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ID
2080825
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de ameaça:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    A ameaça pressupõe, como é cediço, o prenúncio de um mal injusto e grave que o autor informa, por qualquer meio, à vítima, de maneira a infundir-lhe algum temor.

  • Ameaça

            CP. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Gabarito - Letra A

     

    CP - Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

    Lembra Sanches (Manual de Direito Penal - Parte Especial - 2016; págs. 216/217):

     

    A ameaça pode ser:

    1) explícita: clara e induvidosa

    2) implícita: de forma velada;

    3) direta: o mal prometido atinge a própria vítima da ameaça;

    4) indireita: o mal prometido será causado em terceira pessoa;

    5) incondicional: não depende, para efetivar-se, de acontecimento futuro;

    6) condicional: depende, para efetivar-se, de um acontecimento futuro

     

    O mal deve ser injusto e grave. Jamais será injusto o exercício de um direito, como, por exemplo, pedido de instauração de inquérito policial (RT 259/292). (...)

     

    O mal deve, por fim, ser possível (crível). Assim, não configura ameaça a expressão 'farei o mundo cair sobre sua cabeça', diante da sua óbvia impossibilidade natural. Contudo, deve ser alertado que um mal, aparentemente impossível, pode exprimir uma ameaça velada, como por exemplo, dizer ao ofendido: 'Tiro o seu couro na unha'.

     

     

  • Alternativa "E"- incorreto. Assim como a violência, a ameaça tbem é uma das condutas que caracteriza o roubo. Seria bis in idem, dizer que no crime de roubo acontece o concurso de crimes pelo fato da ameaça ser uma forma de sua execução.

  • a) pressupõe a injustiça do mal cometido

    Comentário: CERTO. No crime de ameaça o mal a ser causado deve ser injusto e grave. (Escrivão – C e Papiloscopista – A)

    b) é de ação penal privada.

    Comentário: ERRADO. De acordo com o art. 147, CP, parágrafo único,

    somente se procede mediante representação

    c) não admite transação penal.

    Comentário: ERRADO. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, no qual comporta a transação penal (art. 76 da Lei 9099/95)

    d) não pode ser praticado por meios simbólicos.

    Comentário: ERRADO. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que a vítima é alcançada pela promessa, manifestada pelo agente de forma verbal, por escrito ou gesto, de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe fundado temor, não reclamando sua caracterização a produção de qualquer resultado material efetivo

    e) quando usado como meio executório de um roubo, coexiste com este em concurso de pessoas.

    Comentário. ERRADO. Trata-se de crime subsidiário, uma vez que existem outras formas delituosas em que a ameaça faz parte do crime, como roubo, extorsão, sequestro.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14260/lorena-nascimento/direito-penal

  • Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

     

  • O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação até mesmo no caso da Lei Maria da Penha.

     

    Gab. A

  • A ameaça deve ser injusta. Se você destruir meu carro e eu te ameaçar que vou denúncia pra polícia isso não é crime de ameaça.

  • (A) pressupõe a injustiça do mal prometido. (CORRETA)

    admissível no crime de ameaça = mal prometido ser injusto. ou seja, contrariar o direito.

    não admissível no crime de ameaça = mal prometido ser justo. EX: DIZER PARA O INQUILINO QUE IRÁ DESPEJA-LO POR NÃO TER PAGO O ALUGUEL. nesse caso, o proprietário está na égide de seu direito.


    (B) é de ação penal privada.(INCORRETA)

    ART.147 (§). ÚNICO CP (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO)


    (C) não admite transação penal.(INCORRETA)

    TRANSAÇÃO PENAL É ADMITIDO NOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (PENA MÁXIMA ATÉ 2 ANOS)

    CRIME DE AMEAÇA: pena - detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.


    (D) não pode ser praticado por meios simbólicos.(INCORRETA)


    Art. 147 CP. - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.


    (E) quando usado como meio executório de um roubo, coexiste com este em concurso de crimes.(INCORRETA) 


    o crime de ameaça é eminentemente subsidiário, ou seja, é absolvido quando a intenção do agente é outra:


    EX: se a intenção do agente é subjugar a vítima para conseguir dela vantagem econômica, fica caracterizado tão somente crime de roubo, não concurso de crimes.


    fiquem com DEUS!


    JESUS TE AMA!

  • Somente se procede mediante representação.

    Ação penal pública condicionada à representação.

  • Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

           

  • Letra A.

    a) Certa. Pressupõe a injustiça do mal prometido. Só configura ameaça se essa ameaça for um mal injusto e grave.

    b) Errada. É de ação penal pública condicionada à representação.

    c) Errada. Admite transação penal (Lei n. 9.099). Crime de menor potencial ofensivo. A pena máxima da ameaça é de seis meses.

    d) Errada. Pode ser praticado por meios simbólicos, gestos, oralmente, sinais.

    e) Errada. O crime de ameaça é absorvido pelo delito de roubo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Complementando...

    Ameaça é um tipo penal subsidiário. Deixa de existir diante de um crime mais grave > EX: Roubo.

    Bem jurídico tutelado > É a liberdade psíquica que é afetada quando uma pessoa sofre ameaça.

    CONDUTA > A conduta é ameaçar, cujo sentido é prometer um mal, consistente em um dano físico, material ou moral, como matar, lesionar, destruir algum bem, estuprar ou divulgar segredo infamante.

    Tipo penal de Meio Livre >  pode ser o uso da palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. A ameaça por palavra é a feita oralmente, em que a pessoa profere a ameaça falando para a vítima. Por escrito pode ser feito através de carta, bilhete, pichação, e-mail, mensagem eletrônica em qualquer rede social. O gesto é a mímica, o movimento corpóreo que possui algum significado, como o ato de bater com o punho cerrado na palma da outra mão, passar o dedo indicador no pescoço, usar a mão para imitar uma arma de fogo. A lei ainda contém a locução “outro meio simbólico”, que pode ser o envio de uma coroa de flores para a vítima, de um caixão, ou qualquer outro símbolo que possa ser entendido como a promessa de algum mal. Obviamente, deve ser algo unívoco, que permita a conclusão de que se trata de símbolo ameaçador.

    A tentativa > impossível na ameaça verbal, já que se trata de crime unissubsistente, cujo iter criminis não pode ser fracionado. Na forma escrita diz-se na doutrina que é possível, embora seja de difícil configuração.

    Ação penal > Por força do parágrafo único, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação.

    Bons estudos!

  • Em 05/01/21 às 00:34, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/12/20 às 20:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Estranha, mas acertei kkk

  • Resolução:

    a) conforme estudamos ao longo da aula, a configuração do crime de ameaça pressupõe a injustiça do mal prometido pelo agente.

    b) o crime é de ação penal pública condicionada à representação.

    c) admite-se a transação penal conforme os artigos 74 e seguintes da Lei do JECrim.

    d) o meio executório da ameaça é livre, podendo, inclusive, ser cometido por meio simbólico.

    e) não coexistirá, tendo em vista que se trata de meio executório do roubo.

    Gabarito: Letra A. 

  • CONSISTE O DELITO DE AMEAÇA EM PROMESSA DE CAUSAR A ALGUÉM UM DANO INJUSTO. AMEAÇAR SIGNIFICA INTIMIDAR, ANUNCIAR UM MAL INJUSTO E GRAVE.

    .

    TRATA-SE DE UM CRIME DE EXECUÇÃO LIVRE, OU SEJA, PODE SER:

    • EXPLÍCITA
    • IMPLÍCITA
    • DIRETA
    • INDIRETA
    • CONDICIONADA
    • INCONDICIONADA

    .

    SENDO QUE O MAL PROMETIDO DEVE SER:

    • INJUSTO
    • POSSÍVEL
    • GRAVE

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''