SóProvas


ID
2080870
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296, de 1996, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°  da Lei 9296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • ALTERNATIVA C - INCORRETA

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Ao revés, só se admite a interceptação de comunicações telefônicas quando, de forma cumulativa:

     

    1. houverr indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2. a prova NÃO puder ser produzida por outros meios disponíveis;

    3. o fato investigado constituir infração penal punida com, no mínimo, pena de reclusão.

  • Gaba: e

    conforme Artº 5 da lei  9296/96 destalhada pelos colegas.

  • Gabarito letra E.  

     

    Letra da lei. Art. 5º, caput, da Lei n. 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • A grande sacada dessa questão é ler o comando: "Nos termos da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296, de 1996, é correto afirmar: " isto é, a banca quer a literalidade da lei, se fosse pela jurisprudência, a renovação poderia ser consecutivas vezes.

  • Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    Art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO:

    art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  • A) ERRADO

    Lei 9.296/96: Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

     

    B) ERRADO

    Lei 9.296/96:  Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização[1].

     

    C) ERRADO

    Lei 9.296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    D) ERRADO

    Lei 9.296/96: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    E) CORRETO

    Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias , renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • a letra A qual o erro ,

  • GABARITO E

     

    Complementando:

    Lei 9.296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias , renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    Embora a redação do artigo 5° da Lei da Interceptação Telefônica possa ser temerário, no sentido de se entender que este procedimento seria renovável por uma única vez, já decidiu o STJ que é possível prorrogações sucessivas da interceptação telefônica sem que haja limite de vezes, desde que sejam indispensáveis para a colheita da prova (Informativo 491 do STJ).

     

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  •  a) Para os procedimentos de interceptação, a autoridade policial não poderá dispensar a requisição de serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. 

     

     b) Deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que ficará impedido de acompanhar a sua realização,

     

     c) São considerados requisitos para a admissibilidade da interçeptação das comunicações telefônicas: haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, com pena de detenção.

     

     d) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão ocorrerá sem a necessidade da sua redução a termo

     

     e) A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Mas a alternativa E não diz que só pode uma renovação. O "uma vez", nessa oração, não quer dizer quantidade e sim requisito,sinônimo de "desde que".

  • Tiger Tank, "uma vez" não pode ser considerada como conjunção causal e como sinônimo para "desde que" (outra conjunção causal), pois a forma correta, e a única aceita pela gramática, da conjunção é "uma vez que".

    Por isso, a intenção do art. é de mencionar a quantidade de vezes em que é possível a renovação da interceptação. Aí sim, desde que seja "comprovada a [...]". No entanto, como os colegas relataram, para o STJ é possível haver a renovação por quantas vezes forem necessárias preenchido os requisitos mencionados nos comentários.

  • E a jurisprudência continua a decidir que a "interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade". STF. 2ª Turma. RHC 132115/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    Bons estudos!

  • A lei de interceptação telefônica é uma boa estratégia de estudo, pois é pequena, simples, e 'de quando em vez' ganha maior evidência - logo interessa às bancas. Dependendo do contexto político-social que se vive é válido dar-lhe maior luz aos estudos. Por hábito, rebatamos item por item para identificar reside mora o problema de cada um. Nesta questão especificamente consta tudo na própria legislação. Assertivas simples, mas que demandavam conhecimento de alguns artigos que, por vezes, não são lidos (ou lembrados):

    a) Incorreto. O art. 7º da L. 9296 é claro em dizer que PODERÁ

    b) Incorreto. A leitura simples nos aponta estranheza. O art. 6º da lei ratifica esta: naturalmente o MP PODERÁ acompanhar.

    c) Incorreto. Os dois primeiros casos deveriam estar no negativo: NÃO haver indícios, prova que NÃO puder ser feita por outro meio. E o terceiro é infração punida NO MÁXIMO com detenção (diferente de ser necessariamente esta pena). Tudo de acordo com o art. 2º.

    d) Incorreto. De fato é possível ser pedido verbalmente, mas É CONDICIONADO à redução a termo, conforme art. 2º, §1º.

    e) Correto. Perfeita redação do art. 5º da Lei: 15 + 15. 

    Alguns conhecimentos de jurisprudências desta lei:
    - É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
    - A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial.
    - É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida.
    - Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido.
    - Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.<

    Resposta: E.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO=== o STJ admite sucessivas renovações, desde que sejam indispensáveis para a colheita de prova!!!

  • Esse UMA VEZ da E me pegou! Affff

  • STJ admite sucessivas renovações.

  • Pode ser renovada quantas vezes for necessário, desde que tenha fundadas razões!

  • Ótima questão. Independente de jurisprudência, o comando cita a lei. Quanto a alternativa polêmica em momento algum foi dito que era apenas uma prorrogação.
  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Requisitos da interceptação telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Tem que reduzir a termo

  • vi um comentário de um rapaz falando que pode ser 30 dias direto, dizendo que teve atualização, fui no site do Planalto, não teve nenhuma mudança.