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ID
2080645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à disciplina da dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CTN Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite


    B) Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
    CTN Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos

    C)  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA RURAL. CRÉDITO ORIGINÁRIO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CEDIDOS À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (STJ REsp 1210870)

    D) CERTO: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no sentido de que é inviável o ajuizamento de ação de execução fiscal para fins de cobrança de créditos decorrentes de benefícios previdenciários recebidos mediante fraude, por não serem eles incluídos no conceito de dívida ativa não tributária, o que não permite a sua inscrição em dívida ativa (STJ REsp 1405121 PR)

    E) A Lei 6.822 , de 22.9.80, em seu art. 1º , estabelece que: "As decisões do Tribunal de Contas da União condenatórias de débitos para com a Fazenda Pública tornam a dívida líquida e certa e têm força executiva", do que resulta que o débito oriundo das decisões do TCU já é dotado, por lei específica e inclusive em decorrência de preceito constitucional (art. 71 , II , § 3º , da CF ), de certeza, liquidez e exeqüibilidade (TRF1)

    bons estudos

  • LETRA D:

     

    Para ser inscrito na Dívida Ativa (tributária ou não tributária), o débito precisa ser certo, líquido (ou liquidável) e exigível. Ex: ausência de pagamento  de um tributo (dívida ativa tributária) ou de uma tarifa (dívida ativa não tributária).  

     

    Quando se trata de crédito decorrente de responsabilidade civil, a Fazenda Pública deve ajuizar uma ação de cobrança para torná-lo líquido, certo e exigível. É preciso, por exemplo, verificar o grau de culpa do agente, a fim de se arbitrar o valor da indenização. 

     

    Resp. Repetitivo:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE PAGO QUALIFICADO COMO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART.
    154, §2º, DO DECRETO N. 3.048/99 QUE EXTRAPOLA O ART. 115, II, DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POR AUSÊNCIA DE LEI EXPRESSA. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
    [...]
    2. À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
    Precedentes: [...]
    (STJ - REsp 1350804/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 28/06/2013)
     

     

  • Tá para existir matéria mais densa que direito financeiro!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 13.494/2017

    O seguinte parágrafo que foi inserido na Lei nº 8.213/91:

    Art. 115. (...)

    § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.

  • Pessoal que está estudando financeiro: simplesmente decore a Lei 4.320 e a LRF. Mas decore mesmo. Leia 100 vezes, se for necessário.

  • DESATUALIZADA, conforme noticiado pela amiga magis elsa. Vamos notificar

  • Atenção

     

    A questão não está desatualizada, porque a alternativa da questão trata de cobrança de benefício obtido de maneira fraudulenta, que requer realmente a apuração de responsabilidade civil por via própria.

     

    A nova jurisprudência apontada pelos colegas, que permite a cobraça via execução fiscal por parte da Procuradoria Federal, diz respeito a benefícios que foram pagos indevidamente, mas não se tratam propriamente de casos de fraude. É o que ocorre, por exemplo, quando a tutela provisória concedida pelo juiz é revogada e a pessoa ficou recebendo o benefício que não era devido por certo período. Nesse caso não há fraude, mas o benefício previdenciário era indevido e pode ser cobrado nos próprios autos da ação previdenciária ou, se não for possível ou recomendável, por execução fiscal, mediante inscrição prévia em dívida ativa.

  • Quando o vocábulo diz os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício "pago indevidamente ou além do devido", inclui, no texto a fraude dentro da situação (paga indevidamente). Ora, se determinado sujeito recebeu um benefício porque fraudou a previdência, ela pagou indevidamente a esse sujeito, portanto sujeita a inscrição em dívida ativa.

    A questão não está desatualizada justamente porque esse crédito fará parte da dívida tributária, sendo correto dizer que não se inclui na dívida ativa não tributária.

    Essa é a razão de a questão não estar desatualizada.