SóProvas


ID
2080873
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a lei de drogas, Lei n° 11.343, de 2006, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. PRAZO e 10 dias.

     b) APENAS durante a fase do inquérito policial instaurado para apurar o crime de tráfico de substância entorpecente, é permitida, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, o procedimento investigatório da infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes. 

     c) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     d)ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. 

    executado pelo delegado na presença do mp e da autoridade sanitária.

     e) o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, NÃO ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. 

  • Gaba: c

     

    Conforme a Lei 11343/06 

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • GAB: C


    O dispositivo (Art. 45) determina a isenção de pena quando o criminoso age sob o efeito de drogas, mas apenas em duas situações: quando ele for dependente, ou quando estiver embriagado em razão de caso fortuito ou força maior.

    Para que seja aplicada a isenção de pena prevista neste dispositivo, é necessária também a produção de prova pericial.

  • Erro da questão D

    d) ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. 

     

    Não será a autoridade sanitária e sim pelo delegado de polícia.

     

    Art 50. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do MP e da autoridade sanitária.

     

    A banca inverteu o entendimento 

     

    Resposta equivocada do companheiro Stephen King.

  • Muito cuidado com relação à plantação e droga apreendida, pois na primeira hipótese, ela é destruída imediatamente, na segunda, depende. Se em FLAGRANTE, a destruição será dentro do prazo de 15 dias (juiz determina e o delegado executa). Se NÃO FOR em flagrante, o prazo é em dobro, ou seja, 30 dias. 

     

     

    Quanto à apreensão de drogas, temos:

     

    1. Plantação ilícita: destruída IMEDIATAMENTE (Art. 32);

    2. Apreendida COM flagrante: destruída após 15 DIAS (Art. 50, § 4o);

    3.  Apreendida SEM flagrante: incinerada (ATENÇÃO!!) após 30 dias (Art. 50-A).

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 1. Plantação ilícita: destruída IMEDIATAMENTE (Art. 32);

    2. Apreendida COM flagrante: destruída após 15 DIAS (Art. 50, § 4o);

    3.  Apreendida SEM flagrante: incinerada (ATENÇÃO!!) após 30 dias (Art. 50-A).

  • Com a devida vênia, ouso discordar do gabarito em questão, uma vez que essa isenção se refere tão somente aos crimes previstos na lei 11.343. Se for outro crime, incorrerá no art.26 do CP e não na lei de drogas.

  • A letra a está incorreta.

    O prazo é de 10 dias!

    Art. 50, § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

     

    A letra b está incorreta.

    É permitida a infiltração de agentes em qualquer fase da persecução criminal.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

     

    A letra c está correta.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    A letra d está incorreta.

    A destruição se dá na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 

     

    A letra e está incorreta.

    O perito não fica impedido.

    Art. 50, § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

  • A alternativa D está incorreta tendo em vista que a destruição da droga deverá ser feita pelo delegado, não pela autoridade sanitária, como posto pela branca que objetivou confundir os candidatos (art. 50, §4° da Lei 11.343).

  • Cuidado com comentários mais curtidos, observem outros.

    O Erro da D, como os colegas apontaram, não é o prazo - 15 dias -, mas a troca de quem executa a destruição e quem está presente.

    Delegado executa, na presença de autoridade sanitária (e do MP).

  • É CORRETO AFIRMAR QUE:

    C) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistoria + amostra

    Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

    fonte: amigos do qc

  • Texto da Lei 11.3434/06: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gaia seu FDP tu tá passando ideia errada. O erro da D é o prazo e a autoridade que executa a destruição. O Prazo é de 15 dias após deliberação do juiz competente, sendo que este terá 10 dias para deliberar após o recebimento do laudo de constatação.
  • Muitos comentários dos assinantes são melhores que os comentários dos professores do QC.

  • Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 diasna presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial.

    Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistoria + amostra

    Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

  • Assertiva C

    é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • PC-PR 2021

  • Gp para PC PARÁ.Msg in box.

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.