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

  • Quanto à alínea c, tenho uma dúvida. De acordo com o art. 95, Par. único, inciso I, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ora, não entendo como o STF diz que um juiz do TRE (vaga de advogado, mas é juiz!) pode ser também juiz no TJ (vaga de advogado, mas é juiz!). Alguém me pode explicar por favor?

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Vale

    Letra A: errada. Na ADI nº 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos membros dos Tribunais de Justiça oriundos do “quinto constitucional” é exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88. Nesse sentido, não pode a Constituição Estadual impor a aprovação pela Assembleia Legislativa daquele que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tríplice para preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça. (ADI 4.150, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015)

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do “quinto constitucional” para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade dos seus julgamentos. ( RE 484.388, Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, Plenário, DJE de 13-3-2012)  

    Letra C: errada. De acordo com o STF, não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados concorra ao cargo de desembargador pelo “quinto constitucional” em Tribunal de Justiça. (MS 32.491, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2014, 2ª T, DJE de 10-10-2014)  

    Letra D: correta. É esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justiça têm a prerrogativa de devolver a lista sêxtupla encaminhada pela OAB, desde que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura, fundada a recusa em razões objetivas. (Rcl 5.413, ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006)

    Letra E: errada. O quinto constitucional é regra que se estende, sim, aos Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulgação da EC n o 45/2004. (ADI 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006)

  • Wilfrid, vê-se na CF 120 que o PR nomeia dois advogados, indicados pelo TJ, para serem juízes no TRE. Esses juízes (advogados) não estão impedidos de concorrerem à vaga de juiz do TJ porque só ficarão no TRE por dois anos e nunca por mais de dois biênios.

    Já para assumirem posições de juízes no TJ, os advogados serão indicados pela OAB secional em lista sêxtupla, que, filtradas pelo TJ, torna-se lista tríplice, enviada então para o Governador que em 20 dias escolherá um para nomeá-lo juiz togado. Nesse caso, ele não sairá em dois anos como no TRE. Ele conseguirá a vitaliciedade em dois anos, se no 1° grau.

    O erro da questão está em firmar que os juízes em vagas de adv no TRE estão impedidos...Não há impedimento nem vitaliciedade - eles perdem a posição em dois ou no máximo em quatro anos. Se, fazendo um lobby, eles conseguem que seus nomes entrem para a lista do TJ, é melhor para eles, diante da vitaliciedade no nesse tribunal, inexistente no TRE.

    Espero ter ajudado.

  • Obrigado Maris pela sua ajuda.

    Pelo que li do seu comentário, posso deduzir então que o art. 95, Par. único, inciso I só é válido para juízes vitalícios e não qualquer juiz?

  • A. Não afrontará o princípio da simetria a norma que, presente em Constituição estadual, imponha a sabatina, pela assembleia legislativa do estado, do candidato escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tríplice para preenchimento de vaga em tribunal de justiça destinada ao quinto constitucional.

    (ERRADO) Não há tal previsão na CF/88, o que ocorre é a sabatina dos ministros do STF (art. 101, parágrafo único, CF), STJ (art. 104, parágrafo único, CF), TST (art. 111-A CF).

    B. A inobservância, pelo tribunal, da regra do quinto constitucional para preenchimento de sua composição provoca a nulidade de seus julgamentos, por força do princípio do juiz natural.

    (ERRADO) A não observância do quinto constitucional não gera nulidade do julgado, tendo em vista não caber à parte no processo questionar a legitimidade dos critérios para preenchimento das vagas do Tribunal (STF RE 484.388).

    C. O juiz de tribunal regional eleitoral ocupante de vaga destinada à advocacia estará impedido de concorrer ao quinto constitucional para preenchimento de vaga no tribunal de justiça de estado também destinada à advocacia.

    (ERRADO) Acredito que não haja vedação em razão das vagas do TRE serem transitórias, e o magistrado do TRE terá essa condição por no mínimo 02 anos e no máximo 2 biênios (art. 121, §2º, CF). De todo modo, há precedente do STF permitindo que o ocupante de vaga no TRE pertencente à advocacia também concorra ao cargo de desembargador do TJ pelo quinto (STF MS 32.491)

    D. Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

    (CERTO) (STF MS 25.624).

    E. O quinto constitucional que destina parcela das vagas de um tribunal à advocacia não se estende aos tribunais regionais do trabalho.

    (ERRADO) Quinto constitucional está presente no STJ (art. 104, II, CF), no TST (art. 111-A, I, CF), TRT (art. 115, I, CF) no TRF (art. 107, I, CF), no TJ (art. 94 CF).

  • Já entendi a alínea c, de fato nada impede que possa concorrer. O que acontece é que será nomeado para um cargo e deixará o outro, pois não poderá exercer os dois. De fato, o que alguns colaram aqui de um entendimento do STF, refere-se a uma situação em que um juiz advogado do TRE concorreu a desembargador advogado do TJ mas a sua posse foi suspensa porque tinha contra si um inquérito policial, coisa que o STF desfez, e vejam que o STF tratou aquele juiz como "ex-juiz do TRE-BA", ou seja, deixou de ser juiz do TRE. Portanto, nada a ver com o fato de juiz de TRE só poder exercer mínimo 2 anos e máximos 2 biênios.

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União.

    MS 32.491, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2014, 2ª T, DJE de 10-10-2014"

  • Chutei a D porque achei que seria ilógico se o tribunal não pudesse fazer isso