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Lei 12.850/13
a) § 6o O juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
b) § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
d) (CORRETA) Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
e) § 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Questão repetida!
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Quem realiza as negociações da colaboração premiada?
Segundo a letra da lei, realizam negociação o delegado, o investigado e o seu defensor, contando com a manifestação do Ministério Público; ou o Ministério Público, o investigado (ou acusado) e seu defensor (art. 4.º, § 6.º). Efetivado o acordo, lavra-se o termo por escrito, nos termos do art. 6.º da Lei 12.850/2013. OBSERVE QUE O JUIZ APENAS ANALISARÁ AS FORMALIDADES E, CASO ENTENDA PRESENTE, HOMOLOGARÁ.
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QUERIA AGRADECER, AO EXELENTÍSSIMO SENHOR JOESLEY DONO DA JBS, graças a ele pude responder esta questão....
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Gabarito D. Art. 4 e seus incisos I a V da Lei 12.850 de 2013.
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LETRA D CORRETA
LEI 12.850
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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Q849251
É de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.
Q849258
Colaborado efetiva e voluntariamente
CUMULATIVO: EFETIVA + VOLINTARIAMENTE = PERDÃO JUDICIAL
Espontaneidade é apenas exigidas na colaboração na lei de lavagens e contra a ordem tributária.
O perdão judicial, como causa de extinção da punibilidade, condiciona-se à efetividade da colaboração, por ser requisito legal cumulativo ao da voluntariedade.
No âmbito do acordo de colaboração premiada, conforme delineado pela legislação brasileira, NÃO é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. Segundo a dicção do art. 4º, da Lei 12850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.
Vide: STJ - RHC 76026 / RS 2016/0244094-8
Q840613
Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida ATÉ A METADE ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Q710439
Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.
NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:
- INFLITRAÇÃO = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
- RETARDAMENTO = NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ
Q843973
Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
- Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.
- Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.
- Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.
Q833111
É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.
Q812527
A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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a) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
b) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c)considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e [Ou] que sejam de caráter transnacional.
d) o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
e)se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Redução da pena
Outro benefício previsto ao colaborador é a redução da pena que lhe for imposta.
• Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser
julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.
• Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de
ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2).
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
O juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade do colaborador por pena restritiva de
direitos mesmo que não estejam presentes os requisitos do art. 44 do CP.
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Li as alternativas pequenas, e fui por eliminação, ajuda a ganhar tempo em provas...
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Mais uma questão que para quem ficou em duvida ou não sabia qual era a correta.
Vai no chute e coloca a quem contem mais informações rsrs.
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A referida questão (e lei, porque esta é especial fonte para o que comentarei a seguir) traz as famosas “pegadinhas". Troca-se alguns termos de trechos da Lei 12.850/13, que versa sobre Organização Criminosa, especificamente quanto ao instituto da Colaboração Premiada, e então altera-se completamente o contexto.
Vejamos, em destaque o que fora modificado nos itens:
a) Incorreto. Fundamenta-se no art. 4º, § 6º, da Lei 12.850/13, quando enuncia que o juiz
NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração
b) Incorreto. O art. 4º, §14º da Lei demonstra que nos depoimentos que prestar o colaborador
RENUNCIARÁ, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) Incorreto. O art. 1º, §1º da mesma lei fundamenta, mas observe que o erro consta no fim, quando se aborda a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam
SUPERIORES a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.
d) Correto. É o que nos traz a cabeça do art. 4º da mesma Lei e seus respectivos inciso.
e) Incorreto. Por fim, no art. 2º, § 5º consta tal previsão, mas retifico:
SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Lembro-te que a colaboração premiada é ato pessoal do colaborador, não se
comunicando aos coautores e partícipes. E que ela vem sendo cada via mais alvo de exigências nos diversos estilos de prova de 1ª fase.
Resposta: D.
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a) INCORRETA. O juiz exerce um importante papel no âmbito das organizações criminosas, mas não poderá participar das negociações para a formalização do acordo!
Art. 4º (...) § 6º O juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
b) INCORRETA. Justamente por estar sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade, o colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio nos depoimentos que prestar:
Art. 4º (...) § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
c) INCORRETA. A organização criminosa deve estar voltada à prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos OU que sejam de caráter de transnacional:
Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.
d) CORRETA. Perfeito! A assertiva nos apresentou corretamente todos os prêmios que poderão ser concedidos ao colaborador, bem como os resultados que se pretende alcançar com a colaboração:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
e) INCORRETA. O afastamento do funcionário público suspeito de integrar organização criminosa se dará sem prejuízo da remuneração, ou seja, ele continuará sendo remunerado durante o período de afastamento, quando a medida for necessária à investigação ou à instrução criminal!
Art. 2º (...) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Resposta: D
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o juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração
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Sobre a letra "C":
De certa forma ela acaba por estar correta também, pois, a alternativa fala em pena inferior a quatro anos E transnacional. Se o crime de organização criminosa tem caráter transnacional, não importa a pena máxima aplicada, podendo ser inferior a quatro anos.
Mesmo nessas condições ainda será crime de organização criminosa.
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ARTIGO 2º, PARÁGRAFO QUINTO DA LEI 12.850==="Se houver indícios suficientes de que o funcionário pública integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".
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A) Errada. O juiz não participará das negociações. Art. 4º, § 6º.
B) Errada. O colaborador renunciará ao direito ao silêncio na presença de seu defensor. Art. 4º, § 14º.
C) Errada. Penas máximas SUPERIORES a quatro anos. Art. 1º, § 1º.
D) Certa. Art. 4º.
E) Errada. Poderá determinar o afastamento SEM PREJUÍZO da remuneração. Art. 2], § 5º.
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São dois erros na letra C
C.considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas (1) máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, (2) e que sejam de caráter transnacional.