SóProvas


ID
2080882
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual, dentre as condutas a seguir enumeradas, ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei n° 7.716, de 1989? 

Alternativas
Comentários
  • Injúria
    CP. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Injúria racial
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Gaba:  b)

    Crimes contra a honra:

    Calúnia art. 138

    Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado. 

     

    Difamação art. 139

    Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara. 

     

    Injúria art. 140

    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação. 

  • Caso leiam com atenção, vão perceber que só uma alternativa tem idoso e deficiente, o que difere das demais. Sendo que o idoso tem o Estatuto do Idoso. Já dava pra matar aí.

  • RACISMO X INJÚRIA RACIAL:

     

    - Racismo: previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.

     

    - Injúria Racial:  prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • nao existe tipicaçao contra idoso nem orientaçao sexual na lei de preconceito

  • 1) Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    2) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    3) Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.
    4) Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.       (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.
    5) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
    Pena: reclusão de um a três anos.

  • * ALTERNATIVA: "b".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL:

    a) art. 6º;

    b) CP, art. 140, § 3º: injúria racial;

    c) art. 7º;

    d) art. 3º, caput;

    e) art. 5º

    ---

    * OBSERVAÇÃO: Coelho, Gray Fox e Layo Marchesini, autores dos COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS!

    ---

    Bons estudos a todos.

  • O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

    O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.

    Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

  • A) CERTO.  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    B) ERRADA Não há previsão expressa desse delito na lei 7.716/89. (A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI)

     

    C) CERTO.  Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     Pena: reclusão de três a cinco anos. 

     

    D) CERTO.  Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.

     Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    E) CERTO.  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

     

     

     

     

  • Excelente questão !!!    

     

    ATENÇÃO:     Embora, não conste o delito da Letra B na Lei (vide Art. 20).   Quando envolver IDOSO e ESPECIAL, pelo PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, aplica-se os respectivos ESTATUTOS !

     

    VIDE   Q773156

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos li- gados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo h á manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etn ia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO UMA VÍTIMA DETERMINADA.

     

    (FUNCAB - Delegado de Polícia - ES/2013)

    Ocasião em que a fu ncionária da companhia aérea d i sse que não daria, i n c l usive afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa am ericana, e você va i acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime d e racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa    da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7716, ART. 20

     

    -    O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

    -   O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão d e sua    raça, cor, etnia, rel igião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

     

    A primeira diferença reside no bem j u rídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra su bjetiva da pessoa na lei especia l é dignidade d a pessoa h u ma n a e o d i reito à igualdade.

    A segunda diferença reside n o dolo d o agente, uma vez q u e no crime d e i nj ú ria, o d o l o d o agente é

    ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei o ra comentada, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo d o del ito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo. No delito o ra comentado, considera n d o q u e o dolo do agente é a ofensa a toda u m a coletivid a d e d a mesma raça, cor, etn i a , rel igião o u procedência nacional, n ã o há u m sujeito passivo determi n a d o

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

  • INJÚRIA RACIAL.                      x                                  RACISMO.

    Ofensa direta à pessoa.                                                  Pessoa é impedida de exercer um direito.

    Lesão à Honra.                                                              Sem direito a fiança.

    Direito a fiança.                                                             Crime não prescreve.

    Crime prescreve em oito anos.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "b"

     

    Essa bizarrice é erro do QC ou da Banca? Procedência "racional"?!?!?!

    a) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

     

     

  • Aqui você precisa tomar cuidado com o enunciado, pois a banca está pedindo a conduta que não está tipificada na lei. Neste caso estamos falando da alternativa B, que não condiz com as previsões legais.
    GABARITO: B

     

    O art. 140 do Código Penal trata do crime de injúria, mas o que realmente nos interessa aqui é conteúdo do §3º, que estabelece uma variante qualificada desse crime.
     § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. 


    Gabarito Letra C!  

  • GABARITO B

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, com base no entendimento de Nucci.

    A condenação foi do jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim por injúria racial contra o também jornalista Heraldo Pereira.

     

    OBS: tem sido cobrado em alguns concursos esse entendimento.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI
    A QUESTÃO PEDIU A QUE NÃO ESTÁ NA LEI
    "ocorre a incidência de crime diverso daqueles tipificados como crime" a questão quer saber qual não faz parte da lei

    kkkkkkkkkkl errei mas aprendi

    }Fé em Deus 

  • NACIONAL 

     

  • Afff... Já sabem o que aconteceu, né? Isso mesmo !! kkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk racional

  • É só eu ou alguém mais leu - nos itens A, C, D, E- PROCEDÊNCIA RACIONAL ?

  • procedência racional?????????????

  • t. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência Nacional 

    RACIONAL?? KKKKKKKK

     

  •  ocorre a incidência de crime diverso daqueles ...

    B

  • LETRA B

    A) Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 3 a 5 anos. Se o crime for contra menor de 18 anos, a pena será aumentada de 1/3.

    C) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem , ou qualquer estabelecimento sim ilar, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 3 a 5 anos.

    D) Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.

    E) Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência racional.

    Pena: Reclusão de 1 a 3 anos.

  • Racional kkkkk

  • Racional kkkkk

  • Nem li as alternativas, só em ver o "injuriar" já vi que havia erro... essa racional foi demais kkkkkk

  • Qual o erro na letra C????

  • Questão malandra! Mas faz parte!

    au revoir

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência Nacional.       

    '-'

  • que questão covardeeee

  • A questão pede a incidência de crime diverso daqueles tipificados.

    Por eliminação já consegue identificar.

  • Procedência racional????!

  • kkkkkk

  • ķkkkkkkkkk Essa foi covarde, ein.
  • Essa é pra quem ler rápido kkkkkkkkk

  • trocaram procedência nacional por procedência racional(A,C,D,E). Gabarito B.

  • a referida lei NÃO abrange discriminação sexual, filosófica, política, preferência esportiva ou por idade.

  • Crime de Injúria -> a ofensa atinge a um indivíduo. 

    Crime de Racismo -> a ofensa atinge a um grupo de pessoas, ou a uma coletividade.

  • Gabarito: B

    Mas fiquei em dúvida na que diz "racional". Incab adora um erro de digitação.

  • Pratica o crime de lesão corporal de natureza grave, a pessoa que ofender a integridade corporal de outrem, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por dez dias. ( injuria racial) _

  • GALERA ESTA VACINADA!! ISSO AÍ...

  • Gabarito letra B.

    A alternativa trata da injúria racial, crime tipificado no §3º, art. 140, do Código Penal, sujeitando-se, portanto, à disciplina do referido Código e não da Lei n. 7.716/89:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

  • Por motivo de "procedência racional" é discriminar quem ouve Racionais MC's?

  • Lembrando que com a promulgação do EPD a discriminação da pessoa com deficiência também pode configurar hipótese de incidência do art. 88 do EPD, desde que presentes os parâmetros do art. 4º, §1º:

    "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    (...)

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

  • Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP

    GAB .B

    Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO

    Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.

    Ofende a honra SUBJETIVA.

    O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.

    ≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.

  • Trata-se de injúria preconceituosa, crime tipificado no §3º, art. 140, do Código Penal.

  • Procedência "Racional" é ótima kkkkkkkkkkkkkkkk quase que eu erro, pois pensei que fosse pegadinha da questão

  •  Pessoa idosa ou portadora de deficiência não está previsto na lei de Racismo e sim no Código Penal

    Na lei de Racismo somente:

    RAÇA

    COR

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PROCEDENCIA NACIONAL

    Lei de racismo:

    Crimes inafiançáveis

    Reclusão

    Imprescritíveis

  • procedência RACIONAL??? passível de anulação essa questão
  • PROCEDÊNCIA RACIOALlllllllllllllllllllllllll!! questão anulada !!!!!

  • Mano Brown gostou da questão.

    Abraços.

  • ERREI , pois não prestei atenção no enunciado a palavra Diversa ou seja (DIFERETE)

    pegadinha pra quem não presta atenção...

  • nem li as alternativas, só analisei o verbo diferente

    • A injuria é direcionada a uma pessoa.
    • O racismo é direcionado a uma raça, uma cor, uma etnia , um grupo religioso ou todo um país (é mais amplo, atinge uma coletividade).

    Lembrando que em 2019 o STF decidiu que "as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, ajustam-se aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89"

  • Procedência RACIONAL kkkk eliminam-se 4 alternativas

  • Procedência RACIONAL kkkk eliminam-se 4 alternativas

  • PN CRER Procedência Nacional; Cor; Raça; Etnia; Religião.