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ID
2080627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas ao orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Esse princípio é o da exclusividade (Art. 165 §8), do equilíbrio orçamentário é este:
    Art. 167. São vedados
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    B) CERTO: Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

    C) Art. 165  § 9º Cabe à lei complementar
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos

    D) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum
    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional

    E) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício

    bons estudos

  • O princípio do Equilíbrio Orçamentário diz que em cada exercício financeiro, o montande de despesa não deverá ultrapassar a receita prevista para o período. Não está expresso na CF88.

  • Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (golpe);

  • Somente para acrescer os comentários da alternativa "a"!

     

    A lei 4320/64 em seu artigo 3º prevê que as receitas orçamentárias incluirão os valores das operações de crédito, nesse sentido a doutrina denomina de EQUILIBRIO FORMAL do orçamento.

     

    De outro sentido caso não seja levado em conta os valores referentesa as operações de crédito será denominado de EQUILIBRIO EFETIVO.

  • Na Letra "E" é hipótese de crédito extraorçamentário que deve ser veiculado por medida proviória. Desta forma, a questão erra ao falar sobre lei delegada.

  • Pessoal, gostaria de fazer uma observação. O texto da CF diz:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Já a questão diz:

    "(...) no plano plurianual (PPA) ou em lei que autorize a sua inclusão".

    Não sei vocês, mas o texto da CF me passa a idéia que a "lei" referida no § 1º é a lei que irá incluir o referido investimento no PPA.

    Já a questão passa a idéia que ou você inclui esse investimento no PPA ou em uma "lei" autorizativa. Um ou outro.

     

    Deve ter chovido recurso para essa questão!

  • Direto a comentário do Renato....o resto é engodo.

  • Errado BIANCA FERREIRA,

    O que a banca fez foi apenas inverter o conceito, ao invez de dizer "não poderá ser iniciado sem a previa inclusão no PPA ou sem lei que autorize...", disse que SÓ PODERÁ ser iniciado, após previa inclusão no PPA ou em LEI que autorize a sua inclusão"

    Entendeu? ;)

  • a. Equilíbrio orçamentário = Não se gasta mais do que arrecada; Não é norma absoluta, a depender das circunstâncias;
    b. Correto
    c. Lei complementar
    d. A comissão de orçamento é mista. Cabe a ela receber e avaliar as emendas
    e. Não existe essa previsão

  • Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Essa é a regra do art. 167, § 1º, da CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

    Letra: B