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ID
2080639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do regime jurídico do crédito público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

            Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

     

    LRF

  • E) Pelo Decreto-lei 201/67 será o Prefeito processado por qualquer crime de responsabilidade, pelo Judiciário, independentemente da autorização da Câmara e de afastamento de suas funções, sendo que a perda do cargo resultará de aplicação de pena acessória juntamente com a da inabilitação para o exercício.

  • A)  LC 101/00

      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    B) LEI 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    C) LC 1O1/00

    art. 29, inciso I: dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    D) LC 101/00

      Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

     

  • fundamento correto da negativa para o item C: Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (....)

  • Sobre a letra D

    Lei Complementar 148 de 2014

    Art. 11.  É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 

    Lei Complementar 101 de 2000 (LRF)

    Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

  • Como é possível a "D" se os Estados e Municípios são proibidos de lançar títulos da dívida pública?

  • A. ERRADA. Recondução da dívida consolidada ocorre em 3 quadrimestres (sendo no mínimo 25% no 1º) e, (1) durante esses quadrimestres, o ente fica impedido de realizar operação de crédito interna e externa (inclusive ARO) e, (2) após esses quadrimestres, o ente fica impedido de receber transferência voluntária (art. 31 LRF)

    B. ERRADA. Dívida flutuante: restos a pagar + serviços da dívida a pagar + depósito + débito tesouraria (art. 92 Lei 4.320/64)

    C. ERRADA. Trata-se do conceito de concessão de garantia (art. 29, IV, LRF)

    D. CORRETA. (art. 61 LRF)

    E. ERRADA. Prefeito será processado por crime de responsabilidade perante o Poder Judiciário, independente de autorização da Câmara dos Vereadores (art. 1º DL 201/67)

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Ultrapassado o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal para o quadrimestre, o ente federado estará proibido de realizar operação de crédito, INCLUSIVE por antecipação de receita. É o que consta no art. 31, §1º, I, da LRF:

    “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    §1º. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".

    B) ERRADO. Incluem-se na dívida flutuante os restos a pagar, os depósitos judiciais. Os títulos vincendos derivados de operações de crédito NÃO são incluídos na dívida flutuante segundo o art. 92 da Lei 4.320/64:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria".


    C) ERRADO. São VEDADAS obrigações contraídas entre os entes federados e seus respectivos fundos, autarquias e fundações segundo o art. 35 da LRF: “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".


    D) CORRETO. Realmente, os títulos da dívida pública dos estados e dos municípios poderão ser oferecidos em caução para a garantia de empréstimos. É exatamente o que determina o art. 61 da LRF: “Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda".


    E) ERRADO. NÃO depende de autorização da câmara de vereadores a abertura de processo contra o prefeito que contrair empréstimo sem previsão legal. Segundo o art. 1º do Decreto-Lei 201/67, os crimes de responsabilidade dos Prefeitos serão julgados pelo Poder Judiciário, INDEPENDENTEMENTE do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...]
    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".