-
GABARITO: E
CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros. (LETRA C)
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (LETRA A - Faltou a última hipótese.)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros. (LETRA D)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; (LETRA E)
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (LETRA B)
-
"A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. "
Não tem vírgula? porque do jeito que está escrito também estaria correta, uma vez que ela não poderá ser emendada também no Estado de Sítio!
-
BRUNO OLIVEIRA,
Atenção à palavra APENAS.
a) A Constituição não poderá ser emendada APENAS na vigência de intervenção federal e de estado de defesa.
-
Gabarito Letra "E"
Dica para guardar quais são as cláusulas pétreas, é feio (me desculpem colegas), mas o que vale é gabaritar né? a dica é : FODI VOSE
FO - Forma Federativa de Estado;
DI - Direitos Individuais
VO - Voto Secreto, universal, direto, e periódico;
SE - Separação dos Poderes
-
CF 88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
#FÉ
-
Impressão minha ou o Qconcursos já repetiu essa questão "trocentas" vezes?.
Gab. E
-
o menemônico ta engraçado e tá valendo!!! ajuda muito
-
LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
Peguei de um cara do QC e organizei aqui ! agradeço ele!
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais.
VOto direto, secreto, universal e periódico (O VOTO OBRIGATÓRIO não é clausula Petrea)
SEparação dos Poderes;
FODI VOSE
-
R: Gabarito E
A) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. ( FALTOU ESTADO DE SITIO)
B)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( NÃO PODERÁ)
C)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( MAIS DA METADE)
D)A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ( TRES QUINTOS)
E)Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
-
GABARITO: LETRA E
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
-
A
questão exige conhecimento acerca do processo legislativo pertinente à feitura
de Emendas Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta
na mesma sessão legislativa.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: II - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa
de seus membros.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se
obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 60, § 4º - Não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de
Estado.
Gabarito
do professor: letra e.
-
A) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa. ( FALTOU ESTADO DE SITIO)
B) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ( NÃO PODERÁ)
C) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( MAIS DA METADE)
D) A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. ( TRES QUINTOS)
E) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
-
Art. 60 tem que está na veia!!!
-
GABARITO ALTERNATIVA E
-
Sobre a letra "D"
Desconfiem de valores fracionários em que o valor seja menor que 50%.
Ex: 2/5.
.
Em regra (no direito, sempre há exceções), para se ganhar uma votação precisa-se da maioria dos votos.
-
GABARITO: E
A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA:
l - DE UM TERÇO, NO MINIMO, DOS MEMBROS DA CÂMERA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL;
ll - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
lll - DE MAS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVA DAS UNIDADE DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.