SóProvas


ID
2080852
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária na seguinte hipótese:

 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III, sendo assim:

     

    b) ERRADO. Faltou os requisitos do inciso III.

    c) ERRADO. A assertiva traz requisitos da prisão preventiva.

    d) ERRADO. Faltou os requisitos do inciso III.

    e) ERRADO. quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões (...) - Se houvesse o e estaria correto.

  • Artigo interessante sobre o tema no qual me fez entender onde errei. 

     

     

    "Nesse ponto, existem quatro posições a respeito da aplicação da prisão temporária, conforme enumera Fernando Capez[1]. Para Tourinho Filho e Julio Mirabete, é cabível a prisão temporária em qualquer das três situações previstas em lei, ou seja, os requisitos são alternativos. Já Antonio Scarance Fernandes defende que a prisão temporária só pode ser decretada se estiverem presentes as três situações, sendo os requisitos cumulativos. Damásio Evangelista de Jesus, Antonio Magalhães Gomes Filho e Paulo Rangel afirmam que a prisão temporária só pode ser decretada naqueles crimes apontados pela lei, ou seja, os que estão elencados no inciso III do artigo 1º da Lei nº 7.960, de 1989, sendo que, além disso, devem concorrer qualquer uma das duas situações previstas nos incisos I e II daquele artigo. Por fim, para Vicente Greco Filho, a prisão pode ser decretada em qualquer das situações legais previstas nos três incisos do art. 1º da Lei 7.960, de 1989, desde que com ela concorram os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sempre que existam provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

     

    Prevalece a terceira posição, ou seja, que a prisão temporária apenas pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes elencados no inciso III do artigo 1º da Lei nº 7.960, de 1989, ou na Lei nº 8.072, de 1990, e exista ao menos um dos dois requisitos evidenciadores do periculum libertatis – imprescindibilidade da prisão para as investigações do inquérito policial – inciso I – ou se o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade – inciso II.

     

    Essa interpretação é a mais correta, pois, decretando-se a prisão temporária somente porque o inciso I do art. 1º da Lei nº 7.960, de 1989, foi preenchido, significaria possibilitar a prisão para qualquer delito, inclusive os de menor potencial ofensivo, desde que fosse imprescindível para as investigações, o que se mostra desproporcional."

     

    Para ler o artigo completo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6866

    Espero ter ajudado.

  • Gab:A

     

    prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presenteuma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89 – É a posição que predomina na Doutrina e Jurisprudência. Portanto a alternativa "a" é a correta pois trouxe o inciso I mais o inciso III, neste caso caberia a prisão temporária.

  • Correta, A
     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:


    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;


    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes.........

  • Porque a alternativa C está errada?
  • 2 alternativas iguais B/D

  • Krinkov, esses são os pressupostos da prisão preventiva fumus + periculum. O que devemos nos atentar é que a prisão temporária possui o seus "próprios fumus e periculum", que são os listados na alternativa A 
    I) Imprescindíveis para as investigações (periculum)
    II) Não tiver residência física / fornecer elementos identidade (periculum)
    III) Fundadas razões de participação nos crimes da lei (Fumus) 

    Entendeu? 

     

    Juntos somos fortes!!!!!!

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    Segundo a doutrina majoritária: precisa-se do inciso III + inciso I ou inciso II. 

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Gabarito Letra A!

  • Para a ocorrência da prisão temporária é preciso: o inciso III da Lei 7960/89 + inciso I OU inciso II, o que significa dizer que precisa haver "fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado" nos crimes especificamente elencados na nessa Lei + IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS investigações DO INQUÉRITO POLICIAL OU  AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DE SUA IDENTIDADE. 

  • Lucas PRF, as alternativas B e D não são iguais. na B há o conectivo E, enquanto na D há o conectivo OU ligando as orações.

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

    Obs: nessa questão, foram misturados conceitos da Lei Temporária com a prisão preventiva. Leitura da lei seca basta pra matá-la.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GAB "A"

     

    a)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária). 

     

    b)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.(São culmulativo e não um ou outro)

     

    c)para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.(requisitos da preventiva)

     

    d)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.(São culmulativo e não um ou outro)

     

    e)quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária). (São culmulativo e não um ou outro)

  • A difererença nos itens A/E e nos itens B/D, é a troca das conjunções E aditiva por OU adversativa. Pura maldade da mente doentia e diabólica do rato de laboratória, chamado examinador.

  • Para configurar prisao temporária, necessariamente deverá ter a soma de 2 incisos do art 1, cuidado o inciso 3 (III) deverá sempre constar na soma, conforme abaixo:

    III+I

    III+II

    III+I+II

    Somente para os 3 casos acima será permitida a prisão temporária. Demorei para encontar o erro.

    video aula que ajudou (4min): https://www.youtube.com/watch?v=2qJWQQKLeb4

  • Q linda questão ! Fiquei até excitado , muito bem feita !

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    ALTERNATIVA B: quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    AGORA, ALGUÉM ME FALA QUAL É O ERRO DA ALTERNATIVA B?

  • Luiz Rosseto, para que haja a prisão temporária é necessário a presença de no mínimo dois requisitos dos três que são estabelecidos no artigo 1 da Lei de Prisão Temporária (Incisos I, II e III), só que, desses dois requisitos exigidos, um deles tem que ser o inciso III. Portanto, para que seja cabível a prisão temporária tem que ser os incisos I e III ou II e III ou I, II e III.

    Espero ter ajudado!

  • A troca daquela palavrinha faz toda a diferença.

    Tomar cuidado com a leitura rápida nesse tipo de questão.

    quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

  • A Letra B não existe erro, pelo menos eu vejo assim ao ler o texto de lei.

    1º "E" no caso em tela e um conjunção aditiva.

    2º Esse jogatina de ou, ou e SOMENTE exite no item II, percebam está grifado de vermelho.

    Hipoteses

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I e II, sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I e III - sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item II e III - sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I ou II, sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item I ou III - sim

    Pode fundamentar a Temporária com base no item II ou III - sim

    NÃO IMPORTA A HIPOTESE, SE HOUVER APENAS UM, DOIS OU TRÊS DOS REQUISITOR PREVISTO NA LEI SERÁ DECRETA A P.T;

    - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

    - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

  • GABARITO: A

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • Predomina na jurisprudência que a prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 + que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei 7.960/89.

  • Questão igual à Q692975 do mesmo certame, mas para outro cargo. Importo meus comentários com as respectivas alterações. Essa é daquelas questões desleais, que você tem tranquilidade em virtude da lei exigida ser pequena, ser simples, mas a banca exige de uma forma que poderia se chamar de 'ardilosa'. Certo é que a atenção pra essa questão é vital. 

    Assim, passemos a análise dos itens: 
    a) Correta. Tudo perfeitamente exposto conforme o art. 1º da lei em questão. 
    b) Incorreta. O rol dos crimes apresentados pela lei é TAXATIVO. Apenas são passíveis de prisão temporária os crimes elencados no rol legislativo.

    c) Incorreta. Mais um detalhe para capturar quem está desatento: eis um requisito específico da prisão preventiva (conforme art. 312 do CPP).

    d) Incorreta. Além de ser necessário que o crime praticado esteja dentre os apresentados no rol da lei da prisão temporária, conforme fora dito no item C, também reporto ao comentário do A, vez que, novamente, os critérios são cumulativos - não alternativos.

    e) Incorreta. Pelo frágil detalhe de que os critérios são cumulativos (“e") e não alternativos (“ou"). 

    Trata-se de prisão cuja finalidade é a de acautelamento das investigações do inquérito policial, consoante se extrai do art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89, no que cumpriria a função de instrumentalidade, isso é, de cautela. E será ainda provisória, porque tem a sua duração expressamente fixada em lei, como se observa de seu art. 2º e também do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). A citada Lei nº 7.960/89 prevê que a prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal . (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Resposta: A.
  • Questão muito bem elaborada. ERREI por falta de atenção. Vamos a luta!!!!

  • GAB A

    Os requisitos para a Prisão Temporária são CUMULATIVOS, ou seja, é necessário combinar uma das hipóteses de periculum libertatis ( Imprescindível para as investigações do IP ou O indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com uma do fumus comissi delicti (rol dos crimes taxativos na lei)

    Quais são os crimes:

    homicídio doloso/ sequestro ou cárcere privado / extorsão med. sequestro / extorsão / roubo

    estupro / genocídio / epidemia c/ resultado morte / envenenamento de água,alimento, medicinal + morte/

    associação criminosa contra o sistema financeiro / crimes da Lei de Terrorismo/ hediondos e equiparados.

  • Só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III da Lei 7.960/89 e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89: essa posição é a que predomina na Doutrina e Jurisprudência.

               Exemplo: incisos I+III ou II+lll ou I+II+III SEMPRE COMULATIVO “E”, NUNCA ADVERSATIVO “OU”

               Ex. não bastaria, por exemplo, que o crime fosse de homicídio doloso. Deveria, ainda, haver a necessidade de se proceder à prisão temporária por se indispensável às investigações (indiciado está atrapalhando as investigações) ou o indiciado não ter residência fixa

                FUNCAB - 2016 - PC-PA - Investigador De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária na seguinte hipótese:

               A quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

               CORRETA R: inciso I + III com conjunção aditiva “e”

               B quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

               ERRADA R: inciso I + II, faltou o inciso III, a conjunção está correta aditiva.

               C para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

               ERRADA R: trata-se de requisitos da prisão preventiva.

               D quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

               Errada r: inciso I + II, além de faltar o inciso III, a conjunção “ou” adversativa está errada, tem que ser aditiva.

               

               E quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

               Errada r: inciso I + III, quando aos requisitos está correto, más está errada quanto a conjunção “ou” adversativa, tem que ser aditiva.

  • já errei 73 mil vezes essa questão

  • Como diz o Prof. Alexandre do Alfacon:"Pão, pão, queijo,queijo". PCRJ.

  • Parabéns a quem formulou esta rs...

  • De fato, a alternativa "A" descreve o exposto no art. 1º da Lei nº 7.960/1989, mas ao fazer a leitura da questão dá entender que terá que haver a participação e autoria em todos os crimes listados; o que neste caso estaria incorreto.

    GABARITO A - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Porque não é a letra D? a palavra OU não seria a mais correta?

  • Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    Direito Processual Penal Prisão e liberdade Prisão temporária

    Origem: STJ

    Para a decretação da Prisão Temporária (Lei n. 7.960/1989) é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do art. 1º da Lei n. 7.960/1989.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3f24bb08a5741e4197af64e1f93a5029>. Acesso em: 25/12/2020

  • Para decretar a prisão temporária, é necessária a presença do inciso I ou II e, obrigatoriamente, do inciso III do art.1º da 7.960/89

    Ou seja, por exemplo:

    I + III = temporária

    II + III = temporária

    I + II + III = temporária

    I + II = não pode temporária

  • Única coisa que muda da alternativa (A) para (E), na (A) ... investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer... na alternativa (E) ... investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer...

  • É brincadeira uma coisa dessa.

  • Para que seja cabível a prisão temporária deve haver a conjugação do inciso III com o inciso II; ou do inciso III com o inciso I da Lei 7.960/1989. Assim, o requisito do inciso III sempre estará presente!

    Prisão temporária = Inciso III + Inciso I ou inciso II

    #################################################################

    ROL DE CRIMES (MEU BIZÚ):

    SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO

    Sequestro ou cárcere

    EXTorsão

    QUAdrilha ou BANDO

    Atentado violento ao pudor

    Terrorismo

    Genocídio

    Estupro

    Rapto violento

    Extorsão mediante sequestro

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio doloso

    Epidemia com resultado morte

    ROUbo

    ENVENENAMENTO de ÁGUA potável

    Tráfico

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: 

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    Segundo a doutrina majoritária: precisa-se do inciso III + inciso I ou inciso II. 

  • O inciso III deve ser combinado com I ou II para o cabimento da temporária. O OU do item E) torna a questão incorreta.

  • esse examinador com certeza não tem relações sexuais faz muito tempo! vai ser lazarento assim lá longe!

  • Para a doutrina, caberá prisão temporária quando existir os motivos do inciso I ou II + inciso III do art. 1º

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • questão de direito ou raciocínio logico kkk