SóProvas


ID
2080858
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prova em matéria processual penal tem por finalidade formar a convicção do magistrado sobre a materialidade e a autoria de um fato tido como criminoso. No que tange aos meios de prova, o Código de Processo Penal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (LEI 11.689 de 2008 - alteração em vigor após 10/08/2008) 

    § 1 o   Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    c) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. CORRETA

    d)  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • a)  o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    ERRADA. CPP Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    b)  o exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

    ERRADA. CPP Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    c) no caso de autópsia. esta será *eita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    CORRETA. CPP Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    d) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

    ERRADA. CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    e)  quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ERRADA. CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Gab: C

     

    A alternativa correta é a letra c, aborda o exame necroscópico (art. 162 do CPP), qual seja, o exame realizado no cadáver, objetivando a indicação da causa da morte. Este exame deve ser realizado pelo menos 6 horas depois do óbito. Contudo, havendo evidência da morte,não haverá necessidade de aguardar tal lapso temporal.

     

    Fonte: Livro: curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora

  • COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA  >>   " RENATO BRASILEIRO "

     

     

    AUTÓPSIA E EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO


    Nos termos do art. 162, caput, do CPP, a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbitosalvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Apesar de o CPP usar a expressão autópsia, o ideal é usar a palavra necropsia, pois autópsia significa inspeção de si próprio. Em regra, a necropsia envolve o exame interno e externo, lavrando-se, em seguida, o laudo necroscópico ou cadavérico.
    Não obstante, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante
    (v.g., esmagamento do crânio).


    Em alguns casos, para que se possa fazer o exame cadavérico, é necessária a exumação do cadáver. Nesse caso, a autoridade policial ou judiciária providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que
    tudo constará do auto.


    Dispõe o art. 164 do CPP que os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.


    Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os
    sinais e indicações. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

     

     

    >>>  QC REPETINDO QUESTÕES    :(

    TÁ DIFÍCIL

  • Letra C

    Literalidade da lei.. CPP Art. 162 :D

  •  a) o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. 

    FALSO. Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

     b) o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    FALSO. Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

     c) no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 

    CERTO. Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

     d) não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai não poderá suprir-lhe a falta.

    FALSO. Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     e) quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    CERTO. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Autopsia/Necropsia

     

    Regra:

    - Aguardar 6 horas do momento do óbito e realizar os exames externos e internos

     

    Exceções:

    Evidência de morte -> não será preciso aguardar as 6 horas;

    Morte violenta -> não é necessário o exame interno, somente o exame externo.

  • E (errada)- complementando- CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRE exame de corpo de delito. Mas PROVA TESTEMUNHAL SUPRE.

    Ex. mulher que foi agredida pelo marido. Mesmo que os vestígios sumiram, uma vizinha viu. A prova testemunhal dela serve para suprir? Sim. Já a confissão do acusado não supre.

  • CPP: dois peritos

    Lei de drogas: um perito

  • a: PODE

    b: 2 PERITOS

    c: CERTO. ART.162

    d: PODERÁ

    e: QUANDO DEIXAR

  • a) o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    ERRADA. CPP Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    b) o exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

     

    ERRADA. CPP Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    c) no caso de autópsia. esta será *eita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    CORRETA. CPP Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    d) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.

    ERRADA. CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    e) quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ERRADA. CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • Letrinha de lei...

  • R: Gabarito C

    A)o exame de corpo de delito não poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (PODERÁ SER FEITO A QUALQUER DIA E HORA)

    B)o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica. (2 PESSOAS IDÔNEAS)

    C)no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    D)não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai não poderá suprir-lhe a falta. (PODERÁ)

    E)quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS)

    Velame!

  • As provas em processo penal constituem assunto de bastante recorrências em provas de concurso dá área. Assim, analisaremos cada item individualmente.

    a)  Incorreto. Taxativamente a expressão do art. 161 do CPP, que ensina que  poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) Incorreto. Previsão do art. 159 do CPP quando aponta que na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    c) Correto. Perfeita coadunação com o art. 162 do CPP.

    d) Incorreto. Pois o art. 167 do CPP explica exatamente que o inverso, pra quando não for possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) Incorreto. O art. 158 do CPP mostra que é pra quando deixar vestígios. Acrescenta-se uma negação e tudo muda... 

    Dentro desse tema, chamo sua atenção, especialmente, para os artigos 158 e 159. São dos mais recorrentes em provas objetivas. 

    Resposta: C.
  • Assertiva C

    no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • Corpo de Delito

    Confissão do acusado: Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal: Pode suprir o exame de corpo de delito

    -----

    Corpo de delito INDIRETO

    Vídeos, fotos, etc

    Se a infração deixou vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito DIRETO (sobre o próprio corpo do delito) ou INDIRETO (ex.: por meio de vídeos, fotos).

  • o negócio aí é ir por eliminação..

  • A) Pode ser realizado em qualquer dia e em qualquer hora.

    B) 1 perito oficial; 2 peritos não-oficiais.

    D) Se desaparecerem os vestígios, pode a prova testemunhal suprir-lhe a falta.

    E) Se deixar vestígios, é indispensável.