SóProvas


ID
2080831
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    A resposta certa é a letra d, pois quanto a difamação, admite-se que a pessoa jurídica seja vítima, já que dispõe de um conceito de valores diante da sociedade. Uma empresa pode ter sua reputação destruída ao ser denegrida por algum fato dito ou exposto de outra forma. Há certa concordância neste caso entre doutrinadores e juristas. 

  • A resposta é a letra D. Pode ser, e não deve

  • c) Os inimputáveis não podem ser vitimas de crimes contra a honra. 

    ERRADA. Menores de idade e doentes mentais: A calúnia consiste em imputar falsamente fato definido em lei como crime. Ora, quem diz que um rapaz de 16 anos empregou força física para manter relação sexual com uma colega de classe, ciente de que isso é mentira, claramente atribuiu ao menor o crime previsto no art. 213 do CP — estupro — e, com isso, afetou a sua imagem perante a coletividade. Há, inegavelmente, crime de calúnia. O mesmo raciocínio se aplica aos doentes mentais, que também podem ser sujeito passivo do crime.

     

    Menores de idade e doentes mentais: Tais pessoas têm reputação a zelar e podem, perfeitamente, ser vítimas de difamação. Em caso concreto, um funcionário de escola de ensino fundamental disse ter visto dois adolescentes fazendo “troca-troca” no banheiro, provocando forte repercussão no âmbito da escola e comentários em toda a coletividade. Os jovens passaram­ a ser objeto de zombaria por parte de outros estudantes, provocando sérios danos psicológicos em ambos, que, inclusive, mudaram de estabelecimento de ensino.

     

    Menores de idade e doentes mentais: Desde que possam entender o significado da ofensa, podem figurar como vítima de injúria. Haverá, entretanto, crime impossível na ofensa endereçada à criança de tenra idade que ainda não compreenda as palavras ditas. Nesse caso, não há que falar em injúria contra os pais, se as palavras referiram-se única e exclusivamente ao menor, já que honra subjetiva não se transfere.

     

    Note-se que, se o menor entende o caráter ofensivo, há crime, mas a ação penal é promovida pelos pais, seus representantes legais. Se o menor, todavia, não entende o que foi dito, o fato é atípico e não há ação a ser proposta.

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito penal esquematizado: parte especial - 6ed (2016).

  • b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    CERTO. É antiga a polêmica em torno da possibilidade de a pessoa jurídica figurar como vítima do crime de difamação.

     

    No sentido afirmativo, podemos elencar autores como Damásio de Jesus, Cezar Roberto Bitencourt e Flávio Monteiro de Barros. Segundo esses autores, a pessoa jurídica possui reputação, nome a zelar, que pode ser afetada pela atribuição de fatos desonrosos. A maliciosa propalação de que determinada empresa não cumpre suas avenças ou de que sempre atrasa as entregas de mercadorias pode afetar irremediavelmente seus negócios. O Supremo Tribunal vem admitindo a difamação contra pessoa jurídica, em razão de dispositivo nesse sentido no art. 23, III, da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), não havendo motivos para que o fato não seja criminoso se, igualmente ofensivo, mas cometido por meio diverso, já que o bem jurídico tutelado é o mesmo. Veja-se: “A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes” (STF — Rel. Maurício Corrêa — Pet 2491/AgR/BA — DJ 14.06.2002, p. 00127). Ainda nesse sentido: RHC 61993/RS; RHC 59290/RS; RHC 83091/DF e Inq. 800/RJ.

     

    Em entendimento mais conservador, Nélson Hungria e Magalhães Noronha recusam a possibilidade de pessoa jurídica ser vítima de difamação, argumentando, basicamente, que, estando a difamação contida no Título Dos Crimes Contra a Pessoa, só pode ter como vítima pessoas naturais, pois é isso o que ocorre nos demais delitos elencados em tal Título. No Superior Tribunal de Justiça, podem ser encontrados inúmeros julgados nesse sentido: “Pela lei em vigor, pessoa jurídica não pode ser vítima dos crimes contra a honra previstos no Código Penal. A própria difamação ex vi legis (art. 139 do CP) só permite como sujeito passivo a criatura humana. Inexistindo qualquer norma que permita a extensão da incriminação, nos crimes contra a pessoa (Título I do Código Penal), não se inclui a pessoa jurídica no polo passivo e, assim, especificamente, (Capítulo IV do Título I) só se protege a honra das pessoas físicas. (Precedentes)” (STJ — AgRg n. 672522/PR — Rel. Felix Fischer — DJ 17.10.2005, p. 335). No mesmo sentido: HC 7391/SP; HC 10602/GO; RHC 7512/MG; REsp 603.807/RN.

     

    Entendemos correto o primeiro entendimento, pois, no Título I da Parte Especial, que trata dos crimes contra a pessoa, existem outros crimes praticados contra pessoa jurídica, como, por exemplo, o de violação de correspondência comercial (art. 152 do CP).

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito penal esquematizado: parte especial - 6ed (2016).

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.    JURO QUE VOU LEMBRA DE VC SEMPRE!!! KKKKKK

  • a) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    Comentário: ERRADO. Atualmente no nosso ordenamento juridico a pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

    b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    Comentário: CERTO. O crime de difamação se configure no ato de imputar fato desonroso, ofensivo, mas não criminoso, à reputação de alguém, podendo ser dele vítima também a pessoa juridica. (Escrivão – B e Papiloscopista – E)

    c) os inimputáveis não podem ser sujeito passivo em crimes contra a honra.

    Comentário: ERRADO. Mencionamos na Aula-04 que a na figura de sujeito passivo dos crimes contra a honra pode estar qualquer pessoa física, inclusive os inimputáveis e já “desonrados”. Quanto aos inimputáveis, entretanto, é indispensável grau de compreensão para que entendam a conduta do sujeito ativo, como leciona Cezar Bittencourt. Quanto às pessoas jurídicas, majoritariamente entende-se que possam ser sujeito passivo de difamação, mas não de injúria, por não possuírem honra subjetiva.

    d) A pessoa juridica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

    Comentário: ERRADO. A pessoa juridica poderá ser sujeito passivo em diversos delitos, um exemplo é o crime de difamação mencionado nesta própria questão, item “b”.

    e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14260/lorena-nascimento/direito-penal

  •         Difamação

     

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Gabarito B

    Difamação é um crime comum contra a honra OBJETIVA (perante a sociedade) da pessoa e o crime se consuma quando a ofensa chega a terceiros, podendo ter como vitima a PESSOA FISICA ou JURIDICA, não admite tentativas, exceto quando no modo escrito, desta forma admite a tentativa.

  • GABARITO: B

    Para ajudar:

    CALUNIAR: imputar CRIME (falsamente) - Quem furtou o relógio de Sicrano, no primeiro dia de aula, dentro da sala, foi o Fulano.

    INJURIAR: lembrar que causar injúria equivale a causar ofensa, "dano"; injuriar é OFENDER: Fulano é ladrão. Sicrana é imbecil.

    DIFAMAR: é imputar MÁ FAMA, atinge a honra objetiva. Beltrano não paga suas contas (não importa se o fato é verdadeiro ou não). Como as empresas também possuem "FAMA", podem ser vítima de DIFAMAÇÃO: A Loja Fonseca só vende produtos quebrados (notem que é diferente de dizer que comprou um produto na Loja Fonseca e estava quebrado).

  • Por ser Vitima também no crime de calúnia. No caso for avisada falsamente de crime ambiental.
  • Pessoal, não precisa decorar isso, pois é uma coisa bem lógica.

     

    exemplo: Se você imputar um fato ofensivo a coca-cola dizendo por exemplo que a marca usa substância perigosas e cancerígenas em sua composição e que o plano da coca-cola é matar aos poucos seus consumidores. PRONTO, consumado o seu crime, a coca-cola é o sujeito passivo da difamação.

     

    GABARITO LETRA B)

  • Gabarito letra "b".

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de calúnia quando lhe for imputado falsamente crime ambiental.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação - imputar fato desabonador, por exemplo: sonegação de impostos.

    A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo dos crimes de calúnia e difamação porque estes atingem a honra objetiva, isto é, aquilo que os outros pensam dela.
    Mas não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, pois este atinge a honra subjetiva (o que a pessoa pensa dela mesma).

  • Tipo ficar dizendo que o leite da Parmalat tem soda cáustica. Eles podem te processar. Rsrsrs

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. 

  • PJ, atualmente, só comete crime ambiental.

  • Bom dia,guerreiros!

    Complementando...

    PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS

    >Incapaz

    >PJ

    >Recém-nascido

    >Ainda não nascido

    >Entes sem personalidade jurídica(família)

    NÃO PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS

    >Cadáver(será a família)

    >Animal(será o dono)

    >Coisas inanimadas(não sei o que é isso,mas já caiu em prova)

    OBS:O homem não pode ser,ao mesmo tempo,sujeito ativo e passivo!

    c) os inimputáveis não podem ser sujeito passivo em crimes contra a honra. ERRADO!!

    Vá e vença!

     

  • Mais fácil entender a lógica a decorar ou escrever frase repetidas vezes. Difamação consiste na atribuição de fato determinado que, embora sem revestir de caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui. Por se tratar de honra objetiva, Pessoa Jurídica pode ser vítima de difamação (um exemplo foi exposto pelo colega Rhuan Ferreira).

    Válido lembrar que, apesar da possibilidade da Pessoa Jurídica ser autora de crimes ambientais, OS TRIBUNAIS SUPERIORES INSISTEM EM NÃO ADMITIR A EMPRESA FIGURAR COMO VÍTIMA DE CALÚNIA.


    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha. 10ª Edição, 2018.

  • PJ só não pode ser sujeito passivo no crime de INJÚRIA, pois essa atinge honra subjetiva a qual PJ não possui.

  •  pessoa jurídica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

     pessoa juridica somente poderá ser sujeito ativo dos crimes ambientais.

  • Leia com atenção as alternativas (vide B).

    Além disso:

    "A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação"

  • Segundo o STF A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

  • GABARITO B

    A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo no crime de difamação, já que o mesmo possui reputação, um nome a zelar.

  • A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação. A pessoa jurídica podera ser sujeito passivo no crimes de calunia quando crime imputado falsamente for crime ambiental.

  • Pessoa jurídica pode ser alvo de dois crimes contra a honra: Calunia e Difamação pois atingem a honra objetiva da pessoa jurídica.

    Não podem ser alvo de injúria pois esta atinge a honra subjetiva e pessoa jurídica possui apenas a honra objetiva.

  • Quanto ao erro da alternativa "E": "O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo".

    Ora, é completamente possível que alguém esteja em completo estado de embriaguez, por caso fortuito, o que caracterizaria a inimputabilidade, e seja vítima (sujeito passivo) de algum crime. Note-se que a alternativa não se refere apenas a crimes contra a honra.

    EX: Vou tomar uma suco com minha ex-namorada e coloco drogas na bebida dela. Após ela ficar em estado de inimputabilidade (embriaguez completa de forma involuntária- caso fortuito), aproveito e dou um beijo gostoso e saliente naquela boca linda. Nota-se que minha ex, em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito, será o sujeito passivo do crime de Estupro de Vulnerável.

  • Gabarito: B

    Os crimes de calúnia e difamação, como todos sabem, atingem a honra objetiva do agente, ou seja, uma visão de terceiros sobre a reputação do agente. Já no crime de injúria o ataque é contra a honra subjetiva, algo interno ao agente, a forma come ele se vê, sua auto estima. Pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, logo só podem ser sujeito passivo nos crimes de calúnia e difamação.

    Quanto a alternativa A temos que, em nosso ordenamento jurídico atual as pessoas jurídicas só podem ser sujeito ativo em crimes ambientais, logo, o sujeito ativo de crimes contra administração pública só pode ser uma pessoa física.

  • Rogério Sanches em seu livro - código penal para concursos, 13 edição- na página 495. Afirma que, menor de 18 anos (inimputável), praticando fato como crime (chamado de ato infracional), PODE SER VÍTIMA DE CALÚNIA.

  • Calúnia e Difamação sujeito passivo: PF ou PJ

    Injúria sujeito passivo: apenas PF

  • Complementando:

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • PJ tem honra Objetiva

  • PESSOA JURÍDICA- POSSUI HONRA OBJETIVA

    SUJEITO PASSIVO- CRIME DE CALÚNIA E DE DIFAMAÇÃO

    (INJÚRIA NÃO POIS ATINGE HONRA SUBJETIVA)

    SUJEITO ATIVO- SOMENTE NOS CRIMES AMBIENTAIS

  • CALÚNIA===PJ PODE SER VÍTIMA

    DIFAMAÇÃO===PJ PODE SER VÍTIMA

  • Gab.B

    DIFAMAÇÃO, art. 139 do CP.

    "Sujeito passivo: qualquer pessoa. A doutrina majoritária entende que as pessoas jurídicas só podem ser vítimas deste delito (jamais de calúnia ou injúria). Menores, loucos e desonrados podem ser sujeitos passivos. Diferentemente da calúnia, não se pune a difamação contra os mortos" (grifo nosso)

    Código Penal para concursos; Rogério Sanches Cunha

  • Gabriel letra B, pode sim eu conheço um supermercado aqui onde moro que as pessoas vivem dizendo que não vão mas comprar lá , que o supermercado é muito ladrão.kkkkkk

  • Difamação: prevalece que pode ser praticada contra pessoa jurídica

    Injúria: prevalece que não pode ser praticada contra pessoa jurídica

  • Calúnia e Difamação ofendem a honra OBJETIVA (imagem perante a sociedade), LOGO, tanto PF como PJ podem ser sujeitos passivos.

    Injúria ofende a honra SUBJETIVA (decoro, íntimo), LOGO, somente PF pode ser sujeito passivo.