-
Gabarito Letra D
A) A proibição de que União, estados, Distrito Federal e municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto é exemplo de IMUNIDADE, já que advém da CF.
Seria ISENÇÃO se a exoneração do pagamento do tributo tivesse sido por lei.
B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
VI - instituir impostos sobre
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
C) Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
D) CERTO: Princípio da nao diferenciação.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (irretroatividade)
bons estudos
-
Diante da questão apresentada, a letra ( D ) gabarita encontra-se no artigo 152, caput da Carta Maior, " É vedado aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão, de sua procedência ou destino".
-
Complementando o estudo...
Qual o objetivo da não discriminação em razão da procedência ou do destino:
De acordo com Roberval Rocha, “veda-se, pela não discriminação tributária em razão da procedência ou do destino, a existência de “comunidades de Estados” ou “comunidades de Municípios” dentro da própria Federação, estabelecendo, entre eles, posições tributárias vantajosas em detrimento daqueles que não participarem desses “pactos”.
Cuidado!
O autor alerta para o fato de que “o dispositivo não se aplica às relações internacionais para o Brasil, como Estado soberano, pois lhe é permitido escolher os parceiros comerciais e firmar acordos ou tratados que estabeleçam distinções tributárias (II, IE, IPI, IR etc), por conta do país de origem ou do país de destino dos bens e serviços transacionados”.
Bons estudos! ;)
ROCHA, Roberval. Direito Tributário. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2016. pp. 115-116
-
Alternativa D
É vedado ao Estado, DF, Município estabelecer uma tributação diferenciada em decorrência da origem da procedencia do bem.
Ex: IPVA carro importado DIFERENTE de carro nacional.
-
letra D
Art. 152, CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
.
ATENÇÃO, GENTE! JÁ VI EM OUTRA QUESTÃO DO CESPE COBRAR ESTE MESMO ARTIGO E INCLUIR A UNIÃO O QUE TORNOU A ALTERNATIVA ERRADA, PRESTEM ATENÇÃO!!!!
-
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
-
LETRA D
a) Não é iserção, mas sim imunidade
b) a imunidade recíproca atinge o patrimônio, renda e aos serviços dos entes federados
c) A União pode conceder incentivos com o fim de desenvolver determinada área
d) CERTA
e) Isso seria contra o príncipio da irretroatividade
-
A = ERRADO
A imunidade religiosa prevista no art.150, VI, “b” da CF/88, não se confunde com a isenção! A imunidade é estabelecida pelo texto constitucional, enquanto a isenção é estabelecida em lei pelo ente federativo que detém a competência tributária para instituir o tributo.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
B = ERRADO
A imunidade recíproca atinge os impostos sobre a renda dos entes federados. Veja o art.150, VI, “a” da CF/88:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
C = ERRADO
A constituição ADMITE no art.151, I a concessão de incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.
CF/88. Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
A vedação do art.151, I refere-se à instituição por parte da União de tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado ente federativo em detrimento de outro!
D = CERTO
CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
E = ERRADO
O princípio da irretroatividade previsto no art.150, III, “a” da CF/88 VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
A União não detém a prerrogativa de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. É VEDADO A TODOS OS ENTES cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
-
Literalidade do art. 152, CF/88.
-
Vamos à análise das alternativas.
a) A proibição de que União, estados, Distrito Federal e municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto é exemplo do instituto da isenção.
INCORRETO. A imunidade religiosa prevista no art.150, VI, “b” da CF/88, não se confunde com a isenção! A imunidade é estabelecida pelo texto constitucional, enquanto a isenção é estabelecida em lei pelo ente federativo que detém a competência tributária para instituir o tributo.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
b) A imunidade recíproca não atinge os impostos sobre a renda dos entes federados.
INCORRETO. A imunidade recíproca atinge os impostos sobre a renda dos entes federados. Veja o art.150, VI, “a” da CF/88:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
c) É vedado à União conceder incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.
INCORRETO. A Constituição ADMITE no art.151, I a concessão de incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.
CF/88. Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
A vedação do art.151, I refere-se à instituição por parte da União de tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado ente federativo em detrimento de outro! Portanto, item errado!
d) É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária de qualquer natureza entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
CORRETO. É o exato teor do art.152 da Constituição:
CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
e) A União possui a prerrogativa de cobrar tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
INCORRETO. O princípio da irretroatividade previsto no art.150, III, “a” da CF/88 VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
A União não detém a prerrogativa de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. É VEDADO A TODOS OS ENTES cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Resposta: D
-
a) ERRADA. A vedação de cobrança de impostos sobre templos é exemplo de imunidade tributária, não de isenção. A imunidade impede a fruição da competência legislativa tributária do ente federal e, por isso, tem sede constitucional.
b) ERRADA. A imunidade recíproca atinge todos os IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços. Veja o texto constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
c) ERRADA. A regra geral consistente no PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO é no sentido de proibir que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território da nacional, posto que tal prática desrespeitaria o pacto federativo. No entanto, a constituição autoriza diferenciação de tributos com fins EXTRAFISCAIS e orientados à promoção do equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. Veja o texto constitucional:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
d) CERTA. Trata-se também de regra constitucional que visa a proteger o pacto federativo. De acordo com o texto constitucional:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
e) ERRADA. O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA determina que os tributos só podem ser cobrados após o início da vigência da lei que os tenham instituídos. Veja o texto constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Resposta: Letra D