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ID
2080648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) atribui competência aos entes federados para instituir e criar tributos. À luz da legislação constitucional e infraconstitucional, assinale a opção correta, a respeito do instituto da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A)  capacidade tributária ativa é delegável, a competência tributária não.
    CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    B) CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    C) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
    III - propriedade de veículos automotores

    D) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    E) Empréstimo compumsório é por LC, IEG é por LO
    Art. 154. A União poderá instituir
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

    bons estudos

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 153 da CF:

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     


    Sobre a alternativa E:

     

    Cuidado para não confundir os requisitos para a instituição dos impostos previstos no artigo 154 da CF!!!

     

    No inciso I o legislador constituinte discorreu acerca da competência residual da União em matéria de instituição de impostos. Os impostos residuais somente podem ser instituídos via lei complementar. Já no inciso II o legislador constituinte dispôs acerca do imposto extraordinário de guerra. Tal imposto não exige quórum qualificado para a sua criação, podendo ser instituído por lei ordinária.

     

    Confira-se a redação do dispositivo constitucional:

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • (CESPE/UNB/Juiz Federal/2008) A indelegabilidade restringe-se à competência tributária, e não abrange as funções fiscais de fiscalização e arrecadação, podendo este último encargo ou função ser cometido a pessoa jurídica de direito privado, sem que isso constitua ato de delegação. Correta.

     

    Exigência de Lei complementar para:

    - Imposto sobre grandes fortunas;

    - Empréstimos compulsórios;

    - Impostos residuais da União;

    - Contribuições sociais novas ou residuais.

     

    Gabarito: B

  • Mesmo assim, em provas que não se referirem direta ou indiretamente à regra da LRF, deve-se entender que a facultatividade do exercício é uma das características da competência tributária.

    Outra importante característica da competência tributária é a indelegabilidade, conforme se extrai do art. 7.º do Código Tributário Nacional, abaixo transcrito:

    “Art. 7.º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3.º do art. 18 da Constituição”.

    Assim, não pode o ente federado editar norma que atribua a outro ente a competência para criar tributo que lhe foi outorgado pela Constituição Federal.

    A exceção prevista no texto do dispositivo legal transcrito não se refere a todos os aspectos da competência tributária, mas tão somente à capacidade tributária ativa, denominação dada pela doutrina à parcela meramente administrativa da competência tributária.

    É fundamental entender a diferença entre os dois institutos. Em sentido estrito, a competência tributária é política e se refere à possibilidade de editar lei instituindo o tributo, definindo seus elementos essenciais (fatos geradores, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo). A capacidade ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    Em sentido amplo, a competência seria a soma de quatro atribuições, quais sejam: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas relativas ao tributo.

    Utilizando-se a expressão competência tributária em sentido amplo, a indelegabilidade seria referente apenas à primeira atribuição, a de instituir o tributo; as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) seriam delegáveis. Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competência tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7.º), seja tacitamente (CTN, art. 8.º); já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra.

     

    Fonte: RA - DT esquematizado sigam    @conteudospge

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) atribui competência aos entes federados para instituir e criar tributos. À luz da legislação constitucional e infraconstitucional, assinale a opção correta, a respeito do instituto da competência tributária.

     

    a) - Ao contrário da capacidade tributária ativa, a competência tributária é delegável apenas às pessoas jurídicas de direito público.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 7º, do CTN: "Art. 7º. - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou executarv leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra".

     

    b) - A instituição do imposto sobre grandes fortunas é de competência da União, mediante lei complementar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 153, VII, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

     

    c) - Conforme a CF, compete aos municípios instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 155, III, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores".

     

    d) - Cabe aos estados a instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, III, da CF: "Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

     

    e) - A União pode instituir imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa, desde que o faça mediante lei complementar.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 154, II, da CF: "Art. 154 - A União poderá insituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

     

     

  • Gab. B

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

  • Complementando o comentário do colega sobre a exigência de Lei complementar:

     

    - Imposto sobre grandes fortunas;

    - Empréstimos compulsórios;

    - Impostos residuais da União;

    - Contribuições sociais novas ou residuais;

    - ITCMD (doador exterior / inventário exterior). Art. 155, §1º: O ITCMD: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

  • Sobre a alternativa "E", não se esquecer de que a CF/88 não exige Lei Complementar para instituição de Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) - Art. 154, II, da CF/88. Referido Imposto pode ser instituído, por exemplo, via Lei Ordinária.

    Na verdade, no Art. 154, I, da CF/88 ao dispor sobre os Impostos Residuais, chancela que devam estes ser instituídos mediante Lei Complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • LETRA B

     

    Para responder a letra A

     

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Para responder as letras B, C e D

     

     Da União

     

    ·         II (imposto sobre importações)

    ·         IE (imposto sobre exportações)

    ·         IR (imposto de renda)

    ·         IPI

    ·         IOF

    ·         ITR

    ·         IGF (Imposto sobre grandes fortunas)

    ·         Contribuições especiais ( em regra)

    ·         Empréstimos compulsórios ( por lei complementar)

     

    Aos Estados e Distrito Federal

     

    ·         ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)

    ·         ICMS

    ·         IPVA

     

    Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal instituir:

    ·         IPTU

    ·         ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos")

    ·         ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza)

     

     

    Para responder a letra E

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

     

    Características desse imposto

     

    ·         Pode ser instituído por lei ordinária ou medida provisória ( não é reservado por lei complementar)

    ·         É temporário, terminar depois de 5 anos contados a partir da celebração de paz

    ·         Pode ser acumulativo

    ·         O fator gerador não pode ser a guerra

    ·         Fato econômico relacionado ao contribuinte

    ·         Não é possível durante guerra civil

    ·         Sofre bitributação

  • EC: = LC

               •Guerra ou calamidade pública

               •Investimento público (urgente + relevante interesse social)

                           -Respeita anualidade

                           -Não respeita noventena


    Imposto Residual = LC

               -Não cumulativos

               -Sem FG ou BC da CF

               -União


    IEG = LO

               -Guerra

               -Compreendido ou não na compt.trib

               -Suprido gradativamente


  • IEG

    União. Guerra externa ou iminência. Suprimidos gradativamente. Lei ordinária. Exceção às duas anterioridades. Pode bitributar. Pode ser cumulativo. Vinculado.

    ☞ Nada impede a instituição simultânea de IEG e Empréstimo Compulsório.

    IMPOSTOS RESIDUAIS

    União; impostos não previstos pela CF; lei complementar; não cumulativos; não bitributar.

    ☞ Taxas residuais → tributos remuneratórios; competência estadual.

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    Competência exclusiva da União.

    Tributos restituíveis: “a lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate”. Restituição em $. No caso de empréstimos compulsórios instituídos antes da Constituição de 1988, o STF admitiu resgate em ações (AGRRE 193798/PR).

    Lei complementar.

    Hipóteses:

    a) calamidade pública (inciso I); cobrança imediata

    b) guerra externa ou sua iminência (inciso I); cobrança imediata

    c) investimento público relevante (inciso II); anterioridades anual e noventena.

    ☞Não representam os fatos geradores dos empréstimos compulsórios, apenas as hipóteses que autorizam sua instituição.

    Tributos vinculados à despesa que originou sua instituição.

    Admite bitributação e bis in idem.

    BC e FG: definidos pela LC que o instituir.

    STF418 (cancelada): “O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária”.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Bizu:

    O CEGI exige lei complementar!

    Contribuição social residual

    Empréstimo compulsório

    IGF

    Imposto residual

  • TRIBUTOS QUE EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:

    Imposto sobre Grandes Fortunas.

    Empréstimo Compulsório.

    Impostos e Contribuições residuais.

    DECORE: Quem tem GRANDE FORTUNA não pede EMPRÉSTIMO e não paga IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS.

    Fonte: MATERIAL DO PONTO A PONTO CONCURSOS

  • a) ERRADA. A capacidade tributária ativa é delegável, a competência tributária não.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) CERTA. É exatamente o que está previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.

     CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar (IGF).

    c) ERRADA.  Conforme art. 155, III, da Constituição Federal, compete aos Estados e a ao DF a instituição do IPVA.

    CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    d) ERRADA. Conforme art 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

    CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    e) ERRADA. Empréstimo compulsório é por Lei Complementar, quanto ao IEG, não há previsão de obrigatoriedade de que seja por Lei Complementar.

    CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    A competência extraordinária foi conferida pela Constituição Federal à União para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Resposta: Letra B