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Letra (e)
CPP
a) Art. 5º, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Art. 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
c) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) Art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
e) Certo. Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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No que concerne a alternativa b) nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o erro foi por causa de uma palavra: REQUERIMENTO, sendo que o disposto em lei é REQUISIÇÃO:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial.
ERRADO. CPP ART 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
O inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
CORRETA CPP ART 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
ERRADO. CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Nos crimes de ação penal publica, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.
ERRADO. CPP Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.
ERRADO. CPP ART 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Fonte: O sonhador (usuáro do qquestões)
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ALTERNATIVA E. conforme art. 5°, § 4° CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"
Curso de processo penal disponível em nosso canal preparatório para concursos. venha conhecê-lo.
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GAB. E
Na Alternativa A...
Indeferir = Não aceito = Cabe recurso.
Deferido = Aceito = Pra que recurso se foi aceito.
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Com todo respeito ao colega Thiago, a justificativa da letra B é o erro do emprego na palavra "requerimento" quando na verdade trata- se de " requisição".
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LETRA E
CPP. Art. 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Luã está correto. A justificativa do erro da letra B é a troca de requisição por requerimento.
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Qual a diferença entre requisição e requerimento?
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GABARITO - LETRA E
Questão clássica em concursos públicos.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Com relação a letra "B".
A bancas insistem em trocar requisição por requerimento.
Vamos lembrar galera:
REQUISIÇÃO -> Somente por autoridade Judiciária ou Ministério Público.
REQUERIMENTO -> ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.
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a) do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso.
FALSA. Art. 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público.
FALSO. Quando se trata de autoridade judiciária ou MP o termo é requisição.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
c) inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
FALSO.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial.
FALSO.
Art. 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
e) o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
CERTO.
Art. 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Requerimento: é um pedido, uma solicitação.
Requisição: é um ordem, tem caráter mandamental.
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-No inquérito do CPP, só fodão faz requisição, Juiz é fodão, memebro do MP é fodão por isso fazem requisição . Já o povo, coitado ,no Brasil é tratado como jumento , quando vai na delegacia, faz o requerimento.
-Na ação penal o Ministro da Justiça é um kra fodão por isso faz requisição.
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Thee Reaad, meu irmão. Teu comentário foi fodão!
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Ruma de jumento que faz requerimento kkkkkk, não esqueço mais nunca
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RESUMO SOBRE O I.P:
O I.P É = SEI DOIDAO
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Discricionario
Oficioso
Indisponivel
Dispensal
Autoritário
Oficial
- PRAZO:
Regra é 10 dias preso em flagrante e 30 dias quando estiver solto
A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
++++
O ofendido, ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial.
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
MP e AP = REQUISIÇÃO
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É muito cobrada a diferença entre o prazo previsto no CPP para o término do inquérito policial (art. 10) x oferecimento da denúncia (art. 46).
Art. 10 / CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 46 / CPP - O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Apressado come cru... errei 08/09! --"
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pra quem não entendeu o erro da letra B
REQUISIÇÃO é exigir e lógicamente é o que um Juíz de direito faz.
Requerimento É um pedido feito
espero ter ajudado.
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Requisição é sinonimo de ordem
COGNIÇÃO MEDIATA: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, REQUISIÇÃO por parte do juiz, REQUISIÇÃO do Ministério Público, REPRESENTAÇÃO do ofendido, etc;
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Parece besteira, mas o macete ajuda bastante:
requerimento é pra jumento
requisição é pra patrão
Gab E
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Thee Reaad, boaaa!!!!
"-No inquérito do CPP, só fodão faz requisição, Juiz é fodão, memebro do MP é fodão por isso fazem requisição .
- Já o povo, coitado ,no Brasil é tratado como jumento , quando vai na delegacia, faz o requerimento.
-Na ação penal o Ministro da Justiça é um kra fodão por isso faz requisição. "
Fonte: Colega aqui do QC, Thee Reaad.
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boa lucas kkkkkkkk
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Os prazos referente a alternativa C, 5 e 15 dias são para o oferecimento da denúncia
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R: Gabarito E
A)do despacho que indeferir o requerimento do ofendido para a instauração do inquérito policial, não cabe recurso. (CABE RECURSO AO CHEFE DE POLICIA)
B)nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser iniciado por requerimento da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público. (REQUISIÇÃO)
C)inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (PRESO: 10 DIAS / SOLTO: 30 DIAS)
D)nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela Autoridade Policial. (Art. 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)
E)o inquérito policial, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Velame!
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
-
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: E.
-
Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
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Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
-
Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
-
Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
-
Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Esta questão é praticamente igual à Q692970. Faz parte do mesmo certame, alterando-se apenas o cargo. Dessa forma, importo os comentários pertinentes, com as respectivas adaptações.
Inicialmente, observe que o tema central da presente questão é Inquérito Policial, assunto que ouso dizer que, obrigatoriamente, em concursos da Polícia Civil, independente do estado e do cargo. É recorrente.
Para melhor aprendizado, vejamos item por item:
a) Incorreto. Vez que o art. 5º, no seu §2º do CPP é pontual ao prever que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Incorreto. Assertiva com atecnia de nomenclatura. Deve-se observar o art. 5º, II do CPP. É mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou requerimento do ofendido/representante.
c) Incorreto. Esses prazos são comumente trocados pelas bancas. É a previsão do art. 10 do CPP. Em verdade, o inquérito deverá terminar em até 10 dias quando o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) ou em até 30 dias quando estiver solto.
d) Incorreto. O próprio art. 5º, §5º do CPP expõe claramente que na penal privada a autoridade policial depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. De ofício não pode.
e) Correta. Conteúdo preciso do art. 5º, §4º do CPP. É condição de procedibilidade.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. a ação privada existiria para reservar inteiramente ao seu respectivo titular – ofendido e/ou legitimados para o processo – não só o juízo de conveniência e oportunidade da ação, mas, sobretudo, para permitir que o ofendido (ou seu representante legal e os demais legitimados para a ação, em caso de morte ou ausência dele) manifeste livremente a sua convicção – opinio delicti – acerca da existência do crime e da suficiência da prova para a instauração da ação penal. (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
Esta professora gosta de demonstrar a relevância dos artigos exibindo provas em que o conhecimento foi cobrado. Neste caso, exponho as seguintes que exigiram exatamente o que fora exposto aqui: TRF/2ª.17, STJ.18, ABIN.18, DPE/MA.18, PC/MG.18, PC/MA.2018.
Resposta: ITEM E.
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Duas observações importantes:
1- O prazo para conclusão do IP foi trocado pelo prazo que o promotor tem que fazer a denúncia, pegadinha clássica;
2- Apesar da nomenclatura do cpp dizer "requisição" não há que se falar em uma obrigatoriedade absoluta da autoridade policial em instaurar o IP, em casos em que haja flagrante teratologia da requisição ou ilegalidade a autoridade policial não só pode como deve se recusar a instaurar o IP, além disso essa terminologia é impropriamente usada pelo cpp pois não há qualquer hierarquia ou vínculo entre juiz/promotor e o delegado.
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Detalhe e querer marcar a questão sem ler todas!
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Bizu que aprendi aqui no QC e que ajuda MUITO:
REQUERIMENTO, VEM DE JUMENTO. (ASSOCIAR À PESSOA NÃO IMPORTANTE).
REQUISIÇÃO, VEM DE PATRÃO. (JUIZ, MP).
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REQUERIMENTO > JUMENTO > OFENDIDO
REQUISIÇÃO > PATRÃO > AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU MP
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Sobre a "b":
O Inquérito Policial será iniciado:
- Ação Pública Incondicionada = De ofício pelo delegado; Requisição do juiz ou do Ministério Público ou; Requerimento
- Ação Pública Condicionada = Representação do ofendido ou; Requisição do ministro da justiça
- Ação Privada = Requerimento
O Requerimento (art.5º, §1º do CPP) irá conter, sempre que possível:
- Narração do fato com todas as circunstâncias (O que aconteceu!?)
- Individualização do indiciado (Quem fez?!)
- Nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência (Quem viu/sabe!?)
Fonte: art.5, §§1º ao 5º do CPP
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