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ID
2080804
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A emenda é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração das leis ordinárias.” (SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 25a edição, São Paulo, Malheiros, 2005, p.132). Marque assertiva correta de acordo com o processo legislativo de elaboração de emenda à Constituição Federal. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros. (LETRA C)

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA A - Faltou a última hipótese.)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros. (LETRA D)

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; (LETRA E)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (LETRA B)

  • "A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. "

     

     

    Não tem vírgula? porque do jeito que está escrito também estaria correta, uma vez que ela não poderá ser emendada também no Estado de Sítio!

  • BRUNO OLIVEIRA,

    Atenção à palavra APENAS.

     

    a) A Constituição não poderá ser emendada APENAS na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. 

  • Gabarito Letra "E"

     

    Dica  para guardar quais são as cláusulas pétreas, é feio (me desculpem colegas), mas o que vale é gabaritar né?  a dica é : FODI VOSE

    FO - Forma Federativa de Estado;

    DI - Direitos Individuais

    VO - Voto Secreto, universal,  direto, e periódico; 

    SE -  Separação dos Poderes

  • CF 88 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    #FÉ

  • Impressão minha ou o Qconcursos já repetiu essa questão "trocentas" vezes?.

    Gab. E

  • o menemônico ta engraçado e tá valendo!!! ajuda muito

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Peguei de um cara do QC e organizei aqui ! agradeço ele!

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FOrma federativa de Estado; 

    DIreitos e garantias individuais.

    VOto direto, secreto, universal e periódico (O VOTO OBRIGATÓRIO não é clausula Petrea)

    SEparação dos Poderes;

    FODI VOSE

  • R: Gabarito E

    A) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. ( FALTOU ESTADO DE SITIO)

    B)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( NÃO PODERÁ)

    C)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( MAIS DA METADE)

    D)A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ( TRES QUINTOS)

    E)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo pertinente à feitura de Emendas Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

    Gabarito do professor: letra e.



  • A) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. ( FALTOU ESTADO DE SITIO)

    B) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( NÃO PODERÁ)

    C) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( MAIS DA METADE)

    D) A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ( TRES QUINTOS)

    E) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • Art. 60 tem que está na veia!!!

  • GABARITO ALTERNATIVA E

  • Sobre a letra "D"

    Desconfiem de valores fracionários em que o valor seja menor que 50%.

    Ex: 2/5.

    .

    Em regra (no direito, sempre há exceções), para se ganhar uma votação precisa-se da maioria dos votos.

  • GABARITO: E

    A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA:

    l - DE UM TERÇO, NO MINIMO, DOS MEMBROS DA CÂMERA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL;

    ll - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    lll - DE MAS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVA DAS UNIDADE DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.