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Letra (e)
CPP
a) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
b) Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
c) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
d) Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
e) Certo. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:
O PERDÃO É UM ATO BILATERAL.
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Erros
Letra "a" --> 60 dias
Letra "b" ---> A todos se estenderá
Letra "c" ---> Ocorrerá a Perempção e não a decadência
Letra "d" ---> Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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COMPLEMENTANDO
Diferentemente da ação penal pública, onde predomina os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, na ação penal privada é possível que o ofendido ou seu representante legal, mesmo possuindo elementos suficientes para iniciar a demanda, opte por não agir, utilizando-se do princípio da oportunidade/conveniência ou até mesmo desistir da ação que haja interposto (princípio da disponibilidade).
Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade) ATO UNILATERAL, ou seja, se o querelante renunciar, independentemente da vontade do querelado não existirá ação penal.
Perdão ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade), cabe ressaltar que diferentemente da renúncia o perdão é ATO BILATERAL, pois quando o querelante perdoa o querelado, aquele precisa da anuência deste para que a ação penal seja extinguida.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para conquistá-lo "
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Correta, E
Sobre a letra B, é interessante memorizr os seguintes prazos de Perempção:
CPP - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - 30 dias seguidos > deixar de promover o andamento do processo;
II 60 dias seguidos > falecimento do querelante.
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BIZU:
RENÚNCIA: Trata de ATO UNILATERAL, independe de aceitação do autor do delito;
PERDÃO: ATO BILATERAL, extingui a punibilidade SOMENTE se for aceito o perdão pelo autor da ofensa.
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Essa questão do perdão é muito fácil, pensem assim, o cara pode recusar ser perdoado, pois assim a justiça será feito e ele poderá ser absolvido, Ora, se o cara não fez nada, ele não tem porque aceitar o perdão, então ele vai até o fim, prova que é inocente e ingressa com ação reparatória, esta é a lógica. OU SEJA, Ele falou que sou culpado, agora terá que provar, eis a máxima!
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Quase caía na pegadinha da letra C se eu não tivesse lido as outras alternativas, é perempção e não decadencia.
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a)nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
Errado!! 60 dias
b)a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.
Errado!! Renúncia: Antes de iniciado o processo, Não depende de aceitação do infrator, pode ser Expressa ou Tácita, Oferecido a um se estende a todos.
c)quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.
Errado!! Ocorrerá a PEREMPÇÃO
d)concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.
Errado!! Perdão: Depois de iniciado a denúncia, Depende de aceitação pelo infrator, Expressa ou Tácita, Oferecido a um se estende a todos.
e)o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Correta!!
Foco, força e Fé.
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Perdão = ato bilateral
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Questão de texto de lei
Letra A
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Deixar de promover o andamento do processo: 30 dias
Falecimento do querelante/incapacidade: 60 dias
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Letra seca...
Gabarito E!
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Vai que o querelado tem certeza da sua inocência...
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GAB: E
RENÚNCIA x PERDÃO
RENÚNCIA:
-> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima
-> ato unilateral (independe de aceitação)
-> é pré-processual
-> se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, independente de aceitação
PERDÃO:
-> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada ou privada personalíssima
-> ato bilateral (depende de aceitação)
-> é processual (não pode ser dado antes de iniciada a ação penal)
-> se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, desde que haja aceitação
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Q341515 - Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Provas: CESPE - 2012 - PEFOCE
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. (C)
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2021 será um ano de grande realizações. Persevere!
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A) nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
R = 60 dias
B) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá aos demais.
R = estende-se a todos
C) quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a decadência.
R = perempção
D) concedido o perdão pelo querelante, mediante declaração expressa nos autos, o Juiz julgará extinta a punibilidade, independentemente da aceitação do perdão pelo querelado.
R = o perdão do querelante depende de aceitação expressa ou tácita dos querelados.
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
O interessante é que, se o réu sabe que é inocente e não aceitar tal perdão. Pode ele, após absolvido da ação penal anterior, entrar com ação civil por danos morai$. kkkkk