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ID
2080819
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a participação em sentido estrito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É CABÍVEL CONCURSO DE AGENTES NOS CRIMES CULPOSOS?

     

    O entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

    O crime culposo tem o tipo aberto, sendo típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de cuidado.

    Assim, é autor aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda a classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

    Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 do CP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258.

     

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/48999/e-cabivel-concurso-de-agentes-nos-crimes-culposos-luciano-schiappacassa

  • a) adota-se, no Brasil, a teoria de acessoriedade máxima. 
     - TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA


     b) não há participação culposa em crime doloso. 

     c) assume a condição de partícipe aquele que executa o crime, salvo quando adotada a teoria subjetiva. 
    TEORIA OJETIVA-FORMAL : AUTOR E AQUELE QUE REALIZAR A CONDUTA NO NUCLEO DO TIPO


     d) na teoria do domínio do fato, partícipe é a figura central do acontecer típico. 
    Para essa teoria autor e aquele que possui o total dominio da conduta criminosa, ou seja, total dominio sobre seus participes


    e) o auxílio material é ato de participação em sentido estrito, ao passo em que a instigação é conduta de autor
    '' A participação em sentido estrito, como espécie do gênero concurso de pessoas, é a intervenção ciente e voluntária em um fato alheio, o que faz pressupor a existência de um fato principal. O partícipe realiza uma atividade secundaria que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. Não pratica a conduta descrita no preceito primário da norma penal. Dá-se, portanto, a participação quando o agente, mesmo não praticando a conduta principal, concorre de qualquer modo para a realização do crime, seja induzindo, seja instigando ou auxiliando secundariamente o autor.

    Trata-se, pois, de uma contribuição que não tem conteúdo de injusto próprio, assumindo, portanto, o conteúdo de injusto do fato principal. Essa dependência se dá em razão da teoria da acessoriedade limitada da participação, ou seja, a participação, por ser acessória, para que adquire relevância jurídica é indispensável que o autor ou co-autores, pelo menos, iniciem a execução da infração penal, caso contrário a conduta do partícipe não é atingida pela norma de extensão do artigo 29 do CP ''

  • a) adota-se, no Brasil, a teoria de acessoriedade máxima.

    Res: ERRADA

    TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA (PRINCÍPIO ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL):

    A participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita.

  • gabarito:B

  • Nos crimes culposo somente é possivel a coatoria no concurso de pessoas e não participação!!

  • não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

     

  • Gabarito B

     

    Dentre os requisitos cumulativos para o Concurso de Pessoas, encontramos o Vínculo Subjetivo que analisa o liame psicológico, ou seja, a vontade homogênia do agente em colaborar para a mesma infração penal de terceiro, mesmo que este desconheça a colaboração.

     

    Logo, devem existir vontades homogêneas, isto é, se o crime é doloso, todos os agentes devem concorrer dolosamente para o resultado; se o crime é culposo, todos os agentes devem colaborar culposamente para o resultado. Não se admite participação dolosa em crime culposo; não se admite participação culposa em crime doloso. 

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson

  • No Brasil, adota-se a teoria da acessoriedade média ou limitada.

  • (B)

    Não existe participação culposa em crime doloso e nem participação dolosa em crime culposo.


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE



     

  • paragrafo teoria da acessoriedade limitada Art 29 paragrafo 1

    autor pratica um fato de maior importância

    participe pratica um fato de menor importância.

    levando esse pensamento não tem como errar. bons estudos

  • GAB : B

    PMSC

  • não ha como existir participação culposa em crime doloso, pois participação no concurso de pessoas exige liame subjetivo

  • É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação.

    Gab.: B

  • As pessoas que estão contribuindo para a realização do fato típico, sejam autores ou partícipes, devem possuir vontade de agir nesse sentido. No concurso de pessoas, além do aspecto objetivo (contribuição no fato), deve existir o aspecto subjetivo (princípio da convergência de vontade - concorrência dolosa em crime dolosa e coautoria culposa em crime culposo). Não há participação culposa em crime dolosa ou participação dolosa em crime culposo.

    Salim, Alexandre; Azevedo, Marcelo André de - Direito Penal Parte Geral - Sinopses para concursos, 9ª ed. 2019)

  • NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO

    EX: médico de forma negligente, entrega a um enfermeiro substância venenosa imaginando tratar-se de substância medicinal, para ser ministrada a paciente, e que o enfermeiro, mesmo percebendo o equívoco, ministra ao paciente a substância fatal, com a intenção de matá-lo. No caso, o enfermeiro responderá por homicídio doloso e o médico por homicídio culposo, ou seja, haverá crime, o que não haverá é a participação

  • Caso venha a participação ocorrer após a consumação, não há que se falar em concurso de pessoas e sim em crime autônomo

  • não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

    não há participação culposa em crime doloso. 

     

  • exemplo: se o marcos leva um amigo,lucas, de carro para ir até uma joalheria para buscar um anel que lucas iria comprar, mas na verdade lucas foi para roubar a joalheria, sem seu amigo saber, é claro que ele vai responder culposamente, mas ok....

  • Gabarito: B

    • NÃO HÁ PARTIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPO
    • NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO 

  • Pq não é possível participação culposa em crime doloso?

    Por falta de liame subjetivo!

    No concurso de agentes é imprescindível a convergência de vontade.

    Assim, pode-se até imaginar a hipótese de ocorrência de um crime culposo praticado por um agente, em um aparente mesmo contexto fático com outro agente que pratica um crime doloso. Ou vice-versa.

    Mas mesmo neste caso, não se poderá falar em concurso por ausência de liame subjetivo.

  • No concurso de agentes deve haver uma homogeneidade do elemento subjetivo, todos agem com dolo ou todos concorrem para a culpa.Sendo assim, não há participação culposa em crime doloso !

    GAB(B)

  • PC-PR 2021

  • No Concurso de Agentes é necessario DOLO para ocorrer o auxilio ao crime. Ou seja, Para alguem auxiliar (moral ou materialmente) alguem é necessario querer auxiliar. O Participe é aquele que auxilia, logo é obrigatorio possuir DOLO em sua conduta.Assim NÃO É POSSIVEL EXISTIR PARTICIPE EM CRIME DOLOSO ( OU CULPOSO).

    Contudo, é possivel duas(ou mais) pessoas possuirem DEVER DE CUIDADO em relação a alguem, tambem é possivel todos serem negligentes, imprudentes ou imperitos ao mesmo tempo e incorrerem em crime culposo. Um exemplo disso é uma equipe de três salva vidas que estão escalados para trabalhar em uma piscina ao mesmo tempo e por estarem distraidos olhando o celular permitrem que alguem se afogue na piscina. Nesse caso os três são COAUTORES NO CRIME CULPOSO.

    bons estudos!