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ID
2080651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca do poder de tributar e de suas limitações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A)  A proibição de que União, estados, Distrito Federal e municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto é exemplo de IMUNIDADE, já que advém da CF.
    Seria ISENÇÃO se a exoneração do pagamento do tributo tivesse sido por lei.

    B)  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir impostos sobre
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    C) Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País


    D) CERTO: Princípio da nao diferenciação.
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (irretroatividade)

    bons estudos

  • Diante da questão apresentada, a letra (  D ) gabarita encontra-se no artigo 152, caput da Carta Maior, " É vedado aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão, de sua procedência ou destino".

     

     

  • Complementando o estudo...

     

     

    Qual o objetivo da não discriminação em razão da procedência ou do destino:

     

     

    De acordo com Roberval Rocha, “veda-se, pela não discriminação tributária em razão da procedência ou do destino, a existência de “comunidades de Estados” ou “comunidades de Municípios” dentro da própria Federação, estabelecendo, entre eles, posições tributárias vantajosas em detrimento daqueles que não participarem desses “pactos”.

     

    Cuidado!

     

    O autor alerta para o fato de que “o dispositivo não se aplica às relações internacionais para o Brasil, como Estado soberano, pois lhe é permitido escolher os parceiros comerciais e firmar acordos ou tratados que estabeleçam distinções tributárias (II, IE, IPI, IR etc), por conta do país de origem ou do país de destino dos bens e serviços transacionados”.

     


    Bons estudos! ;)

     

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2016. pp. 115-116

  • Alternativa D

    É vedado ao Estado, DF, Município estabelecer uma tributação diferenciada em decorrência da origem da procedencia do bem.

    Ex: IPVA carro importado DIFERENTE de carro nacional.

  • letra D

    Art. 152, CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    .

    ATENÇÃO, GENTE! JÁ VI EM OUTRA QUESTÃO DO CESPE COBRAR ESTE MESMO ARTIGO E INCLUIR A UNIÃO O QUE TORNOU A ALTERNATIVA ERRADA, PRESTEM ATENÇÃO!!!!

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • LETRA D

     

    a) Não é iserção, mas sim imunidade

    b) a imunidade recíproca atinge o patrimônio, renda e aos serviços dos entes federados

    c) A União pode conceder incentivos  com o fim de desenvolver determinada área

    d) CERTA

    e) Isso seria contra o príncipio da irretroatividade

  • A = ERRADO

    A imunidade religiosa prevista no art.150, VI, “b” da CF/88, não se confunde com a isenção! A imunidade é estabelecida pelo texto constitucional, enquanto a isenção é estabelecida em lei pelo ente federativo que detém a competência tributária para instituir o tributo.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao 

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    B = ERRADO

    A imunidade recíproca atinge os impostos sobre a renda dos entes federados. Veja o art.150, VI, “a” da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    C = ERRADO

    A constituição ADMITE no art.151, I a concessão de incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

      A vedação do art.151, I refere-se à instituição por parte da União de tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado ente federativo em detrimento de outro!

    D = CERTO

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    E = ERRADO

     O princípio da irretroatividade previsto no art.150, III, “a” da CF/88 VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    A União não detém a prerrogativa de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. É VEDADO A TODOS OS ENTES cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Literalidade do art. 152, CF/88.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A proibição de que União, estados, Distrito Federal e municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto é exemplo do instituto da isenção.

    INCORRETO. A imunidade religiosa prevista no art.150, VI, “b” da CF/88, não se confunde com a isenção! A imunidade é estabelecida pelo texto constitucional, enquanto a isenção é estabelecida em lei pelo ente federativo que detém a competência tributária para instituir o tributo.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao 

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    b) A imunidade recíproca não atinge os impostos sobre a renda dos entes federados.

    INCORRETO. A imunidade recíproca atinge os impostos sobre a renda dos entes federados. Veja o art.150, VI, “a” da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    c) É vedado à União conceder incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.

    INCORRETO. A Constituição ADMITE no art.151, I a concessão de incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

      A vedação do art.151, I refere-se à instituição por parte da União de tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado ente federativo em detrimento de outro! Portanto, item errado!

    d) É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária de qualquer natureza entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

    CORRETO. É o exato teor do art.152 da Constituição:

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    e) A União possui a prerrogativa de cobrar tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    INCORRETO. O princípio da irretroatividade previsto no art.150, III, “a” da CF/88 VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    A União não detém a prerrogativa de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. É VEDADO A TODOS OS ENTES cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Resposta: D 

  • a) ERRADA. A vedação de cobrança de impostos sobre templos é exemplo de imunidade tributária, não de isenção. A imunidade impede a fruição da competência legislativa tributária do ente federal e, por isso, tem sede constitucional.

    b) ERRADA. A imunidade recíproca atinge todos os IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços. Veja o texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a)     patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    c) ERRADA. A regra geral consistente no PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO é no sentido de proibir que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território da nacional, posto que tal prática desrespeitaria o pacto federativo. No entanto, a constituição autoriza diferenciação de tributos com fins EXTRAFISCAIS e orientados à promoção do equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. Veja o texto constitucional:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    d) CERTA. Trata-se também de regra constitucional que visa a proteger o pacto federativo. De acordo com o texto constitucional:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    e) ERRADA. O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA determina que os tributos só podem ser cobrados após o início da vigência da lei que os tenham instituídos. Veja o texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Resposta: Letra D