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ID
2080813
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  a) é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado. 
    R :  é indispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado. ( é imprescindivel o nexo )
     

     b) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
    R :  O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
     

     c) encontra seu fundamento legal no artigo 18. I. do Código Penal. 
    R  : encontra seu fundamento legal no artigo 18. II. do Código Penal


     d) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.
    R :  Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo), mas diante de suas habilidades acredita que o resultado não se efetivará.
     

     e) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.
    R:  DOLOSA - Não quis a morte dos tripulantes, mas assumiu o risco da gravidade

  • Elementos do fato típico culposo:

    CONDUTA VOLUNTÁRIA

    RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    NEXO DE CAUSALIDADE

    PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    TIPICIDADE ESPECÍFICA

    AUSÊNCIA DO CUIDADO NECESSÁRIO

    AUSÊNCIA DE PREVISÃO EFETIVA DO RESULTADO

    Bons estudos.

    C. Luchini.

  • No caso da LETRA E trata-se do dolo de segundo grau, também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o objetivo inicialmente pretendido. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por necessária a sua ocorrência.

  • CRIME CULPOSO. Art. 18, II, do CP. É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível.

    Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.

     

  • GABARITO:   B

    ____________________________________________________________

     

            Art. 18 - Diz-se o crime:

     

            Crime doloso

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           

            Crime culposo

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

           

             Agravação pelo resultado

            Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

     

    bons estudos!

  • Mesma pergunta caiu pra Papiloscopista - Q693048

    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Papiloscopista

    Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:

     a) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.

     b) encontra seu fundamento legal no artigo 18 . I, de Código Penal.

     c) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.

     d) é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.

     e) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.

  • d) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado

    Res: ERRADA

    Obs: Elementos do crime culposo:

    previsibilidade: real possibilidade da produção do resultado.

  • A - Muito pelo contrário. Previsibilidade objetiva é um dos elementos do crime culposo.

    B - Não é dispensável, nexo de causalidade é um dos elementos do crime culposo.

    C - 18, II.

    D - Dolo de 2ª grau. 

    E - Certo.

  • e) famoso caso do DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU.

  • Decorar o n° do artigo e parágrafo, é brincadeira....

  • GABARITO - B

    CULPA CONSCIENTE - há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado

  • A) [ERRADO] É dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.

    >> INDISPENSÁVEL >> Elemento do Tipo Culposo = Nexo Causal: Ligação entre a conduta e o resultado naturalístico.

    .

    B) [CERTA] Há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.

    >> Elemento do Tipo Culposo = Conduta Humana Voluntária.

    .

    C) [ERRADO] Encontra seu fundamento legal no artigo 18. I. do Código Penal.

    >> Art. 18, II, do CP.

    .

    D) [ERRADO] Sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.

    >> DEPENDE >> Elemento do Tipo Culposo = Previsibilidade Objetiva: Possibilidade do agente prevê o resultado.

    .

    E) [ERRADO] Se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.

    >> Dolo de 2° Grau (Dolo de Consequências Necessárias)

  • Que vacilo da banca kkkk

    Crime culposo encontra seu fundamento legal no artigo 18, II. do Código Penal

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado

    DOLO EVENTUAL

    agente assume o risco de produzir o resultado.

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.