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a) é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.
R : é indispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado. ( é imprescindivel o nexo )
b) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
R : O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) encontra seu fundamento legal no artigo 18. I. do Código Penal.
R : encontra seu fundamento legal no artigo 18. II. do Código Penal.
d) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.
R : Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo), mas diante de suas habilidades acredita que o resultado não se efetivará.
e) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.
R: DOLOSA - Não quis a morte dos tripulantes, mas assumiu o risco da gravidade
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Elementos do fato típico culposo:
CONDUTA VOLUNTÁRIA
RESULTADO INVOLUNTÁRIO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREVISIBILIDADE OBJETIVA
TIPICIDADE ESPECÍFICA
AUSÊNCIA DO CUIDADO NECESSÁRIO
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EFETIVA DO RESULTADO
Bons estudos.
C. Luchini.
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No caso da LETRA E trata-se do dolo de segundo grau, também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o objetivo inicialmente pretendido. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por necessária a sua ocorrência.
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CRIME CULPOSO. Art. 18, II, do CP. É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível.
Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.
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GABARITO: B
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
bons estudos!
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Mesma pergunta caiu pra Papiloscopista - Q693048
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Papiloscopista
Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:
a) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
b) encontra seu fundamento legal no artigo 18 . I, de Código Penal.
c) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.
d) é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.
e) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.
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d) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.
Res: ERRADA
Obs: Elementos do crime culposo:
previsibilidade: real possibilidade da produção do resultado.
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A - Muito pelo contrário. Previsibilidade objetiva é um dos elementos do crime culposo.
B - Não é dispensável, nexo de causalidade é um dos elementos do crime culposo.
C - 18, II.
D - Dolo de 2ª grau.
E - Certo.
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e) famoso caso do DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU.
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Decorar o n° do artigo e parágrafo, é brincadeira....
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GABARITO - B
CULPA CONSCIENTE - há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado
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A) [ERRADO] É dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado.
>> INDISPENSÁVEL >> Elemento do Tipo Culposo = Nexo Causal: Ligação entre a conduta e o resultado naturalístico.
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B) [CERTA] Há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
>> Elemento do Tipo Culposo = Conduta Humana Voluntária.
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C) [ERRADO] Encontra seu fundamento legal no artigo 18. I. do Código Penal.
>> Art. 18, II, do CP.
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D) [ERRADO] Sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.
>> DEPENDE >> Elemento do Tipo Culposo = Previsibilidade Objetiva: Possibilidade do agente prevê o resultado.
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E) [ERRADO] Se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.
>> Dolo de 2° Grau (Dolo de Consequências Necessárias)
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Que vacilo da banca kkkk
Crime culposo encontra seu fundamento legal no artigo 18, II. do Código Penal
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
DOLO DIRETO
agente quis o resultado
DOLO EVENTUAL
agente assume o risco de produzir o resultado.
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.