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ID
2080807
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.


    Crimes Instantâneos: É aquele que, uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga. Isso não quer dizer que a ação seja rápida, mas que a consumação ocorre em determinado momento e não mais prossegue. 


    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo

     

     

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2016/09/eae-concurseiros-sem-muitas-delongas.html

     

     

     

  • Gab. C

     

    Complementando (Ferraz e Marcos)

     

    Crime multitudinário
    "É aquele praticado pela multidão em tumulto. A lei não diz o que se entende por "multidão", razão pela qual sua configuração deve ser examinada no caso concreto. Exemplo: agressões praticadas em um estádio por torcedores de um time de futebol." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 230.

     

    Crimes de perigo individual:

    "atingem uma pessoa ou um número determinado de pessoas, tal como no perigo de contágio venéreo (CP, art. 130)". MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 221.

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado

    "são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 218.

     

    Crime habitual
     

    Crime habitual próprio "é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente)."


    Crime habitual impróprio "é aquele em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes, a exemplo do que se verifica no delito de gestão fraudulenta, previsto no art. 4º, caput, da Lei 7.492/1986 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional."

    MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 231.

     

    Crimes de forma vinculada:

    "são aqueles que apenas podem ser executados pelos meios indicados no tipo penal. É o caso do crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130), que somente admite a prática mediante relações sexuais ou atos libidinosos." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p.225.

     

    Crimes de forma livre:

    "são aqueles que admitem qualquer meio de execução. É o caso da ameaça (CP, art. 147), que pode ser cometida com emprego de gestos, palavras, escritos, símbolos etc." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p.225.

     

    Crimes comuns ou gerais:

    "são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Exemplos: homicídio, furto, extorsão medianti.: sequestro, crimes contra a honra, etc." MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 10º ed. 2016, p. 216.

     

  • Gabarito - LETRA C - de dano material e instantâneo de efeitos permanentes.

  • Gabarito: C

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    Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

    Crimes Instantâneos: É aquele que, uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga. Isso não quer dizer que a ação seja rápida, mas que a consumação ocorre em determinado momento e não mais prossegue. 

    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo

  • Doutrina = conjunto das idéias básicas contidas num sistema filosófico, político, religioso, econômico etc.

  • ERRADO: vago. permanente e multitudinário. JUSTIFICATIVA: O homicídio tem sempre um sujeito ativo determinado, não sendo um crime vago, não é permanente porque a execução não se prolonga no tempo, e sim o resultado, em regra, não é multitudinário (praticado por várias pessoas), mas nada impede que isso aconteça.

     

     ERRADO: de concurso necessário, comum e de forma livre.JUSTIFICATIVA:  A lei não exige que seja o crime de homicídio praticado por duas ou mais pessoas (concurso necessário), é um crime comum (praticado por qualquer pessoa) e de forma livre, podendo ser praticado das mais variadas formas possíveis.

     

     CORRETO: de dano material e instantâneo de efeitos permanentes. JUSTIFICATIVA: De dano material porque ocorre uma alteração no mundo naturalistico, perceptíveis pelos sentidos, instantâneo (consumação imediata) de efeitos permanentes, isso porque, em regra, quem morre não volta a vida, ou seja, efeito permanente.

     

     ERRADO: próprio, de perigo individual e de consumação antecipada. JUSTIFICATIVA: como dito acima, é crime comum, pois não exige um sujeito ativo específico, não é um crime de perigo, e sim de dano, não é de consumação antecipada, esta que se da quando do início da execução, ou seja, a consumação ocorre com o início da execução, p.ex: TJ-SP Apelação 0014984-06.2010.8.26.0562 "A extorsão mediante sequestro é um delito de consumação antecipada e, muito embora inserido no capítulo dos crimes patrimoniais, consuma-se com o mero sequestro da vítima, alcançando ou não a meta optata que será a vantagem (resgate)".

     

     ERRADO: de mão própria, habitual e de forma vinculada. JUSTIFICATIVA: crimes de mão própria só podem ser cometidos por pessoa determinada no tipo penal, já os crimes habituais, são os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (empóriodireito). Crimes de forma vinculada, são aqueles que somente devem ser praticados pelo modo como a lei determina, como vimos, o homicídio é de forma livre.

  • Gab. C

    Sendo de concurso eventual; exceto na qualificadora da paga ou promessa de recompensa, em que é necessário o concurso de pessoas.

  • Crime de dano, muda o mundo físico da vitima.

  • O homicídio é doutrinariamente classificado como crime MEPDI

    Materiais

    Efeitos Permanentes

    Dano

    Instantâneo

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.

    Wikipédia