SóProvas


ID
2080840
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabendo que o inquérito policial é um procedimento administrativo para angariar provas sobre a materialidade e a autoria de uma infração penal, e que quando concluído será encaminhado para os seus destinatários imediato e mediato, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 do CPP -   O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Para complementar os estudos... Fundamentos das assertivas incorretas.

     

    a) depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 18, CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    b) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial. 

    Art. 14, CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado PODERÃO requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    c) nos crimes de ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Art. 19, CPP.  Nos crimes em que NÃO couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    d) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

    Art. 17, CPP.  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    RESPOSTA: LETRA E)

  • ALTERNATIVA E, conforme art. 19 CPP: 

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

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  • Gabarito letra E

     a) depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial  PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado  PODERÃO requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial. 

     

     c )nos crimes EM QUE NÃO COUBER AÇÃO PÚBLICA, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     d) a autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

     

     e) o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

     

  • Gabarito:
    E) CPP. Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • LETRA E

    CPP. Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Nessa a Funcab foi bem:

    a) Errada. Poderá proceder a novas pesquisas se ter novas provas;

    b) Errada. Poderão solicitar qualquer diligência que será ou não efetuada a critério do delta;

    c) Errada. Nos crimes que não sejam ação pública;

    d) Erradíssimo. Delta não arquiva;

    e) Top, letra de lei.

    #Pmsc.go.go.go!

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Questão elaborada estritamente com base em texto legal. A banca retira uma palavra dos artigos, ou acrescenta, para torná-los errados. Pode parecer frágil reconhecê-los, mas, na verdade, a diferença de sentido é gritante (apenas é preciso atenção na leitura para não ler no "piloto automático). Passamos, então, a análise de cada item abordado.

    a) Incorreto. Essa assertiva teve uma palavra trocada e o sentido foi absolutamente alterado. Cuida do art. 18 do CPP. Havendo notícia de prova nova é natural depreender que a autoridade policial pode sim proceder a novas pesquisas!

    b) Incorreto. A banca enunciou o artigo no formato negativo, ao informar que não podem requerer novas diligências, quando, em verdade, o art. 14 do CPP in forma o contrário: eles poderão requerer qualquer diligência; a ponderação é que a autoridade é quem decide se será realizada ou não.

    c) Incorreto. É o exato art. 19 do CPP, mas com o início inverso, pois o certo é que "nos crimes em que NÃO couber ação pública (...)". A banca troca uma palavra e o sentido passa a ser outro.

    d) Incorreta. Artigo mais exigido na história dos concursos. Esta professora já comentou isto 'N' vezes em outras 'N' questões onde esse o conteúdo desse artigo 17 do CPP fora exigido.

    e) Correto. Texto integral do art. 16 do CPP.
    Para finalizar, apenas uma exposição de conhecimento de jurisprudência do STF sobre este tema, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação do opinio delicti. STF, HC 84.965/MG; HC 85.000/MG.

    Resposta: E.
  • Complementando:

    Destinatário IMEDIATO = MP ou VITIMA

    destinatário MEDIATO = JUIZ

  • GAB LETRA E

    CPP Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Gab. E

    ART. 16 - CPP

    o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • ÓTIMA QUESTÃO.

    PC-PR 2021

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NO DESARQUIVAMENTO QUANDO DESCOBERTAS NOVAS PROVAS, ATÉ QUANDO TRASITADO EM JULGADO O CASO.

  • Angariar provas ? IP não produz prova, mas sim elementos informativos. Questão deveria ser anulada.