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ID
2080660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a matéria tributária definida na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


    B) Art. 145  § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

    C) Art. 146. Cabe à lei complementar
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

    D) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços


    E) Art. 145 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    bons estudos

  • B) no RE que definiu a possibilidade jurídica da progressividade no ITCD, a ministra carmen advertiu que até mesmo os impostos reais podem ser subjetivados, p.ex.: isenção de ITCD para família com mais de 8 membros.

    O STF decidiu que todos os tributos estão sujeitos à capacidade contributiva, mesmo os reais. Vale ressaltar que o artigo 145, p. 1º estabelece que sempre que possível os impostos terão caráter pessoal, ou seja, devem levar em consideração as condições dos contribuintes.

    Por fim, ressalto entendimento do STF no sentido de que a progressividade não pode ser feita em razão do parentesco, tendo em vista que não é critério hábil à verificação da capacidade contributiva.

     

    Fonte: minha monografia

  • Item B - Os impostos terão caráter pessoal, como dispõe o artigo 145, § 1º, da CF, mencionado no comentário do colega Renato. Importante destacar, apenas, que se trata do princípio da capacidade contributiva.

     

    Uma pequena correção... A resposta do item E) está prevista no art. 153, § 4º, inciso II, da CF.   

  • a) Correto.Tributos que podem ser alterados pelo P. Executivo (legalidade mitigada):

    II, IE, IPI, IOF, ICMS combustiveis e  CIDE combustíveis.

     

     

  • QUANTO AO ITR,  tem-se:

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    VI - propriedade territorial rural.

    CF. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:   

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;           

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;         

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Um beijo a Josiane Minardi. Estou fechando tributário após as suas aulas e seu livro. 

  • alternativa D sacanagem, é EXPORTAÇÃO

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
    - POR ATO DO PODER EXECUTIVO: alíquotas do II, IE, IPI, IOF, CIDE-COMBUSTÍVEIS.
    - POR CONVÊNIO: alíquotas do ICMS MONOFÁSICO sobre combustíveis.

  • Tributos que podem ser alterados pelo Poder Executivo (legalidade mitigada):

     

    II, IE, IPI, IOF, ICMS combustiveis e  CIDE combustíveis.

     

    Letra: A

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Pulinhos de alegria quando vejo que tem comentário do Renato! 

  • O art. 153, § 1º, da CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

  • De acordo com o art. 153, § 1º, da CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

  • GABARITO LETRA A 


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • a) CERTA. O IPI é exemplo de imposto cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo, respeitadas as condições e os limites legais. Veja a CF/88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    b) ERRADA. É justamente o contrário, o princípio da isonomia recomenda que os impostos tenham caráter pessoal para que, desta forma, frua o princípio da capacidade contributiva, isso é, quem pode mais, paga mais. Veja a CF/88:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    c) ERRADA. A regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar DEVE ser feita por meio de Lei Complementar. Veja a CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    d) ERRADA. A CIDE não incide sobre a exportação, mas incide sobre a importação de produtos, nos termos da CF/88:

    Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    e) ERRADA. Caso o proprietário possua outro imóvel a regra de exceção de incidência do ITR não lhe aproveita, nos termos da CF/88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    Resposta: Letra A

  • CF:

    a) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    ___________________

    b) Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    ___________________

    c) Art. 146. Cabe à lei complementar:

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    ___________________

    d) Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:        

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;        

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;    

    ___________________

    e) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;        

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

  • ou seja o Poder Executivo pode majorar alguns impostos que sao extrafiscais federais

    Neste diapasão, podemos encartar o IPI como um imposto extrafiscalporque se trata de exação que não possui função primordial de arrecadação de fundos para os cofres públicos, e sim para destinação de favorecer ou desestimular alguns setores da economia por serem considerados de interesse público ou pela conveniência 

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/a-utilizacao-do-ipi-enquanto-imposto-extrafiscal-para-fins-de-protecao-do-mercado-nacional/